Criação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho (Decreto-Lei n.º 41 383, de 22 de Novembro), como primeiro esboço de centralização e coordenação administrativas na Presidência do Conselho, com inclusão de um serviço embrionário para o planeamento económico (a Inspecção Superior do Plano de Fomento), donde mais tarde resultou o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, adiante referido;

Previsão da «criação de um serviço permanente encarregado de estudar e propor o que julgar mais conveniente à progressiva racionalização dos serviços públicos» (artigo 10.º da Lei n.º 2090, de 21 de Dezembro). Em 1958, através dos Decretos-Leis n.ºs 41 523, do 6 de Fevereiro, e 41 671, de 11 de Junho, foi unificado o quantitativo do abono de família e introduziram-se diversos aperfeiçoamentos no respectivo regime. E o Decreto-Lei n.º 42 046, de 23 de Dezembro, promulgou o reajustamento das condições de remuneração dos servidoras do Estado;

E) Mediante resolução do Conselho de Ministros de 18 de Março de 1959, constituíram-se nos Ministérios civis comissões de simplificação administrativa, incumbidas de rever os métodos de trabalho burocrático e os processos de contacto com o público, propondo as providências atinentes à simplificação de uns e de outros. As finalidades visadas com os trabalhos das comissões seriam, essencialmente, a eficiência dos serviços públicos, a produtividade dos funcionários e a comodidade do público:

F) Um dos resultados do labor dessas comissões foi a publicação do Decreto-Lei n.º 42 800, de 11 de Janeiro de 1960, que veio determinar ou permitir diversas transferências e delegações de poderes, com vista a «atenuar uma concentração de competências nem sempre justificada e conferir aos funcionários de chefia, nos vários graus hierárquicos, maior autoridade e maior responsabilidade».

Nesse mesmo ano há a registar a adopção das seguintes providências, em benefício dos funcionários o suas famílias, todas por meio de diplomas publicados em 27 de Abril:

Atribuição às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, por morte destes, do direito de receberem o vencimento completo do mês do falecimento e do seguinte (Decreto-Lei n.º 42 947);

Revisão das pensões de reserva, aposentação, reforma e invalidez (Decretos-Leis n.ºs 42 948 e 42 950);

Regime da aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado e dos corpos administrativos (Decreto-Lei n.º 42951);

Extensão dos benefícios da assistência na tuberculose aos cônjuges e descendentes a cargo dos servidores do Estado (Decreto-Lei n.º 42 953);

Concessão de pensões de sobrevivência aos funcionários ultramarinos (Decreto n.º 47 109).

G) Pelo artigo 26.º da Lei n.º 2111, de 21 de Dezembro de 1961, ficou o Governo autorizado a «promover a reorganização dos serviços públicos, a fim de melhorar a sua eficiência, aumentar as garantias dos particulares e assegurar mais efectiva cooperação do público com a Administração». Na parte re spectiva do relatório da proposta do Governo faz-se uma exposição «completa e exaustivamente elucidativa» (segundo o parecer da Câmara Corporativa) da motivação do preceito, focando-se em especial os seguintes pontos: tendência dominante na evolução recente da administração pública; necessidade e antecedentes da reforma geral da Administração em Portugal; sentido, oportunidade e âmbito da reforma a empreender; seus objectivos imediatos e programa inicial; instrumentos da respectiva realização.

De notar que neste documento se consagra oficialmente a expressão «reforma administrativa», ao mesmo tempo que se apresenta uma esclarecida síntese dos principais problemas em que se desdobra o delineamento e a prossecução dessa reforma no nosso país;

H) O Decreto-Lei n.º 45 002, de 27 de Abril de 1963, criou o serviço da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), regulamentado um ano mais tarde pelo Decreto n.º 45 688, mas que só em Outubro de 1965 logrou concretizar o seu primeiro benefício: assistência hospitalar em serviços de obstetrícia e cirurgia, geral e especializada, em regime de internamento e ambulatório;

l) Pelo Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962, foi criada, na Presidência do Conselho, a orgânica de planeamento e integração económica, na qual se integrou a respectiva Comissão Interministerial e o Secretariado Técnico daquela Presidência. Os seus serviços foram reorganizados pelo Decreto-Lei n.º 46 909, de 19 de Março de 1966, passando o Secretariado Técnico a actuar também como «serviço nacional destinado a preparar, para apreciação do Governo, os projectos dos planos de desenvolvimento económico e social, à escala do espaço português ou de âmbito regional, e dos esquemas de realização da integração económica daquele espaço»;

J) O Decreto-Lei n.º 47 137, de 5 de Agosto de 1966, concedeu, a título transitório, a todos os servidores do Estado, um subsídio eventual de custo de vida. Conforme resulta do preâmbulo, trata-se de providência destinada a atenuar, na medida do possível, as dificuldades do funcionalismo em face da alta do custo de vida - isto sem prejuízo da «pugnada reforma administrativa» considerada necessária para que as administrações modernas procedam à «revisão e reestruturação dos seus quadros e de novos métodos de trabalho, por forma a aumentar-se o rendimento e a evitar-se pessoal em excesso ou de baixa produtividade». Além das providências de ordem legislativa, outras há a citar de que têm resultado estudos preliminares de grande utilidade para a realização de futuras reformas de estrutura e funcionamento dos serviços públicos e que