riais que intervenham, directa ou indirectamente, na participação harmónica da agricultura, da silvicultura e da pecuária no desenvolvimento global do País.

Em primeira linha, a política agrícola terá de visar meios e acções indispensáveis ao fomento da produção agro-pecuária e florestal, técnica e econòmicamente viável. A determinação das vocações culturais em cada uma das regiões e as medidas de reconversão e de melhoramento das técnicas agronómicas e florestais hão-de garantir o necessário aumento de produtividade e a intensificação cultural.

Dentro desta preocupação, tão ligada à zonagem selectiva como ao melhor aproveitamento das várias regiões, e tendo em vista também as exigências de produções específicas, dar-se-á plena realidade à programação do fomento pecuário e forrageiro, do fomento frutícola, hortícola, florícola e vitícola (mesa e vinho); do fomento olivícola (azeite e conserva); do fomento racional da cerealicultura, culturas industria is hortícolas o horto-industriais; do fomento florestal e silvo pastoril; do fomento das práticas de sanidade vegetal; dos aspectos de fertilidade e conservação do solo, e dos inúmeros problemas que, em relação à produção racional, se enquadram nos relativos à hidráulica agrícola e à adaptação ao regadio.

Para o perfeito aproveitamento das potencialidades produtivas, estabelecidas para cada região, através do racional ordenamento cultural, importa orientar a necessária adaptação estrutural, que deverá assentar em critérios técnico-económicos e demográficos qualitativos. Deste modo, quer a reestruturação fundiária, quer o fomento das várias formas de associação ao nível da exploração, só terão sentido quando estejam garantidas exigências simultâneamente técnicas e económicas.

Será difícil atingir esse objectivo se não forem realizados investimentos relativos à formação profissional de cada um dos sectores, à extensão e vulgarização agrícola e florest al e, ainda, à organização técnica e económica da produção, bem como à comercialização e industrialização dos produtos agrícolas e florestais.

Importa salientar a importância do fomento da motomecanização, a indispensável intensificação e extensão dos sectores especializados dedicados à investigação. aplicada, ao equipamento racional das explorações, aos melhoramentos agrícolas e rurais e, finalmente, ao fomento, em autêntico regime de campanha nacional, de todas as formas de associação, quer ao nível da produção, quer da exploração. Apenas pela organização concreta da produção serão possíveis, não só o estabelecimento de indispensáveis infra-estruturas, mas também os mais convenientes circuitos económicos e as necessárias condições para que decorram com indispensável equilíbrio as relações entre a agricultura e a indústria na transformação dos produtos agrícolas e florestais.

aproveitamento das obras e empreendimentos planeados.

Como se poderá verificar, a selecção dos investimentos caracteriza uma orientação definida, que importa seguir nos anos futuros, tendente à concentração dos esforços e dos meios para a solução de problemas que afectam os mais valiosos produtos e actividades da agricultura, mas sempre no sentido de se atingirem soluções que cumulativamente contribuam, por força da sua própria concepção, para a evolução mais favorável das questões de base.

Assim, toda a acção directa e indirecta (fomento agrícola, pecuário e florestal, crédito, assistência técnica, etc.) deverá orientar essa evolução, em que tomará decisiva importância a já referida revisão do actual aproveitamento do território, a intensificação cultural pelo melhor e mais racional aproveitamento das potencialidades produtivas existentes e a criar nas várias regiões, a acção selectiva de assistência técnica e de apoio financeiro, tendo em vista a consecução dos objectivos a atingir, as medidas de fomento para a organização do sector da produção ao nível do produto e da exploração e o apoio às acções especializadas que visem a adaptação estrutural.

Em fichas de projectos enumeram-se sucintamente os investimentos previstos para cada um dos empreendimentos que se integram na consecução dos objectivos referidos anteriormente. A necessidade, já referida, de se obter, com a maior brevidade, a caracterização regional, quer sob o ponto de vista das potencialidades produtivas e demais condições ambientais, quer sob o das situações estruturais e conjunturais, para que se intensifiquem e utilizem da melhor forma os meios técnicos e financeiros no fomento agrícola, florestal e pecuário econòmicamente viável, justifica a inclusão no Plano deste empreendimento.

Nos estudos de base a intensificar, utilizando as técnicas mais apropriadas para a aceleração dos trabalhos, será despendido o montante de 12 000 contos, correspondendo à média de 2000 contos por ano, destinado a pessoal técnico e auxiliar, à aquisição de material, incluindo equipamento, e a outros encargos.

A execução deste empreendimento estará a cargo dos serviços especializados da Secretaria de Estado da Agricultura, em reforço da actividade própria do Serviço de Reconhecimento e de Ordenamento Agrário, e será financiada pelo Orçamento Geral do Estado.

Ao empreendimento ficam inteiramente ligadas as comissões técnicas regionais, com o apoio dos competentes serviços especializados da Secretaria de Estado da Agricultura. Empreendimento n.º 2 - Hidráulica agrícola No prosseguimento da política de valorização pela rega de vastas áreas do território continental, o Governo continuou a considerar entre os investimentos programados uma rubrica de hidráulica agrícola, na qual se incluem empreendimentos que, atendendo às condições ecológicas predominantes do continente, assumem particular relevo pela beneficiação que proporcionam às terras regadas.