tores à formação de cooperativas, e a efectivação de estudos de organização interna das empresas, financiamento das exportações, etc.
Material fotográfico. - A totalidade das matérias-primas utilizadas é importada, pelo que a indústria está na dependência dos importadores, das agências das fábricas estrangeiras e suas sucursais. Como medidas para a reestruturação do sector apontam-se:
Regulamentação da actividade;
Incentivo à concentração de unidades sem um mínimo de viabilidade económica; Adopção de normas de comercialização apropriadas.
Instrumentos ópticos. - Atendendo às dimensões do mercado interno e à capacidade de produção existente, importa regulamentar a actividade, disciplinando tecnologicamente a entrada de novas unidades no sector e favorecendo a concentração das existentes.
Admite-se que facilidades de representação e prospecção através de serviços portugueses no estrangeiro e o apoio à exportação pelos métodos habituais podem incentivar a exportação.
Por falta de dados quantificáveis referentes às previsões para o período de 1968-1973, limita-se a análise a um grupo reduzido de indústrias que compõem o sector.
3.1 - Tabaco
Previsão do consumo, produção e emprego das indústrias de tabaco (1966-1973)
Os aumentos previstos baseiam-se no ritmo do crescimento dos anos recentes, no aumento de 0,5 por cento na população e no de 3 por cento na capitação.
Estimou-se ainda que o custo unitário da produção sofreria acréscimo gradual, para alcançar em 1973 valor superior em 10 por cento ao de 1964.
3.2 - Curtumes, calçado e artigos de pele
Curtumes. - Prevê-se ritmo de crescimento da produção similar ao dos anos anteriores, situando-se à volta de 10 por cento anualmente. No caso de a exportação se desenvolver, a indústria está em condições de elevar esta produção para 50 por cento (dentro de um ano).
Os investimentos necessários serão obtidos por autofinanciamento.
Produção de cortiça amadia:
Na cortiça amadia admite-se o aumento de 10 por cento em relação a cada um dos anos correspondentes do novénio anterior.
Na cortiça virgem estima-se uma quebra de 10 cento, situando-se à volta das 93 000 t.
A exportação deve atingir em 1973 as 200 000 t.
3.4 - Madeira e mobiliário de madeira