As necessidades de pessoal durante o período de vigência do Plano traduzem-se no recrutamento de 100 unidades, conforme o quadro seguinte: Serão postas em prática as seguintes providências, tendentes a fomentar o desenvolvimento do sistema de comunicações:

2) Reestruturação da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, fundamentalmente melhorando as condições de admissão e fixação do pessoal, sobretudo dirigente, requisito indispensável para assegurar o serviço corrente e para que se executem os programas de expansão planeados;

3) Elevação das possibilidades de autofinanciamento, a fim de evitar que os vultosos investimentos exigidos pelas instalações de telecomunicações, satisfeitos com chamadas de capital, possam pesar excessivamente sobre o mercado financeiro. Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones (C. T. T. e T. L. P.) A completa satisfação da procura dos serviços de correio e telecomunicações implica, no período de 1968-1973, a necessidade de investir 2 960 000 contos nos C. T. T.; quanto aos T. L. P., a integral satisfação da procura dos serviços telefónicos nos grupos de redes de Lisboa e do Porto, no mesmo período, exige o investimento de 2 020 000 contos.

Os investimentos totais- previstos para o período de vigência deste III Plano, no continente e ilhas adjacentes, são os seguintes:

Contos

Grupos de redes telefónicas automatizadas

Grupos de redes telefónicas manuais a automatizar ...... 823 000

Grupos de redes telefónicas manuais a ampliar .......... 36 000

Estações telefónicas interurbanas automáticas .......... 88 000

4 980 000

Quanto aos C. T. T., prevê-se o seguinte esquema de financiamento:

Contos

Emissão de obrigações no mercado interno 700 000

Em relação aos T. L. P., está previsto o recurso a autofinanciamento e ao Fundo de Aquisição da A. P. T., de harmonia com o Decreto-Lei n.º 46 033, de 24 de Novembro de 1964. Já se referiram as razões por que não é possível a definição de um programa individualizado de investimentos.

Julga-se, no entanto, que o montante global do investimento se situe entre 180 000 a 200 000 contos, incluindo as importâncias relativas à execução dos planos normais de modernização e ampliação das instalações actuais, bem como ao investimento incorpóreo necessário por virtude da prorrogação da concessão.

Prevê-se que o montante deste investimento venha a ser inteiramente coberto por autofinanciamento.

Meteorologia O Serviço Meteorológico Nacional, instituído pelo Decreto-Lei n.º 35 836, de 29 de Agosto de 1946, assegura em plano nacional a satisfação das necessidades e obrigações do Estado nos domínios da meteorologia e da geofísica; as pesquisas e os estudos que realiza e as informações que fornece são indispensáveis à produção e circulação da riqueza, à salvaguarda da vida humana em terra, no mar e no ar e ainda à eficácia e ao progresso das actividades de interesse económico (aproveitamento de recursos naturais, agricultura, pecuária, pesca, indústria, transportes e turismo).

Para que o S. M. N. se comporte com o grau de eficiência indispensável, para o que se torna imprescindível o apetrechamento do serviço com o material técnico e científico adequado, será necessário investir, no período de 1968-1973, a importância de 25 000 contos na metrópole.

Os investimentos previstos no equipamento para a meteorologia, para o período de vigência do Plano, na parte respeitante à metrópole, repartem-se, ao longo do respectivo hexénio, pela forma seguinte:

Serviço Meteorológico Nacional - Investimentos em meteorologia (continente e ilhas):

Contos