Desenvolver intensamente a formação profissional nos ramos têxteis, em todos os níveis da Hierarquia profissional. São particularmente sentidas as necessidades de centros de aprendizagem das profissões básicas nas escolas industriais: fiação, tecelagem, debuxo, afinadores, tintureiros, etc.; criação de cursos médios nos institutos industriais especificamente dirigidos à actividade têxtil, e extensão da especialização têxtil nas escolas superiores de engenharia;

d) Intensificar os esforços já iniciados de promoção do aumento de produtividade nas empresas têxteis. Uma aceleração do ritmo de aumento de produtividade será imperativo da actividade têxtil no período do Plano. Só através da modernização de equipamento, da organização interna da produção e da especialização de fabricos poderá a indústria garantir uma posição de competitividade, tendo em atenção o sentido ascensional das remunerações salariais, que não deixará de se fazer sentir;

e) Os enorme s investimentos que será necessário fazer, não só para manter a indústria (já vimos o volume que atinge a simples substituição de equipamento antiquado), mas também para conseguir que a modernização assuma feição generalizada, dão a este assunto importância ímpar, uma vez que são deficientes as condições actuais de recurso ao mercado financeiro. A este respeito, referem-se, entre outras, as seguintes medidas:

Revisão dos critérios de concessão de empréstimos a longo prazo;

Solução do problema dos direitos de importação de equipamento;

Dinamização do sector metalomecânico nacional de fabrico, de máquinas têxteis. É facto que já entre nós se produzem algumas das máquinas necessárias à actividade têxtil, e para o comprovar basta dizer que, em 1964, as compras do sector à metalomecânica portuguesa atingiram a ordem dos 100 000 contos. Convém, no entanto, ponderar que a indústria metalomecânica nacional não poderá, de um ano para o outro, corresponder à procura total, e há máquinas que é duvidoso ela possa vir a produzir nos anos mais próximos. Por outro lado, a indústria metalomecânica portuguesa não tem tido a possibilidade de conceder aos industriais têxteis as facilidades de crédito para aquisição de equipamento que os fabricantes estrangeiros facultam. Prevê-se, no entanto, que esta situação possa vir a alterar-se, a curto prazo, em sentido favorável.

2.2 - Organização do sector

Do ponto de vista da sua estrutura empresarial, é muito diversa a situação no interior do grupo das indústrias têxteis. Assim, ao lado de sectores bastante concentrados, como é o caso dos fabricos de juta, cordoaria, corte e preparação de pêlo, e até de todo o sector têxtil algodoeiro, onde, praticamente, os problemas típicos do subdimensionamento empresarial têm relevo muito pequeno, outros sectores, como os lanifícios e as malhas, apresentam-se com estrutura empresarial muito disseminada, com predominância das unidades pequenas e muito pequenas. Principalmente por motivos de natureza comercial, seria desejável mais elevada percentagem de empresas de maior dimensão. No sector dos lanifícios, para um total de mais de 400 empresas, não atinge três dezenas o número das que têm mais de 150 operários. Nas malhas, de 386 unidades em actividade, em 1964, havia 242 com menos de 20 operários e apenas 5 possuíam mais de 400 operários. Em contrapartida, no sector têxtil algodoeiro o panorama é bastante diferente: no ramo de fiação apenas 40 fábricas possuem menos de 6000 fusos, correspondendo a cerca de 11 por cento dos fusos instalados; nas tecelagens, apesar de haver grande número de unidades com poucos teares, o grau de concentração é elevado, pois as fábricas com menos de 20 teares correspondem apenas a 6 por cento do total de teares, e as que têm menos de 100 teares não vão além de 29 por cento dos teares instalados.

O problema da estruturação dos respectivos sectores e da definição das regras de acesso à indústria tem constituído preocupação dos seus organismos representativos, nomeadamente da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios e do Grémio Nacional dos Industriais Têxteis, que submeteram ao Governo projectos de regulamentação das indústrias no âmbito da Lei do Condicionamento Industrial.

Ainda no tocante à actividade exportadora do sector, e atendendo à evolução que vai continuar a verificar-se nas zonas de comércio E. F. T . A. e C. E. E. e no Acordo Geral das Tarifas (G. A. T. T.), prevê-se que os organismos profissionais representativos das indústrias do sector sejam chamados a participar nas negociações (bilaterais e outras) em que o Governo Português haja de tratar dos produtos têxteis. Sendo o sentido dessas negociações, quase sempre, o de limitar as nossas exportações, e descendo a grande pormenor no contingentamento, não só do total a exportar, mas das parcelas que vêm a caber a cada tipo de artigos, reconhece-se a necessidade de colaboração dos órgãos que representam as indústrias interessadas.

2.3 - Acção do sector público

Para fazer face aos problemas enunciados, encararam-se as seguintes providências: Facilidades de crédito para reequipamento, em conjugação com as possibilidades e perspectivas do sector metalomecânico de fabrico de máquinas têxteis e em paralelo com um regime de isenções de direitos na importação de equipamento;

b) Revisão das condições de abastecimento de matérias-primas, em ordem a procurar assegurar a sua obtenção pelo menos aos preços da concorrência internacional. Manutenção do regime de draubaque para importações temporárias;

c) Definição de um regime de reduções fiscais para as empresas que exportem acima de uma dada percentagem da sua produção;

d) Comparticipação dos organismos profissionais nos encargos de representação dos exportadores portugueses em feiras internacionais de maior importância para o sector e na realização de estudos de mercados à escala internacional