Como se referiu anteriormente, este empreendimento relaciona-se com o prosseguimento da política de fomento e apoio às associações de olivicultores e a outras organizações da lavoura, para o efeito de montagem de lagares e de armazenagem fixa para azeite e outros óleos vegetais.

Estima-se que, no decorrer do Plano, seja necessário o montante de 10 000 contos, cabendo 2000 contos a equipamento de lagares e 8000 contos a armazenagem fixa, a conceder em comparticipações pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas, mediante parecer da Junta Nacional do Azeite. Empreendimento n.º 10 - Silvicultura, povoamento piscícola e caça Calcula-se que o montante dos investimentos prioritários a realizar neste domínio atinja 1 877 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado e outras fontes internas de crédito, como passa a indicar-se:

A execução destes empreendimentos ficará a cargo dos competentes serviços da Secretaria de Estado da Agricultura. Empreendimento n.º 11 - Mecanização da agricultura Procurar-se-á completar o apetrechamento da Estação de Cultura Mecânica com os meios indispensáveis ao seu pleno funcionamento, de modo a permitir-lhe estudar e experimentar o material agrícola, divulgar os métodos racionais da sua utilização, colaborar na formação profissional de técnicos e condutores, regular o comércio de máquinas agrícolas e prestar cooperação técnica à respectiva indústria.

Levar-se-ão ainda a efeito, através dos organismos regionais da Secretaria de Estado da Agricultura, campanhas de fomento da motomecanização agrícola e florestal.

Prevê-se venham a ser despendidos 20 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado e de acordo com a seguinte distribuição:

Admite-se ainda a possibilidade de recurso a outras fontes de financiamento, até ao montante de 900 000 contos, com a finalidade de desenvolver a motomecanização das empresas agrícolas.

A execução destes empreendimentos ficará a cargo dos competentes serviços da Secretaria de Estado da Agricultura. Empreendimento n.º 12 - Melhoramentos agrícolas De acordo com a referida necessidade de ampliação da acção do Fundo de Melhoramentos Agrícolas, para ocorrer à procura de crédito, verificou-se a necessidade de o reforçar com o montante de 1 430 000 contos, destinando-se anualmente 180 000 contos para empréstimos e comparticipações e 25 000 contos para o pessoal e outros encargos de manutenção e reestruturação dos serviços regionais de apoio técnico-financeiro.

Anote-se que o Fundo de Melhoramentos Agrícolas suporta já encargos de juros de empréstimos e outros de quase 30 000 contos, que se pretendem cobrir com o montante de 200 000 contos incluídos na verba global acima indicada, e possui capacidade autónoma de financiamento que ainda não atinge os 25 000 contos.

Prevê-se a necessidade de financiamento, pelo Orçamento Geral do Estado, para cobrir despesas com o pessoal e restantes encargos fixos, e através de outras fontes para garantir o crédito ao fomento agrícola, pecuário e florestal, abrangido ou não nos empreendimentos previstos no Plano. Prevê-se que o investimento prioritário a realizar atinja 214 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado e assim discriminados: