1964, e Decreto n.º 47 211, de 23 de Setembro de 1966). Com esta matéria relaciona-se o ciclo preparatório do ensino secundário, recentemente instituído (Decreto-Lei n.º 47 480, de 2 de Janeiro de 1967), pois também constitui via de cumprimento da obrigação escolar na sua nova fase pós-elementar. Aliás, essa nova fase ainda não está em vigor, como é sabido, mas o ciclo complementar já começou a funcionar, a título facultativo. No Ministério da Educação Nacional vêm a realizar-se cuidadosos trabalhos tendentes à efectivação coordenada dos dois ciclos, no que toca a planos de estudo, programas, compêndios, estatuto e aperfeiçoamento de professores, rede escolar e regulamentação legal. Têm-se realizado já cursos de aperfeiçoamento de professares do ciclo complementar. Estão a ser ultimados vários diplomas, entre os quais a reforma das escolas do magistério primário. Há a intenção de ir dando desenvolvimento cada vez maior ao ciclo preparatório, através da disseminação das respectivas escolas, constituindo desígnio expresso na lei, e que se deseja resolutamente prosseguir, o de que exista, pelo menos, um estabelecimento dessa índole, de carácter público ou particular, em cada concelho.

Objectivo: Incrementar a frequência dos graus de ensino não obrigatórios.

Este objectivo integra-se na finalidade geral, atrás formulada, de generalização do ensino e vem sendo prosseguido pela intensificação dos meios correspondentes a alguns dos objectivos que a seguir se enunciam. Mas essa intensificação, por insuficiência dos meios disponíveis, tem estado longe do que devia ser, não dando satisfação a todo o anseio e necessidades de elevação cultural que se notam como reflexos do progresso. Acção social escolar:

Objectivo: Fomentar a acção social escolar nas suas múltiplas modalidades, já em ordem a possibilitar os estudos, para além da escolaridade obrigatória, a todos os que tenham real capacidade para os prosseguir, independentemente das suas condições económicas, já em ordem a proporcionar aos estudantes em geral condições propicias para tirarem dos estudos o máximo rendimento.

Vem tal matéria merecendo também, da parte do Ministério da Educação Nacional, atenção muito particular. Assim, o atesta quanto se expôs atrás sobre a criação e fortalecimento das infra-estruturas relativas a este sector. Assim o demonstra também o cuidado posto na indispensável definição do regime jurídico a que devem obedecer as várias manifestações da acção social escolar. Pela sua especial importância, começou-se pelo estatuto do alojamento dos estudantes, que ficou definido no Decreto-Lei n.º 46834, de 11 de Janeiro de 1966; a este diploma outros se seguirão. Têm-se, além disso, intensificado as iniciativas no que toca a residências, alimentação, saúde, bolsas e subsídios de deslocação (sobre que também se legislou - Decreto-Lei n.º 45 682, de 23 de Abril de 1954, e Portaria n.º 20 536, da mesma data); mas as disponibilidades financeiras não têm sido suficientes para obra de tanto vulto. No que toca às estruturas, praticamente apenas falta um serviço central, des tinado a servir de base às decisões governamentais nesta importante matéria, ajudando à concretização e execução de uma política, de conjunto, à elaboração de programas, à distribuição de certas verbas, sem entravar iniciativas, antes lhes concedendo todo o apoio e estímulo.

Objectivo: Promover a melhoria da qualidade e o acréscimo do número de agentes de ensino, melhorando a sua situação, tornando mais cuidada a sua preparação, criando novas condições e estímulos à sua permanente actualização e aperfeiçoamento, aumentando o sentido da sua responsabilidade profissional, imprimindo o maior prestigio à função docente e rodeando-a do todos os possíveis atractivos.

É esta uma matéria de importância vital. As dificuldades que se deparam aqui são em grande medida reflexo da situação geral do funcionalismo público. Mas cumpre resolvê-las o mais urgentemente possível, pois os progressos do ensino estão condicionados de modo muito especial pela qualidade e número dos professores. Por isso se dedicou a este assunto atenção muito particular no projecto do Estatuto da Educação Nacional e se confiou ao Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa o encargo de preparar um estatuto do pessoal docente (e investigador), em harmonia com os princípios ali definidos, o qual se encontra já em adiantada fase de elaboração. Aspecto muito importante é o que consiste em criar nos agentes de ensino condições de dedicação integral à escola: nesse sentido, e quanto ao ensino superior, já o Ministério da Educação Nacional elaborou um primeiro texto. Rede escolar:

Objectivo: Promover o alargamento da rede escolar e ao mesmo tempo estudá-la cuidadosamente, no conjunto dos vários graus e ramos de ensino, tanto público como particular, acompanhando e orientando permanentemente a sua evolução coordenada, de modo a adensar o número dos estabelecimentos de ensino e distribuí-los pelo País segundo os melhores critérios de desenvolvimento regional da educação.

O esforço de alargamento da rede escolar tem prosseguido incessantemente, pela abertura de novos estabelecimentos de ensino ou de secções de estabelecimentos já existentes; mas ainda é claramente insuficiente para as necessidades. Por outro lado, e no que toca ao estudo e constante aperfeiçoamento da referida rede, dentro de decididos propósitos coordenadores, o primeiro passo a dar consistia no levantamento da carta escolar, com o máximo de elementos elucidativos. Por isso se mandou proceder a esse levantamento, que está em vias de se ultimar. E determinou-se ainda a constituição de grupos de trabalho, já em funcionamento, com a incumbência de acompanharem, de forma constante e sistemática, as transformações da rede escolar, fazendo estudos gerais e dando pareceres sobre os casos concretos, sempre dentro de uma perspectiva de conjunto, em que devem entrar em linha de conta todos os dados sócio-económicos pertinentes. Instalações escolares e seu apetrechamento:

Objectivo: Intensificar o esforço de construção, beneficiação e apetrechamento das instalações escolares e, ao mesmo tempo, realizar estudos permanentes e sistemáticos tendentes a encontrar para essas instalações as melhores soluções sob o tríplice ponto de vista de técnica de construção, pedagógico e económico.