A concretização desta política implica a adopção de um conjunto de medidas, entre as quais se salientam as seguintes:
Desenvolvimento e modernização das frotas de pesca e incremento da produtividade da actividade piscatória, designadamente através de estímulos financeiros ao reequipamento e reestruturação empresarial;
Apoio aos vários sectores da investigação;
Criação de empresas que associem interesses das actividades radicadas nas várias parcelas do território nacional, de forma a obterem-se bases nas localizações reputadas mais convenientes à. integração económica e consequente aproveitamento das potencialidades disponíveis.
Além dos investimentos a cargo dos armadores e de empresas privadas, outros se propõem para desenvolver as infra-estruturas científica e técnica e para melhorar o actual sistema de distribuição e comercialização do pescado.
A comparticipação do Orçamento Geral do Estado corresponde ao valor total das amortizações vincendas no período de 1968-1973, respeitantes às obrigações emitidas pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca e tomadas pelo Estado.