País, mediante um sistema de planeamento permanente, com a activa colaboração do sector privado.

2) Apreciação dos projectos privados nos seguintes aspectos:

Inventariação e disponibilidades de matérias-primas;

Interligação com outros sectores; Reflexos no emprego, na produtividade e na

economia nacional; Capacidades mínimas económicas; Estímulo das realizações programadas, mediante, entre outras providências:

Incentivos fiscais;

Facilidades de crédito;

Apoio à exportação e à importação de matérias-primas e equipamento;

Promoção de condições favoráveis nos fretes marítimos ; Auxílio a programas de investigação ou de fomento da prospecção e produção de matérias-primas; Definição dos projectos complementares da iniciativa privada necessários ao desenvolvimento;

5) Reajustamento da acção de conjunto, por exame permanente da concretização dos projectos.

Nos domínios do crédito, fiscalidade e apoio à exportação, encaram-se, designadamente, as seguintes medidas:

Revisão das condições de concessão de crédito a longo prazo;

Regulamentação de diplomas legais sobre crédito à exportação e respectivo seguro;

Fomento da exportação, quer pelo tratamento fiscal favorável das actividades de exportação, quer mediante a acção dos serviços oficiais competentes no estrangeiro;

Revisão dos direitos de importação das matérias-primas que não se fabricam no País e do sistema de aplicação de taxas que actualmente vigora para determinados produtos de base;

Concessão de facilidades às indústrias químicas consideradas essenciais ao fomento da economia nacional, quanto à importação de equipamento que a indústria nacional não possa fornecer em condições satisfatórias.

Prevêem-se ainda medidas de carácter geral tendentes à modernização e desenvolvimento da indústria, seja por melhoramento dos meios de transporte e condições portuárias, seja por adopção de técnicas modernas de gestão e direcção.

Numa indústria tão diversificada como é a química, julga-se que o tratamento da análise projectiva por cada sector individualizado constitui método mais adequado do que o assente na correlação de índices globais com outros indicadores económicos.

Verifica-se que a evolução do consumo aparente dos produtos da indústria química no período de 1960 a 1964, referido a valores de cada ano, acusou o crescimento anual médio de 10 por cento.

As importações subiram no mesmo período (1960-1964) a uma média de 10 por cento por ano, taxa muito próxima da que acusou a exportação (11 por cento anual), mas o volume de importações é ainda 2,5 vezes superior ao das exportações.

Atendendo a que as estimativas de exportação são bastante aleatórias, se se confirmar a hipótese que se apresenta, verificar-se-á, ao longo do período de 1964-1973, o crescimento médio anual de exportações de 9,5 por cento, que pode considerar-se bastante satisfatório.

Analisando a evolução do co nsumo interno no período de 1960-1964, observa-se que os produtos químicos inorgânicos, que acusaram ultimamente uma expansão de 15 por cento, deverão tender para baixa sensível de crescimento, por não existir ainda no País certo número de indústrias suficientemente desenvolvidas que solicitem o consumo substancial desses produtos.

O ácido sulfúrico poderá encontrar novas diversificações de utilização, para além dos adubos, pela viabilidade de se virem a produzir alguns produtos que dele necessitam como agente de fabrico (bióxido de titânio, sulfato de alumínio, tripolifosfato de sódio).

Quanto ao amoníaco, a capacidade que está a ser instalada deverá ser acompanhada da concretização de esquemas que levem à expansão do fabrico de adubos azotados, além de se ter contado nas infra-estruturas estabelecidas com a possibilidade de exportação de amoníaco.

O sulfato de sódio acusará também forte incremento, como componente necessário à indústria da pasta de celulos

Dado que grande número de produtos químicos inorgânicos está ligado a enorme gama de utilizações (fundamentalmente industriais), prevê-se que no conjunto o mercado destes produtos acompanhe o ritmo de crescimento da actividade industrial.

Dentro da nossa estrutura, a maioria dos produtos orgânicos é utilizada directamente ou como elemento de transformação que não envolve a sua conversão, por síntese, noutra categoria de produto.

A expansão deste sector só poderá assumir relevo significativo quando se instalarem as unidades de transformação que solicitem o consumo dos produtos considerados como matérias de base em cada uma dessas etapas.

Ainda que algumas iniciativas venham a concretizar-se, não se espera que no período deste III Plano de Fomento a indústria de síntese orgânica possa assumir expansão notória. Por tal motivo, a estrutura dos mercados desses produtos não deverá alterar-se profundamente, parecendo razoável aceitar uma taxa de crescimento semelhante à verificada no passado recente.

Para o sector de pigmentos e corantes, admitiu-se, em valor, um crescimento de consumo superior ao que se registou nos últimos anos, não só pela expansão dos consumidores tradicionais (tintas, estampagens e tinturaria de têxteis), mas também da indústria de plásticos, que fará sentir os seus reflexos no consumo de pigmentos.

A produção de resinosos continuará a dirigir-se fundamentalmente para a exportação.

Um dos sectores que durante o próximo período se apresenta com melhores oportunidades de expansão é o que compreende os polímeros de síntese (plásticos, borracha sintética e fibras químicas), visto ter ultrapassado a fase de introdução, à qual se seguiu em diversos países um período de crescimento muito intensivo, longe ainda da saturação.