A concretização desta política implica a adopção de um conjunto de medidas, entre as quais se salientam as seguintes:

Desenvolvimento e modernização das frotas de pesca e incremento da produtividade da actividade piscatória, designadamente através de estímulos financeiros ao reequipamento e reestruturação empresarial;

Apoio aos vários sectores da investigação;

Criação de empresas que associem interesses das actividades radicadas nas várias parcelas do território nacional, de forma a obterem-se bases nas localizações reputadas mais convenientes à. integração económica e consequente aproveitamento das potencialidades disponíveis. A fim de tornar possível a realização dos objectivos enunciados no § 2.º deste capítulo, programaram-se os investimentos a seguir descriminados, os quais, totalizando 1 862 000 contos, representam uma parcela do montante global que se prevê venha a ser investido no sector da pesca durante a vigência deste III Plano.

Além dos investimentos a cargo dos armadores e de empresas privadas, outros se propõem para desenvolver as infra-estruturas científica e técnica e para melhorar o actual sistema de distribuição e comercialização do pescado. Os investimentos a realizar no período de 1968-1973 são os que a seguir se indicam: O total de 1 862 000 contos a investir no período de 1968-1973 será financiado pelo Orçamento Geral do Estado (420 000 contos), por bancos comerciais e entidades particulares, mediante a tomada de obrigações a emitir pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (600 000 contos), por crédito externo (376 000 contos) e por autofinanciamento privado (466 000 contos).

A comparticipação do Orçamento Geral do Estado corresponde ao valor total das amortizações vincendas no período de 1968-1973, respeitantes às obrigações emitidas pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca e tomadas pelo Estado. Não se prevê qualquer dificuldade, por parte dos estaleiros nacionais, no que respeita à construção das unidades programadas. Tendo já sido definida orientação no sentido de se prosseguir uma política de normalização das unidades de pesca, a execução dos trabalhos de construção naval ficará facilitada e o seu custo diminuído.