trata-se de concretizar a mais conveniente forma de trabalhar os combustíveis nucleares nacionais para o mercado interno e externo, dentro da orientação política que venha a ser definida; quanto à segunda linha, ficou prevista, no capítulo «Energia» do presente Plano, a instalação de uma primeira central nuclear no País por alturas de 1975, pelo que se torna necessário intensificar os estudos relativos ao desenvolvimento das respectivas técnicas.
Estas, em linhas gerais, as razões dos dois primeiros projectos que se apresentam e dão conteúdo aos restantes: produção e distribuição de isótopos radioactivos e aplicação de radiações; protecção contra radiações e contribuição para o desenvolvimento tecnológico do País em domínios ligados à energia nuclear.
Pesca; saúde pública. - Incluem-se, por memória, as verbas dedicadas à investigação aplicada nestes sectores, de acordo com o que é indicado nos respectivos capítulos.
Meteorologia e geofísica. - Os projectos de investigação propostos são:
Atlas climatológico e hidrológico dá Península Ibérica;
Estudo climo-hidrológico de grandes bacias portuguesas e luso-espanholas;
Previsão matemática do tempo;
Investigação da sismotectónica do continente, Açores e Madeira.
Os três primeiros projectos são de particular interesse para o plano de trabalho do Decénio Hidrológico Internacional, em que colabora uma comissão nacional criada pelo Decreto-Lei. n.º 47 573, de 3 de Março de 1967. A sua realização apresenta a maior importância, não só para as diversas actividades económicas, como para a defesa nacional.
Cartografia. - Os projectos apresentados referem-se à actualização da carta 1/25 000 de Portugal metropolitano, a cargo dos Serviços Cartográficos do Exército, considerada como elemento fundamental para o estudo e apoio na maioria dos trabalhos de fomento e múltiplas actividades particulares. Pretende-se que, no período correspondente a este III Plano, possam ser realizados 60 por cento daquela tarefa.
Urbanização e habitação. - Finalmente, apresenta-se uma proposta de investimento relativa a estudos de planeamento nacional e regional nos domínios da habitação e urbanização, cuja realização se impõe com urgência, conforme é indicado no capítulo relativo a este sector.
§ 3.º Providências legais e administrativas
b) Melhoria das condições do pessoal de investigação, atribuindo-lhe remunerações condignas que permitam o recrutamento dos elementos mais válidos e garantam a sua permanência na prestação do serviço. A instituição do regime de serviço extraordinário pago constitui fórmula aconselhável para a melhoria dos vencimentos e para a actividade de investigação ser exercida, como se impõe, em regime de tempo integral;
c) Remodelação das leis orgânicas que se encontram desactualizadas e solução dos problemas relativos à situação dos funcionários pagos por verbas extraordinárias;
d) Estabelecimento, de condições que permitam ampliar a colaboração entre as Universidades e os institutos de investigação não ligada ao ensino;
e) Fomento da investigação a realizar ou patrocinar pelo sec tor privado, mediante disposições apropriadas.
Criação de um organismo nacional de investigação aplicada no domínio da electricidade, sob a forma de associação mista de serviços do Estado e actividades particulares ligadas à electricidade - fórmula que se considera com interesse para se tornar extensiva a outros sectores;
Revisão da lei orgânica do Serviço Meteorológico Nacional e da legislação complementar, na parte relativa à situação dos funcionários técnicos, com vista a tornar viável o seu recrutamento e os ajustamentos dos quadros, para atender à evolução da meteorologia e da geofísica e às necessidades da investigação naquelas disciplinas.
(a) Por memória; não totalizado.
O carácter prioritário dos sectores da agricultura e indústria e a importância da investigação aplicada para o desenvolvimento económico aconselham a considerar, em