inesgotáveis: a natureza do clima, a beleza da paisagem, a originalidade dos costumes, as enormes possibilidades desportivas, nomeadamente no que respeita à caça e à pesca, tudo se conjuga para que, no período do Plano, o turismo registe no ultramar expansão verdadeiramente importante. Acresce que, na sequência do Congresso Nacional de Turismo, realizado em Outubro de 1966, em Lourenço Marques, o Comissariado do Turismo e a Agência-Geral do Ultramar têm procurado estreitar o seu intercâmbio com vista à elaboração de um programa de acção conjunta. Nas medidas de política turística que se sugerem teve-se em vista tudo aquilo que, havendo sido incluído no Plano Intercalar de Fomento, não foi possível concretizar até final do respectivo período de vigência, e, além disso, tomaram-se em consideração as novas exigências em face da evolução registada na actividade turística e da experiência do trabalho já realizado. Crédito turístico. - Neste domínio, além do reforço das disponibilidades financeiras do Fundo de Turismo, encara-se a adopção das seguintes medidas:

a) Prosseguimento dos trabalhos destinados ao aperfeiçoamento das normas de concessão de crédito, tendo em vista o que se previu no Plano Intercalar quanto à revisão da Lei n.º 2073, de 23 de Dezembro de 1954;

b) Aceleração dos trabalhos em curso no Fundo de Turismo no que se refere, designadamente, à obtenção de um contrôle efectivo da administração dos fundos mutuados. Regulamentação e incentivos no sector das actividades turísticas:

a) Na sequência de estudos em curso, proceder-se-á à, regulamentação das actividades de guias e intérpretes e das agências de viagens; será também ultimada a elaboração da carta hoteleira portuguesa e dos regulamentos para as várias formas de alojamento complementar;

b) Tendo em vista as dificuldades que se levantam quanto aos elevados preços dos terrenos, prevê-se a fixação de normas de utilização de parcelas do domínio do Estado e, bem assim, a publicação de legislação que estabeleça efectivos obstáculos à especulação sobre terrenos. O problema é especificamente tratado no capítulo «Habitação»;

c) Algumas formas de alojamento complementar deverão beneficiar de incentivos especiais, sempre que a sua instalação se imponha, quer como componente do equipamento de centros turísticos (tendo em vista a proporção desejada entre as várias formas de alojamento, e atendendo ao nível que se pr etende conferir a determinados centros), quer como únicas formas de alojamento econòmicamente viáveis em zonas com aptidões naturais mas com estações turísticas curtas;

d) No tocante a facilidades fiscais para o fornecimento de equipamento à indústria hoteleira e similares, traduzidas na concessão de isenções e reduções tributárias, proceder-se-á à revisão da regulamentação do instituto da «utilidade turística» e, paralelamente, dos benefícios fiscais a conceder. Política de transportes aéreos. - Os princípios orientadores da política aérea nacional durante o Plano, incluídos no capítulo «Transportes e comunicações», indicam que virá a ser possível contar com a contribuição dos voos fretados (em regime de «tudo incluído»), de especial importância na correcção das flutuações estacionais. Publicidade. - A publicidade, no que respeita ao turismo, tem papel de excepcional relevo como meio de criação e manutenção de mercados, devendo, na sua aplicação ao sector, ter-se em conta os seguintes objectivos e critérios:

a) Conseguir melhor distribuição estacionai, a fim de evitar a excessiva saturação da oferta nas épocas de ponta e obter uma taxa de ocupação média anual na hotelaria cada vez mais elevada;

b) Proceder ao estudo dos mercados em ordem a conhecer os que devem ser trabalhados prioritariamente, os meios publicitários a adoptar para cada um e as motivações a evidenciar, completando-o com o estudo da penetração da propaganda por forma a tirar desta o maior efeito útil;

c) Promover a expansão do turismo interno, tendo em vista não só evitar a saída, em ritmo crescente, de turistas portugueses para o estrangeiro, mas também fomentar maiores níveis médios anuais de utilização do equipamento;

d) Fixar as verbas a atribuir à, publicidade turística e relações públicas em função das receitas turísticas; considerando a provável evolução das receitas do turismo externo, as verbas que se previram para a promoção turística ao longo do período de vigência do Plano atingem valores que frisam bem a intensidade do esforço a despender neste domínio. Formação profissional. - Com a criação do Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira, pelo Decreto-Lei n.º 46 354, de 26 de Maio de 1965, procurou-se alargar, intensificar e aperfeiçoar a preparação dos. profissionais do turismo e das actividades com ele mais directamente relacionadas. Haverá que prosseguir na tarefa de ampliação do número de escolas, na concessão de bolsas de estudo e na organização de cursos de aperfeiçoamento a todos os escalões, sendo de salientar a organização de cursos para pessoal dirigente, principalmente na hotelaria, pois só assim será possível incutir em muitos empresários a mentalidade indispensável para uma colaboração efectiva na resolução dos problemas existentes. Política de núcleos turísticos. - De modo genérico, a meta a atingir traduzir-se-á no equilíbrio entre as necessidades da concentração e os inconvenientes da aglomeração excessiva. A salvaguarda dos valores naturais .e humanos constituirá também preocupação permanente.

Deverá ser elaborado um conjunto de normas essencialmente destinadas a orientar a ordenação urbanística das zonas e centros de desenvolvimento turístico intensivo. Serão adoptadas medidas de promoção de carácter selectivo, para tentar o encaminhamento da iniciativa privada, embora de forma não compulsiva, e que irão desde o simples factor psicológico que representa a publicação de um programa oficial e a inscrição de investimentos prioritários que se pretende ver concretizados até incentivos mais concretos. Abastecimento de produtos alimentares nas zonas turísticas. - A forte estacionalidade que caracteriza a actividade turística, a par do fraco volume de procura por parte dos residentes em algumas regiões, o que acen-