Em princípio, admite-se recorrer às seguintes fontes de financiamento:
Previdência.
Banca comercial e entidades particulares.
Particulares e empresas.
Créditos estrangeiros.
Atribuição da concessão do aproveitamento.
Relativamente a problemas de coordenação de planeamento, financiamento e expropriações, consideram-se aplicáveis as observações feitas para a Régua (ficha n.º 4).
As indústrias favorecidas pela realização de Alvarenga serão, nomeadamente, a construção civil, cimentos, siderurgia, metalomecânicas e eléctricas, transportes, materiais de construção diversos, óleos combustíveis, explosivos, equipamentos para estaleiros, etc.
A barragem permitirá dispor de um novo atravessamento sobre o rio Paiva.
A construção do aproveitamento dará lugar, certamente, a importantes beneficiações na rede rodoviária na região. Turisticamente, a albufeira de Alvarenga poderá vir a demonstrar grandes possibilidades.
Do ponto de vista social, é de assinalar que os salários pagos na região, da ordem dos 150 000 a 200 000 contos, terão reflexos importantes na economia local.
Actividade industrial - Produção de energia eléctrica.
Designação - Aproveitamento hidroeléctrico de Crestuma.
1.1. Entidade promotora do projecto:
Hidroeléctrica do Douro, S. A. R. L.
1.2. Localização:
No Rio Douro, perto de Crestuma.
1.3. Situação dos trabalhos de estudo e de projecto:
Projecto em adaptação, a partir do elaborado para Atães.
Início de construção - Maio de 1968.
Início de exploração - 1973-1974.
a exploração.
Valor irrelevante.
4.1. Volume de emprego a atingir em cada um dos anos do III Plano.
4.2. Emprego, por categorias profissionais, no ano de entrada em funcionamento em regime normal (1973-1974), no sector da exploração:
Categorias profissionais:
Em princípio, admite-se recorrer às seguintes fontes de financiamento:
Previdência.
Banca comercial e entidades particulares.
Créditos estrangeiros.