O programa, que prevê a construção de novas unidades, a valorização de outras e a conversão de navios de linha em arrastões, desenvolve-se como a seguir se indica:

Construção de três arrastões de 2800 tAB. Em cada um dos anos de 1968, 1970 e 1972 será iniciada a construção de um destes navios;

Construção de um navio long liner em 1973;

Construção, nos anos de 1972 e 1973, de quatro unidades para a pesca em parelha, à razão de uma parelha por ano;

Recondicionamento dos arrastões em serviço e conversão dos navios de linha em arrastões. Este empreendimento irá sendo realizado ao longo dos seis anos do Plano. Em Portugal, esta pesca assume grande relevância, devido ao elevado número de pescadores que nela se emprega - cerca de 35 000 - e ao facto de provirem dela as espécies mais valiosas.

Em virtude dos investimentos realizados ùltimamente, os rendimentos obtidos têm crescido de ano para ano.

Assim, o rendimento das pescas locais foi em 1956 de 193 244 contos, e em 1965 de 283 780 contos.

Também o número de embarcações, que em 1956 era de 9548 unidades, comportando um total de 22 630 tAB, passou, em 1965, para 10 314, às quais correspondiam 31 570 tAB. Para o período do III Plano, a produção prevista para esta pesca apresenta a distribuição a seguir indicada:

Estes quantitativos poderão, no entanto, sofrer oscilações devidas aos condicionalismos muito particulares que caracterizam a pesca local.

Durante o hexénio proceder-se-á à motorização e reparação de embarcações e à renovação de apetrechos de pesca. Exploração de ostras e outros bivalves No decénio de 1956-1965 a exportação de ostras vivas rendeu mais de 134 800 contos. Prevê-se que este valor seja, de futuro, muito mais elevado, dado o aumento que se verifica na procura externa.

Calcula-se que nos seis anos de vigência do Plano se obtenha a produção de 6000 t/ano, em 1968 e 1969, de 7000 t/ano, em 1970 e 1971, e de 7500 t/ano, em 1972 e 1973.

A acção a desenvolver durante aquele período respeita a parques de criação e a instalações de depuração e afinação. Instalações de tratamento de pescado Em virtude do programa de desenvolvimento previsto para a frota pesqueira, que terá como consequência lógica o aumento da produção, torna-se indispensável proceder, em terra, à construção e melhoria das instalações de tratamento de pescado, bem como à armazenagem frigorífica dos produtos das pescas longínquas.

Para o período de 1968-1973, considerou-se a construção de viveiros para lagostas e o melhoramento de instalações industriais para o aproveitamento de cetáceos e de secagem de bacalhau. Comercialização do pescado Devido ao aperfeiçoamento dos meios de captura, o sector da produção tem registado, ùltimamente, importantes progressos. Já o mesmo, porém, não pode dizer-se relativamente à comercialização do pescado. Além do empolamento exagerado dos preços no consumo proveniente da injustificada acumulação de margens comerciais, o tabelamento das espécies de maior procura não tem permitido aos armadores, conforme já foi referido, vender o pescado a preço compensador.

Diversas medidas foram postas em prática para melhorar o sistema, salientando-se as respeitantes à montagem de instalações frigoríficas portuárias e à acção já mencionada do Serviço de Abastecimento de Peixe ao País. Haverá, no entanto, que prosseguir a obra iniciada, racionalizando os circuitos de distribuição e promovendo novas realizações, até se conseguir que o peixe fresco e congelado atinja todos os pontos do País nas melhores condições hígio-sanitárias, que os preços se mantenham acessíveis a todos os estratos da população e que o produtor aufira o justo rendimento do trabalho e capital investidos.

Para o período de 1968-1973, prevê-se a montagem de diversas instalações frigoríficas portuárias e de venda, nos centros de descarga e, ainda, a integração dos produtos da pesca na Rede Nacional do Frio, cujo delineamento, pelo Ministério da Economia, é previsto para os primeiros anos deste III Plano.

O programa obedece ao esquema seguinte:

As instalações do porto de pesca de Lisboa e as de Matosinhos, cuja capacidade frigorífica é, respectivamente, de 11 000 m3 e 12 600 m3, servirão de base à distribuição do pescado, pois só nesses dois portos se podem descarregar com facilidade e armazenar convenientemente grandes quantidades de peixe. Aqueles portos passarão a assegurar o abastecimento dos grandes centros urbanos do País, denominados «centros principais», donde partirão circuitos menores para outros pontos do continente, designados por «centros secundários» e que correspondem, em geral, às cidades e vilas.

O programa prevê ainda a utilização de transportes frigoríficos e isotérmicos e de peixarias itinerantes automóveis para melhorar as actuais condições de distribuição ambulante do pescado, tanto no que se refere a preços como, muito especialmente, às condições hígio-sanitárias. O facto de Portugal estar integrado nos grandes blocos económicos ocidentais determina, no que respeita à pesca, ter de se caminhar para uma declarada política de expansão, sem, contudo, se perder de vista a satisfação da procura de pescado no mercado interno, a qual, sendo uma das maiores da Europa, se prevê susceptível de aumentar nos próximos anos, dado quê aquele produto constitui fonte acessível de alimentos ricos em matéria proteica. Tal política deverá basear-se principalmente no desenvolvimento da produção de pescado fresco e congelado, para satisfação do consumo interno, e de uma procura que se acentua, por parte dos mercados externos.

Quanto ao consumo interno, deverá ainda atender-se ao projectado desenvolvimento da indústria conserveira.

A exportação de pescado fresco ou congelado proveniente das pescas costeiras só é de encarar na medida em que o desenvolvimento destas não afecte sensìvelmente a conservação dos recursos, e desde que as quantidades a exportar possam ser substituídas pelas produções das pescas longínquas.