Nesse sentido se tem. trabalhado intensamente, seguindo-se dois caminhos. Por um lado, empreenderam-se estudos - que prosseguem - de reestruturação geral da orgânica do Ministério da Educação Nacional. Por outro lado, têm-se criado vários serviços e reformado outros, atacando os problemas mais urgentes através de acções sucessivas e coordenadas, que no seu somatório representam esforço muito considerável, o tora. sido todas conduzidas sem perder de vista o objectivo último da sua integração na aludida remodelação geral.

Criou-se o Gabinete do Estudos e Planeamento da Acção Educativa (Decreto-Lei n.º 46 156, de 16 de Janeiro de 1965) como organismo votado ao estudo e esclarecimento sistemático e permanente dos problemas educacionais, à luz da tríplice ideia de documentação, investigação e informação. O Gabinete de Estudos ainda não pôde dar contribuição efectiva para a generalidade das reformas que se têm operado no âmbito do Ministério da Educação Nacional, mas já vera. prestando serviços assinaláveis, nomeadamente o que se traduziu no apoio dado aos trabalhos preparatórios do presente Plano de Fomento na parte respeitante à educação e à investigação ligada ao ensino;

Criou-se o Instituto de Meios Audiovisuais do Ensino (Decreto-Lei n.º 46 135, de 31 de Dezembro de 1964), organismo destinado a promover a utilização dos meios audiovisuais como vias de acção educativa e escolar. Simultaneamente criou-se, na dependência desse Instituto, a telescola (Decreto-Lei n.º 46 136, da mesma dat a), a qual vem exercendo importante papel, que tende a expandir-se, levando certas formas de ensino a muitos que de outro modo não poderiam- tê-las. E por diploma anterior (Decreto n.º 45 418, de 9 de Dezembro de 1963) instituíra-se o Centro de Estudos de Pedagogia Audiovisual com a missão de servir de apoio científico às mencionadas actividades e, designadamente, promover a formação de pessoal docente adestrado nas respectivas técnicas;

Criou-se o Fundo de Fomento do Desporto (Decreto-Lei n.º 46 449, de 23 de Julho de 1965) com o fim de promover o desenvolvimento das actividades gimnodesportivas, o qual tem realizado também importante obra, elaborando planos de fomento para criteriosa aplicação das suas receitas provenientes das apostas mútuas desportivas, promovendo a construção ou beneficiação de instalações, a formação e aperfeiçoamento de agentes de ensino, a organização de assistência médica especializada, o desenvolvimento das actividades competitivas, e tudo isto tanto no domínio do desporto federado como no do desporto escolar;

Criou-se a Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório (Decreto-Lei n.º 47 480, de 2 de Janeiro de 1967), destinada a superintender rias actividades relativas a esse novo ciclo do ensino secundário, que pelo mesmo diploma se instituiu em substituição do 1.º ciclo do ensino liceal e do ciclo preparatório do ensino técnico (como resultado de estudos efectuados na sequência de outros vindos já de j.959). A nova Direcção de Serviços aliviará algum tanto os serviços com superintendência no ensino liceal e no ensino técnico, pois passará a ocupar-se de extenso conjunto de problemas, hoje a cargo dos segundos, que, apesar de tudo, ainda permanecerão excessivamente carregados, com estrutura inadequada a tarefas tão complexas e volumosas;

Reestruturou-se a Junta Nacional da Educação (Decreto-Lei n.º 46348, de 22 de Maio de 1965, e Decreto n.º 46349, da mesma data), vasto órgão consultivo chamado a dar parecer sobre os mais variados assuntos de ordem educacional ou cultural, ampliando a sua composição e as suas funções e acentuando o seu carácter representativo;

Reestruturou-se o Instituto de Alta Cultura (Decreto-Lei n.º 46 038, de 16 de Novembro de 1964), em ordem a proporcionar-lhe condições de melhor exercer a sua tríplice e importantíssima função de fomento da investigação científica, de fomento da cultura, no plano interno, e de fomento do intercâmbio cultural, no plano externo;

Reestruturou-se a Mocidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 47311, de 12 de Novembro de 1966), imprimindo-lhe fisionomia renovada susceptível de permitir contribuição mais eficaz nos sectores tão significativos da acção social escolar e das actividades circum-escolares. Muitos dos novos preceitos foram desde logo declarados extensivos à Mocidade Portuguesa Feminina;

Introduziram-se outras remodelações na orgânica e atribuições dos serviços, designadamente as referentes à Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, que foi elevada à categoria de serviço nacional, com jurisdição extensiva aos recém-criados Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique (Decreto-Lei n.º 44 530, de 21 de Agosto de 1962, e Decreto-Lei n.º 45 180, de 5 de Agosto de 1963), e posteriormente viu os seus quadros bastante alargados (Decreto-Lei n.º 47 319, de 19 de Novembro de 1966);

Para além dos serviços, no plano da própria orgânica governamental, instituiu-se o cargo de Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos (Decreto-Lei n.º 46008, de 6 de Novembro de 1964), chamado a colaborar no importante sector da política juvenil e gimnodesportiva. Planeamento:

Objectivo: Definir princípios orientadores, planear acções, com base em elementos de ordem documental e estatística permanentemente actualizados, sempre dentro de imprescindível visão de conjunto, e acompanhar e vigiar a execução dos planos.

Neste sentido, são igualmente intensos os esforços que se vêm desenvolvendo sob o signo da ideia de planeamento educacional, tanto no aspecto quantitativo como no qualitativo.