aglomerados rurais é ainda empreendimento onde pode conseguir-se o interesse das actividades particulares.
De entre as soluções possíveis, salienta-se a de aproveitar para o efeito as empresas distribuidoras com dimensão suficiente, as quais têm maiores possibilidades de integrar explorações menos rentáveis quando isoladas e, mercê da sua capacidade técnica, promover a melhoria do serviço. Para o estudo do problema foi já solicitado o parecer do Grémio Nacional dos Industriais de Electricidade, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 47 240, de 6 de Outubro de 1966.
A elevação de tal limite permitirá deslocar verbas destinadas a obras cujas comparticipações têm taxas inferiores a 50 por cento (ou sejam, fundamentalmente, as ampliações e remodelações) para obras cujas comparticipações têm percentagens superiores àquele valor; de entre estas últimas, aquela providência permitirá ainda dar prioridade aos concelhos de mais débeis recursos.
A redução do valor das comparticipações para obras de remodelação obrigará as câmaras municipais distribuidoras a obedecer ao princípio básico de que as receitas da venda de energia deverão suportar os encargos com a manutenção das respectivas redes, o que, por seu turno, implicará, nalguns casos, a elev ação de tarifas.
Regulamentação da Lei n.º 2122, de 14 de Janeiro de 1964, de modo a definir claramente a situação dos consumidores que pagam um ramal à sua custa e ao qual se vêm ligar posteriormente outros consumidores;
Revisão das tarifas de distribuição em baixa tensão, de modo a cobrir os respectivos encargos.
De resto, se tivermos em atenção que a obra de esgotos não fornece receita compensadora dos encargos com a amortização do empréstimo que obriga a contrair, e que a economia da obra de abastecimento de água assenta na cobrança de mínimos de consumo que a população interessada nem sempre pode pagar, facilmente se explica que as autarquias locais procurem fugir à execução de esgotos e evitem fazer empréstimos para realizarem obras de abastecimentos de água, recorrendo, para estas últimas, ao aproveitamento de ofertas de mão-de-obra e materiais feitas pela população interessada.
Em suma, é o valor das dotações que o Estado destina para o efeito que tem determinado, de forma decisiva, maior cobertura no abastecimento de água das populações rurais.
Por isso interessa melhorar, na medida do possível, as condições de funcionamento destas obras por parte do Estado, tornando-as compatíveis com a economia da obra, os recursos das autarquias interessadas e o nível de vida da população servida.
Impõe-se, por isso, a realização de uma campanha de esclarecimento e educação sanitária dos meios rurais, por todas as vias a que é possível recorrer, em especial através das escolas, da imprensa; da rádio e da televisão. Competirá aos Ministérios da Saúde e Assistência e do Interior, com a colaboração das câmaras municipais e dos departamentos militares, promover, orientar e levar a cabo tal campanha.
Fazer educação sanitária, prevenção de doenças ou instalação de serviços profilácticos sem cuidar decisivamente daqueles problemas básicos é comprometer verbas sem delas tirar a devida rentabilidade.
Tratando-se de problema de tanta importância para o bem-estar das populações, há que criar formas de solução novas que, dentro do período do Plano, permitam efectivamente dar resposta decisiva ao problema.
A participação das populações na consecução destes melhoramentos locais é uma via que se aponta para consolidar os projectos que a Administração realiza, ao mesmo tempo que se multiplicam os recursos disponíveis para investimento, em virtude do possível contributo dos interessados em dinheiro e mão-de-obra.
Nestas circunstâncias, os projectos comunitários, como meio de multiplicar o grau de cobe rtura em abastecimento de água e esgotos, serão estabelecidos em colaboração entre os Ministérios da Saúde e das Obras Públicas, garantindo o primeiro a mentalização e dinamização das populações e assegurando o segundo a comparticipação financeira e o apoio técnico dos projectos em causa.
Organização de projectos tipo de elementos normalizados, com vista a atenuar as dificuldades que se deparam aos técnicos das autarquias afastadas de Lisboa e Porto;
Adopção de programas de concursos e cadernos de encargos normalizados. Dado já existirem programas e cadernos com estas características, haverá que completá-los de forma a serem utilizados sistematicamente.
Além disso, o ritmo de execução das obras comparticipadas é excessivamente lento, sobretudo quando em regime de administração directa, por falta de organização e equipamento.
Para as câmaras do interior do País com menores recursos financeiros e mais vasto programa rodoviário a realizar, haverá, pois, toda a conveniência em melhorar também, na medida do possível, e à semelhança do que foi dito quanto às obras de abastecimento de água e de esgotos, as condições de financiamento das obras de viação rural.