(a) Cf. capítulo da agricultura, silvicultura e pecuária.(b) O investimento correspondente à primeira central nuclear está incluído na estimativa global do programa complementar de centros produtores.
(c) Junta de Energia Nuclear (havendo ainda que juntar a verba necessária, no plano empresarial, à preparação do projecto da primeira central nuclear, quando a sua realização estiver concretamente definida).
(d) O processo de calculo da verba do programa complementar de centros produtores que se destina a fazer a transição do III ao IV Plano foi determinado pelo Grupo de Trabalho Energia da C. I. P. I. E. O valor aqui indicado é o limite superior da banda considerada nesse cálculo.
(e) Não inclui o investimento em redes comparticipadas.
(f) Estas verbas não estuo incluídas nos totais do sector dos combustíveis sólidos, nem no total global da energia (cf. capítulo das indústrias extrativas e transformadoras: indústrias extractivas).
(g) Estas verbas não estão incluídas nos totais do sector dos combustíveis líquidos, nem no total global da energia, destinando-se as de 1968 e de 1969 à conclusão da refinaria de Leixões e a verba do período de 1970-1973 a prevista ampliação da refinaria de Cabo Ruivo (cf. capítulo das indústrias extractivas e transformadoras).
(h) Inclui as verbas relativas aos projectos de extracção de urânio apresentados pela Junta de Energia Nuclear. O valor por memória refere-se à prospecção de combustíveis líquidos no continente e respectiva plataforma.
Valor não indicado.
Indicação por memória.
valor não somável.
ANEXO.Ficha de investimento n.º 1Grupo de Trabalho n.º 5 (Energia).Actividade industrial - Produção de energia eléctrica.Designação - Aproveitamento hidroeléctrico de Alvarenga.
1.1. Entidade promotora do projecto:
Hidroeléctrica do Douro, S. A. R. L.
1.2. Localização:
Alvarenga, no rio Paiva.
1.3. Situação dos trabalhos de estudo e de projecto:
Na exploração.
Valor irrelevante.
4.1. Volume de emprego na construção a atingir em cada um dos anos do III Plano:
4.2. Emprego, por categorias profissionais, no ano de entrada em regime normal de exploração:
Categorias profissionais:
2. Outro pessoal técnico, pessoal administrativo, de escritório e outros empregos ..................... -3. Contramestres, mestres, encarregados e capatazes . -4. Operários qualificados ........................... -5. Operários semiqualificados ....................... 4