cão, apresenta especial interesse o transporte rodoviário em camiões-frigoríficos, refrigerantes ou simplesmente isotérmicos. A realização e exploração de uma rede assim constituída deverá ser cometida, bàsicamente, a empresas especializadas, já constituídas ou a constituir, não se pondo de lado, a hipótese de haver um apoio, quer técnico, quer económico, por parte do Estado, designadamente sob a forma de empresas de economia mista. A falta de estruturas modernas de apoio à distribuição no termo dos circuitos, que se traduz designadamente na inexistência de mercadas centrais de frutas, na concepção ineficiente e ultrapassada da rede de matadouros municipais (com reflexos importantes no aproveitamento de subprodutos), na insuficiente valorização dos produtos transaccionados, constitui outra ordem de problemas a requerer solução urgente.

Também a adopção sistemática de embalagens para os produtos que ainda não sofrem esta operação e a normalização das já existentes simplificarão várias operações comerciais, reduzindo custos e dificultando a prática de fraudes no peso e na qualidade dos produtos. O enunciado dos principais estrangulamentos verificados na distribuição das grandes categorias de produtos não é, evidentemente, exaustivo, admitindo-se que, além dos problemas agora apontados em resultado dos estudos preparatórios do Plano, outros venham ainda a revelar-se de importância semelhante, à medida que se for ampliando a informação disponível. Em síntese, os objectivos a prosseguir nas domínios da análise e da política da distribuição durante o período do Plano serão os seguintes:

a) Continuar urgentemente, no quadro do Grupo de Trabalho n.º 6 da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica, os estudos encetados no sentido de fazer a análise crítica dos problemas que incidem sobre os circuitos de distribuição metropolitanos Q de obter mais exacta integração do sector comercial nos esquemas da contabilidade nacional;

b) Elaborar as medidas legislativas que permitam cobrir as lacunas verificadas na distribuição de certos produtos, em especial os alimentares, e, dentro destes, a carne, o peixe, os lacticínios, a fruta e os produtos hortícolas, de modo a poder dispor-se de uma verdadeira política de conjunto nesse domínio;

c) Planificar o abastecimento público nas diversas categorias de bens de consumo e, em especial, naquelas cuja disponibilidade em cada momento se considera mais urgente e cujos circuitos de distribuição apresentam deficiências mais flagrantes;

d) Fiscalizar o cumprimento estrito da disciplina que vier a ser estabelecida, assegurando suficiente publicidade às normas legais e regulamentares aplicáveis e reprimindo severamente as infracções verificadas;

e) Criar no Ministério da Economia, de acordo com as conclusões do grupo de trabalho para o efeito constituído em 1965, um organismo autónomo com as seguintes funções principais:

Delinear a Rede Nacional do Frio e actualizá-la de acordo com a evolução económica;

Dar execução a um plano de equipamento nacional, promovendo a criação de instalações, em colaboração com os organismos de coordenação económica;

Coordenar as diferentes iniciativas particulares com vista a evitar implantações supérfluas e apoiar as reconhecidas como válidas e de utilidade nacional;

Articular todas as actividades ligadas ao frio, desde a elaboração das estatísticas julgadas necessárias até às diversas informações sobre os problemas do seu âmbito;

Promover a publicação de legislação sobre os produtos animais ou vegetais, quanto a métodos de trabalho e tipos de embalagem, de modo a equipar mecanicamente e de maneira racional os frigoríficos e seus anexos com o material de acondicionamento e manutenção mais indicado para os produtos a tratar;

Fomentar a especialização de técnicos frigoristas e proporcionar estágios em organizações que possibilitem a va lorização profissional dos técnicos e a sua melhor qualificação;

Organizar congressos, colóquios ou reuniões periódicas, com o objectivo de dar a conhecer e pôr em discussão temas ou questões de interesse relacionados com o frio;

Representar o País perante o Instituto Internacional do Frio e entidades similares estrangeiras, assim como em congressos e reuniões internacionais; Promover a progressiva melhoria de produtividade das empresas com funções de distribuição, nomeadamente pelo seu melhor dimensionamento e pela realização de investimentos de interesse individual ou colectivo - rede de frio, sistema de transportes, etc. - decisivos para a racionalização da actividade;

g) Estimular a constituição de cooperativas de produção, consumo, abastecimento e distribuição, especialmente dos dois primeiros tipos, de modo a promover e garantir condições de eficácia ao desenvolvimento das actividades produtivas, limitando o nível de encargos que oneram o custo dos produtos. Nomeadamente, no que respeita à produção agrícola e pecuária, a existência de uma produção abundante feita económicamente é condição essencial para se conseguir limitar a incidência de tais encargos. Não sendo, evidentemente, possível definir um modelo-tipo de circuito válido para todos os casos, importa ter em conta, na orientação de uma política de distribuição coerente, pelo menos, os aspectos seguintes:

Flexibilidade do circuito escolhido, permitindo a sua adequação às evoluções da conjuntura;

Situação financeira dos intervenientes, dada a influência que tal factor exerce sobre a extensão do circuito;

Grau de concentração geográfica da oferta e da procura, susceptível de explicar, por si só, o aparecimento de intermediários;

Natureza dos clientes e dos fornecedores, que pode justificar a intervenção de especialistas para estabelecer os contactos;

Tecnicidade do produto, que eventualmente determinará se o contacto deve processar-se por via directa ou por intermédio de um agente exclusivo do produtor.

É de acentuar, neste contexto, que o circuito tradicional produtor-grossista-retalhista-consumidor, ainda muito em uso no País para grande número de mercadorias, não deve ser considerado obrigatório. Sempre que uma das entidades intervenientes alcance dimensão suficiente para