dois grandes portos e num ou dois aeroportos internacionais, definindo, conforme a orientação do Plano Intercalar em relação aos portos, uma programação flexível e atenta às realidades económicas e tecnológicas. No tocante aos transportes interiores - terrestres, marítimos e aéreos - deverá aperfeiçoar-se igualmente a articulação com os pontos de interligação e estar atento às mesmas realidades, por constituírem, repete-se, componentes dinâmicas do sistema de transportes.

Haverá, também aqui, que adequar da melhor maneira a oferta à procura, tendo presente, como principais linhas de orientação, além dos ensinamentos da teoria económica e da experiência acumulada, as vocações próprias de cada modo e tipo de transporte, que desde logo se traduzem nos seguintes parâmetros directores:

1.º Um transporte ferroviário modernizado, capaz de alcançar elevadas produtividades e altas velocidades, só é rentável no transporte de grandes massas, tanto maiores quanto menor a distância; deverá tender cada vez menos a ser meio de transporte indiferenciado, de tudo e para todo o lado, e evoluir, progressivamente, para um transporte eficiente de certos tipos de tráfegos (tráfegos pendulares, do tipo suburbano, e de grandes massas, a elevadas velocidades e a longa distância);

2.º No transporte de grandes massas de mercadorias a granel, a cabotagem pode competir com o transporte ferroviário;

3.º Este, finalmente, deve ser completado pela exploração rodoviária, a qual operará, assim, dentro da sua vocação de transporte maleável para médias e curtas distâncias, ou para distâncias maiores desde que os tráfegos não justifiquem os elevados custos fixos do transporte ferroviário. Por último, autonomizaram-se os transportes urbanos e suburbanos, cuja separação conceptual em relação ao interurbano constitui, em si mesma, um progresso no equacionamento e tratamento da problemática dos transportes.

Com efeito, encarar conjuntamente os transportes suburbanos e os urbanos pressupõe que a conjugação da oferta com a procura tenha de ser considerada em relação a um todo, cujas condições de funcionamento devem ser substancialmente melhoradas. A estruturação de organismos capazes de tratar, nesta ampla perspectiva, o conjunto dos problemas suscitados pelo tráfego nas grandes regiões de concentração urbana - problemas cuja complexidade técnica e económica transcende as possibilidades de estudo, planeamento e execução da actual organização das autarquias locais - será atentamente ponderada pelo Governo, com vista aos reajustamentos institucionais e às providências regulamentares e financeiras que se reconheçam adequadas.

No que respeita, porém, aos transportes por via rodoviária, do tipo pendular, que sirvam os arredores dos principais aglomerados populacionais, é imprescindível regulamentá-los de forma diferente da actual - que os reduz a meras ligações interurbanas. A nova regulamentação impõe-se, tanto por se lhes reconhecer plena autonomia económica e funcional, como para permitir melhorias apreciáveis- nos serviços prestados mediante a consagração de soluções de concentração da exploração. Quanto aos transportes ferroviários de ligação com subúrbios das cidades de Lisboa e do Porto, haverá que proceder a ampla reestruturação, encarando-se mesmo quando o tráfego movimentado revista característica, claramente urbanas, o recurso a outros meios de transporte mais apropriados. Orientações específicas Não se enunciam desde já providências concretas, mas simples directrizes de tipo operacional, que, nos programas anuais de execução, serão convertidas em medidas de política. Segue-se orientação diferente da adoptada no Plano Intercalar, devido à maior amplitude temporal deste III Plano e ao profundo significado estrutural da actuação prevista.

Adoptou-se também uma sistematização de tipo funcional, por modos de transporte, entendidos como conjuntos homogéneos de técnicas de deslocamento. Por sua vez, as providências agrupam-se consoante dizem respeito aos domínios dos equipamentos fixos ou da exploração. Nalguns subsectores pareceu, todavia, útil autonomizar as providências relativas à administração da função transportes.

Formulam-se, no entanto, algumas directrizes, que, por serem de carácter geral ou por não terem cabimento directo em nenhum dos domínios do esquema adoptado, se inventariam assim: Elaboração de uma lei-quadro reguladora da coordenação geral dos transportes, onde viria a receber expressão normativa o esquema de política de transportes definido no Plano Intercalar e já traduzido em algumas realizações concretas;

2) Regulamentação de novas técnicas de deslocamento - nomeadamente dos transportes passivos ou contínuos -, tendo em conta os problemas de concorrência e de coordenação por elas levantados;

3) Disciplina da exploração dos transportes fluviais de passageiros, promovendo a concentração empresarial e a combinação das explorações interessadas;

4) Impulsionamento dos meios instrumentais de coordenação técnica dos vários meios de deslocamento, designadamente através da realização de estudos de conjunto, na sequência dos estudos parcelares levados a cabo pelos diversos subsectores e empresas interessadas;

5) Reforço da assistência às pequenas e médias empresas (divulgação de métodos de produção e de técnicas de organização, assistência financeira, programas de formação profissional, etc.), com eventual institucionalização dos apoios oficial e profissional;

6) Estabelecimento de uma contabilidade nacional de transportes, devidamente discriminada por espécies e modos de deslocamento, e elaboração de estudos sobre custos e procura de transportes. Transportes ferroviários No âmbito do transporte ferroviário, apontam-se as seguintes linhas de acção: Contribuição do Estado no financiamento das infra-estruturas ferroviárias de interesse geral e de longa duração;

2) Continuação da elaboração de planos de modernização e equipamento, sucessivamente aperfeiçoados, tendo em vista a evolução do tráfego e a rentabilidade económica dos investimentos;