Estas tendências são consequência do aumento em valor absoluto e relativo das importações dos Estados Unidos da América, em 1963 e 1964, dos artigos destinados, na sua quase totalidade, à ponte sobre o Tejo.
Nas indústrias básicas de metais não ferrosos têm sido pequenas as oscilações no valor das importações, cabendo cerca de 50 por cento ao cobre.
§ 2.º Objectivos e orientações básicas
2.1 - O desenvolvimento da indústria tem por principal motor a exportação, mas esta não é possível sem um mercado interno de base que funcione como volante, absorvendo as oscilações verificadas na procura externa.
Semelhante regra só deixa de ser válida a partir do momento em que determinada indústria criou, à escala mundial, uma tradição e um nome que a põem ao abrigo dessas flutuações. Mas tal situação apenas se verifica, de modo geral, nos países altamente industrializados, pois está relacionada com os investimentos que a indústria consagra à investigação.
O nosso país dispõe desse mercado interno, mas só potencialmente. Importa, pois, fazer decididos esforços no sentido de abrir à indústria nacional o nosso próprio mercado. Somente assim se garantirá uma laboração estável, com rentabilidade e que permita à indústria o investimento de somas avultadas na investigação.
Seria, deste modo, possível aperfeiçoar progressivamente a nossa técnica e acabar com a dependência dos processos de fabrico estrangeiro, e, por outro lado, alicerçar uma estrutura que nos tornasse menos vulneráveis nas actividades ligadas à exportação.
Embora com aspectos favoráveis nos custos de produção, mão-de-obra e encargos fiscais, os seus efeitos são contrariados pela baixa produtividade da mão-de-obra, por má organização das empresas e imperfeito conhecimento de técnicas de fabrico mais evoluídas, excepto num ou noutro sector.
No que respeita ao financiamento da indústria, convirá encarar a revisão das condições em que se processa a concessão de crédito a médio e longo prazo, a fim de facilitar o acesso ao mercado de capitais.
Essa revisão afigura-se indispensável para que a indústria possa manter e aumentar durante o período do Plano a taxa de crescimento evidenciada nos últimos três anos.
2.2 - Dado que certos empreendimentos previstos no Plano requerem financiamentos externos, em virtude dos seus altos custos, há que procurá-los em termos e fontes que não prejudiquem a indústria, já que o fomento económico e social do País reside tanto na criação de novas actividades como na defesa e desenvolvimento das existentes.
2.3 - Reconhece-se a conveniência de não onerar com pesados direitos alfandegários a importação de equipamentos. A revisão em curso das condições de atribuição das isenções fiscais previstas na lei para esses bens de produção permitirá ocorrer àquele objectivo.
2.4 - Merece atenção especial o custo da energia para as indústrias do subgrupo que aplicam ou podem aplicar a fusão eléctrica, a fim de evitar a importação de combustíveis, com apreciável economia de divisas.
ambém deverá encarar-se a revisão do preço do coque de fundição, que entre nós é cerca de 80 por cento superior ao de alguns países do Ocidente europeu, onerando sensivelmente os custos de exploração.
Caso semelhante se passa com os combustíveis líquidos: o thick-fuel é vendido a cerca de 600$/t nos portos do mar do Norte.
2.5 - Reveste-se do maior interesse a formação profissional a todos os níveis, com as especializações adstritas aos diversos sectores. Só assim será possível aumentar a produtividade, mediante a reconversão de grande parte do pessoal actual no sentido de profissões mais especializadas.
Quanto a pessoal de quadros superiores (engenheiros e agentes técnicos de engenharia), nota-se acentuada escassez. Torna-se, por isso, indispensável encarar a formação escolar e universitária nos institutos e Universidades portuguesas de técnicos em metalurgia.
Será também aconselhável que os técnicos nacionais possam visitar empresas modelares de países des
b) Novas técnicas de fabrico e controle da qualidade;
c) Ensaios industriais diversos;
d) Estudos das condições técnicas dos fabricos para melhoria da qualidade da produção, etc.
Será, além disso, da maior utilidade manter contactos frequentes e abertos entre as empresas metalúrgicas e os organismos oficiais que disponham dos meios de actuação necessários à resolução dos problemas postos.
2.9 - No que se refere à indústria de fundição de ferrosos, deverão encarar-se as seguintes providências:
b) Esse regulamento, além de disposições comuns para as fundições de todos os tipos, deverá prever condições especiais para as fundições de ferro cinzento, por um lado, e para as de ferro maleável e aço vazado, por outro, em função das especiais características daqueles sectores;
c) Constituição de uma comissão de estudo para elaborar um plano de reorganização do sector, com a participação da Associação Portuguesa de Fundição.
2.10 - Reconhece-se a necessidade de gabinetes coordenadores da política económica e comercial dos diversos sectores.
A nível das empresas, convirá instalar gabinetes de prospecção de mercados, de informação técnico-económica e de laboração estatística, sem o que não poderão aquelas tomar medidas pré visionais adequadas.
Estes gabinetes serviriam de apoio aos gabinetes a nível macroeconómico.