zação dos processos e à estabilização da sua actividade relativamente aos quadros técnicos e de mão-de-obra e à produção de materiais.

A intenção de dar decidido impulso à actividade do sector confere primacial importância à política de terrenos para a execução de planos habitacionais e urbanísticos consentâneos com a magnitude dos problemas existentes e a acção que é mister empreender. Nestas condições, deverão ser estudadas e publicadas, durante o período do III Plano, providências em ordem a facilitar a constituição de reservas de terrenos, a aumentar a celeridade do processo de expropriação, a promover a estabilização dos preços dos terrenos e a assegurar as mais condições necessárias para incrementar a rentabilidade social dos investimentos realizados em casas de habitação e conseguir ocupação pré-ordenada do território. Este objectivo poderá, eventualmente, requerer medidas especiais, como sejam a revisão do sistema de avaliação dos terrenos e a das normas legais tendentes a impedir a especulação. Promoção do planeamento urbanístico

Trata-se de problema que requer providências especiais, não só nos aspectos inerentes à problemática habitacional, mas também em sentido amplo de planeamento físico a nível nacional, tendo em vista assegurar a adequada utilização do território com base em critérios de ordenação urbana e regional dos estabelecimentos e edificações.

Para a consecução do primeiro objectivo - designadamente a elaboração e coordenação dos planos de urbanização locais e parciais e a construção de infra-estruturas e equipamento essencial nas zonas abrangidas pelos programas habitacionais deste III Plano -, haverá que conjugar a acção dos organismos responsáveis pela orientação geral neste domínio (Direcção-Geral dos Serviços do Urbanização o autarquias locais) com a actividade das entidades que têm a seu cargo a execução dos referidos programas, os quais deverão ser submetidos à apreciação daqueles organismos orientadores com a antecedência necessária para o efeito. Em face da esca ssez de técnicos e recursos que actualmente se depara à maioria das câmaras municipais, deverá ser estudada a viabilidade da criação de gabinetes técnicos capazes de abranger conjuntos de municípios convenientemente agrupados.

Pelo que respeita às tarefas de planeamento das regiões e sub-regiões que hão-de enquadrar os mencionados planos de urbanização, torna-se necessário assegurar activa participação dos serviços responsáveis nos trabalhos atribuídos ou a atribuir à Divisão de Planeamento Regional, do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, e aos órgãos regionais de planeamento a criar. Haverá igualmente que proceder à reorganização interna dos vários serviços de modo que possam desempenhar as respectivas tarefas de forma conveniente. Indicam-se, em primeiro lugar, os programas atribuídos aos organismos públicos e semipúblicos para o hexénio de 1968-1973. Estes empreendimentos incluem a realização de cerca de 50 000 fogos, repartidos pelas várias entidades interessadas segundo o mapa seguinte, no qual também figuram os correspondentes investimentos em terrenos, construção e urbanização.

(a) Não inclui as casas para funcionários públicos e dos corpos administrativos, a cargo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, por não ser possível estimar desde já as disponibilidades financeiras para esse eleito. Os planos referentes a esta rubrica serão inscritos nos programas anuais de execução do Plano. Prevê-se ainda que, pelo Ministério da Justiça, através dos seus fundos próprios, seja intensificada a construção de habitações para funcionários de justiça.

(b) Empreendimentos comparticipados pelo Estado, através da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

(c) Inclui a construção de casas de renda económica (10 600 fogos) e as habitações adquiridas, construídas ou beneficiadas com empréstimos concedidos ao abrigo da Lei n.º 2092 (14 400 fogos). Os investimentos do quadro anterior discriminam-se como a seguir se indica: Os 5000 fogos a cargo da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais correspondem à actividade construtora de casas económicas e serão financiados pelo Orçamento Geral do Estado (70 000 contos), pelas autarquias locais (120 000 contos) e pelas instituições de Previdência (570 000 contos).

2) Os empreendimentos atribuídos às câmaras municipais, Misericórdias, etc., e comparticipados pelo Estado, através da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, incluem habitações para famílias de menores recursos, a construir ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35 578, casas destinadas aos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, habitações para o Património dos Pobres e iniciativas de autoconstrução referidas no Decreto-Lei n.º 44 645. Os investimentos previstos, no valor de 470 000 contos, serão financiados pelo Orçamento Geral do Estado (6000 contos), pelo Fundo de Desemprego (84 000 contos), pelas autarquias locais (330 000 contos) e pela iniciativa particular (50 000 contos).

3) Na sequência da actividade que tem vindo a desenvolver no domínio da, construção de habitações de renda económica, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42 454, prevê a Câmara Municipal de Lisboa a execução de 3600 fogos, aos quais correspondem investimentos de cerca de 340 000 contos, financiados pela referida autarquia local.

4) A cargo da Câmara Municipal do Porto estará a construção de 3600 fogos. O financiamento das verbas necessárias para esse efeito será assegurado pelo Fundo de Desemprego (40 000 contos) e pelas autarquias locais (290 000 contos).

5) No domínio da habitação rural, prevê-se a construção de 4500 fogos, a cargo da Junta de Colonização Interna. Espera-se que estes investimentos, no valor de 440 000 coutos, sejam financiados pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas, mediante empréstimos a obter junto do Fundo de Abastecimento, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito