(a) Cf. capítulo da agricultura, silvicultura e pecuária.(b) O investimento correspondente à primeira central nuclear está incluído na estimativa global do programa complementar de centros produtores.

(c) Junta de Energia Nuclear (havendo ainda que juntar a verba necessária, no plano empresarial, à preparação do projecto da primeira central nuclear, quando a sua realização estiver concretamente definida).

(d) O processo de calculo da verba do programa complementar de centros produtores que se destina a fazer a transição do III ao IV Plano foi determinado pelo Grupo de Trabalho Energia da C. I. P. I. E. O valor aqui indicado é o limite superior da banda considerada nesse cálculo.

(e) Não inclui o investimento em redes comparticipadas.

(f) Estas verbas não estuo incluídas nos totais do sector dos combustíveis sólidos, nem no total global da energia (cf. capítulo das indústrias extrativas e transformadoras: indústrias extractivas).

(g) Estas verbas não estão incluídas nos totais do sector dos combustíveis líquidos, nem no total global da energia, destinando-se as de 1968 e de 1969 à conclusão da refinaria de Leixões e a verba do período de 1970-1973 a prevista ampliação da refinaria de Cabo Ruivo (cf. capítulo das indústrias extractivas e transformadoras).

(h) Inclui as verbas relativas aos projectos de extracção de urânio apresentados pela Junta de Energia Nuclear. O valor por memória refere-se à prospecção de combustíveis líquidos no continente e respectiva plataforma.

Valor não indicado.

Indicação por memória.

valor não somável.

ANEXO.Ficha de investimento n.º 1Grupo de Trabalho n.º 5 (Energia).Actividade industrial - Produção de energia eléctrica.Designação - Aproveitamento hidroeléctrico de Alvarenga. Informações gerais:

1.1. Entidade promotora do projecto:

Hidroeléctrica do Douro, S. A. R. L.

1.2. Localização:

Alvarenga, no rio Paiva.

1.3. Situação dos trabalhos de estudo e de projecto:

Na exploração.

Valor irrelevante.

4.1. Volume de emprego na construção a atingir em cada um dos anos do III Plano:

4.2. Emprego, por categorias profissionais, no ano de entrada em regime normal de exploração:

Categorias profissionais:

2. Outro pessoal técnico, pessoal administrativo, de escritório e outros empregos ..................... -3. Contramestres, mestres, encarregados e capatazes . -4. Operários qualificados ........................... -5. Operários semiqualificados ....................... 4