Em princípio, admite-se recorrer às seguintes fontes de financiamento:

Previdência.

Banca comercial e entidades particulares.

Particulares e empresas.

Créditos estrangeiros. Aspectos que condicionam ou a concretização dos anteprojectos ou a realização dos projectos. Acção necessária para a sua resolução em tempo útil:

Atribuição da concessão do aproveitamento.

Relativamente a problemas de coordenação de planeamento, financiamento e expropriações, consideram-se aplicáveis as observações feitas para a Régua (ficha n.º 4). Reflexos sobre outras actividades:

As indústrias favorecidas pela realização de Alvarenga serão, nomeadamente, a construção civil, cimentos, siderurgia, metalomecânicas e eléctricas, transportes, materiais de construção diversos, óleos combustíveis, explosivos, equipamentos para estaleiros, etc.

A barragem permitirá dispor de um novo atravessamento sobre o rio Paiva.

A construção do aproveitamento dará lugar, certamente, a importantes beneficiações na rede rodoviária na região. Turisticamente, a albufeira de Alvarenga poderá vir a demonstrar grandes possibilidades.

Do ponto de vista social, é de assinalar que os salários pagos na região, da ordem dos 150 000 a 200 000 contos, terão reflexos importantes na economia local.

Actividade industrial - Produção de energia eléctrica.

Designação - Aproveitamento hidroeléctrico de Crestuma. Informações gerais:

1.1. Entidade promotora do projecto:

Hidroeléctrica do Douro, S. A. R. L.

1.2. Localização:

No Rio Douro, perto de Crestuma.

1.3. Situação dos trabalhos de estudo e de projecto:

Projecto em adaptação, a partir do elaborado para Atães.

Início de construção - Maio de 1968.

Início de exploração - 1973-1974.

a exploração.

Valor irrelevante.

4.1. Volume de emprego a atingir em cada um dos anos do III Plano.

4.2. Emprego, por categorias profissionais, no ano de entrada em funcionamento em regime normal (1973-1974), no sector da exploração:

Categorias profissionais:

Em princípio, admite-se recorrer às seguintes fontes de financiamento:

Previdência.

Banca comercial e entidades particulares.

Créditos estrangeiros.