(a) A iniciar em data a fixar oportunamente (cf. o capitulo «Agricultura, silvicultura o pecuária»).
(b) Parto a cargo da Junta do Energia Nuclear; será oportunamente concretizada a parte empresarial.
(c) Inclui os trabalhos do preparação o instalação da primeira central nuclear.
(d) Não inclui o investimento em redes comparticipadas da ordem de, pelo monos, 12(10000 contos, compreendido na electrificação rural, capitulo «Melhoramentos rurais».
(e) Não totalizado; incluído no capítulo «Indústrias extractivas o transformadoras».
(f) Laboratório de Electricidade, incluído no capitulo da «Investigação não ligada ao ensino».
Assim, as obras de construção de novos centros produtores de energia eléctrica poderão representar empreitadas de construção civil da ordem dos 4 milhões de contos, originar encomendas à indústria metalomecânica nacional que orçarão pelos 2,5 milhões e requerer importações no montante aproximado de 1,5 milhões.
As montagens de redes de transporte e distribuição lê electricidade (incluída a electrificação rural) poderão determinar importações no montante de aproximadamente 1.0 por cento do investimento total, correspondendo o restante a pagamentos internos.
Quadro-resumo dos investimentos globais do sector da energia