anuais de execução do Plano, terão preferência na concessão dos incentivos e estímulos previstos para o apoio ao desenvolvimento industrial. Poderão ainda beneficiar de prioridade, sempre em termos a definir nos programas anuais, as iniciativas de diversificação ou de reconversão a que se reconheça interesse.
No condicionalismo a estabelecer para a concessão do regime prioritário, atender-se-á sobretudo à reprodutividade dos investimentos, em termos de contribuição para o produto e para a exportação.
Como já se referiu no Plano Intercalar, o crescimento das diferentes actividades industriais processar-se-á a ritmos muito diversos, determinados fundamentalmente pela natureza dos diferentes sectores, pelo seu papel estratégico, pelas suas modalidades e pelas tendências do passado recente. As respectivas taxas de crescimento são coerentes com a de 9 por cento fixada para a totalidade da indústria transformadora e confirmam a sua possibilidade.
Projecção do produto e estrutura da indústria transformadora
Fontes: Coluna 1: Instituto Nacional de Estatística, Contabilidade Nacional. Para 1965 procedeu-se à desagregação das indústrias da borracha, calçado e tabacos, de acordo com a estrutura respectiva em 1965;
Coluna 2: Taxas previstas para o período de 1966-1967 de acordo com a programação industrial S. E. I. As indústrias têxteis, do vestuário e calçado foram projectadas para 1967, em conjunto, à taxa de 8 por cento, tendo-se desagregado a do calçado, de acordo com a estrutura de 1966.
Coluna 6: Taxas fixadas tendo em conta os estudos sectoriais do Grupo de Trabalho da Indústria.
Dentro das prioridades fixadas, as acções a desenvolver no domínio do sector primário aparecem secundadas pela industrialização dos seus produtos, o que permitirá realizar a taxa de acréscimo de 6 por cento admitida.
A percentagem desta actividade na formação do produto da indústria baixará para 7,9 em 1973, devido ao desenvolvimento favorável que deverão tomar os outros ramos industriais num estádio mais evoluído.