Deve referir-se a instabilidade frequente nos fornecimentos de materiais nacionais, quer quanto à irregularidade das entregas, quer ainda quanto às variações qualitativas. Quanto ao subsector de montagem e fabricação de veículos automóveis, os preços dos fornecimentos nacionais são quase sempre muito elevados, circunstância que, dada a necessidade de assegurar preços competitivos, dificulta frequentemente maiores incorporações de componentes ou materiais nacionais nos veículos montados.

No que se refere a providências legais e administrativas a adoptar para o sector durante o período do Plano, prevê-se se encarem, entre outras: Medidas com vista a favorecer a utilização máxima das estruturas existentes e a evitar dispersão de unidades. Isto tem particular aplicação no que se refere à indústria automóvel;

b) Apoio à exportação para o ultramar, por forma a permitir alargamento do mercado e mais económico aproveitamento da capacidade instalada;

c) Isenção de direitos para equipamentos que não possam ser fornecidos pela indústria nacional;

d) Aperfeiçoamento da cobertura estatística do sector.

Os investimentos suplementares a efectuar durante o período do Plano na construção e montagem de veículos automóveis estimam-se em 40 000 a 50 000 contos anuais. Este montante pode, contudo, ser superior, se for possível o alargamento da utilização dos meios de produção, quer por mais completa integração do sector, quer pela extensão a outros fabricos.

Na vigência do Plano prevê-se ainda que o volume dos capitais estrangeiros no sector atingirá cerca de 60 por cento do total de investimentos.

Este sector engloba todas as indústrias que não foram consideradas nos capítulos anteriores. Apresenta, por isso, carácter residual e não se identifica com o correspondente agrupamento da C. I. T. A.

São as seguintes as actividades abrangidas:

Tabaco;

Curtumes, calçado e artigos de pele;

Cortiça;

Madeira e mobiliário de madeira;

Borracha e transformação de matérias plásticas;

Instrumentos de precisão;

Ourivesaria;

A extrema heterogeneidade daqui resultante impossibilita uma análise de conjunto, motivo por que as várias rubricas serão objecto de tratamento individualizado relativamente a cada uma das indústrias que o compõem e de acordo com os elementos informativos disponíveis.

A evolução registada nos últimos anos da produção, emprego e exportação é a que se indica nos dois quadros seguintes:

Evolução da produção e emprego (base 1963 = 100) P. = Índice de produção a preços correntes; I. E, = Índice de emprego

(a) Sòmente pessoal operário. Em 1963 e 1964 representavam, respectivamente. 85,5 e 34,5 por cento do total do emprego na indústria de folheados e contraplacados.

(b) Efectivos médios mensais de pessoal operário unicamente na classe 399.5 -Artigos de matérias plásticas.