e Previdência e de outras instituições de crédito (no total de 410 000 contos) e pela iniciativa particular (30 000 contos).
6) Está prevista, a cargo da Junta Central das Casas dos Pescadores, a construção de 2000 fogos destinados a pescadores. Estes empreendimentos implicam investimentos de 140 000 contos, que se admite sejam financiados por empréstimos da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (114 000 contos), pelas autarquias locais (20 000 contos) e por comparticipação do Fundo de Desemprego (6000 contos).
7) A cargo dos Serviços Socais das Forças Armadas, encontra-se a construção de casas de renda económica para militares. O programa estabelecido para o hexénio de 1968-1973 prevê investimentos de cerca de 180 000 contos na construção de 1200 fogos. O montante indicado será financiado pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
8) Os investimentos a financiar pelas instituições de Previdência abrangem dois tipos de actividade: a construção de casas de renda económica (10 600 fogos) e a concessão de empréstimos, ao abrigo da Lei n.º 2092, para aquisição, construção ou beneficiação de habitações (14 400 fogos). O valor global dos investimentos é de 3 540 000 contos, a suportar pelas instituições de Previdência (2 600 000 contos), pelas autarquias locais (280 000 contos), pelo Fundo de Desemprego (100 000 contos) e pela iniciativa particular (560 000 contos).
1) Reforço do abastecimento de água da região de Lisboa: o financiamento e a realização deste empreendimento, no valor de 600 000 contos, encontra-se a cargo da Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa.
2) Melhoramentos urbanos: o programa inclui a construção de equipamento urbano elementar (mercados, matadouros, etc.) e implica investimentos de 1 200 000 contos, financiados pelo Fundo de Desemprego (320 000 contos) e pelas autarquias locais (880 000 contos).
(a) Esta verba terá inscrição prioritária no orçamento ordinário.
Saúde
§ 1.º Evolução recente e problemas actuais
Foi o reconhecimento destas realidades que levou o Governo a criar, em 1958, o Ministério da Saúde e Assistência e a promover a aprovação pela Assembleia Nacional da Lei n.º 2120, de 19 de Julho de 1963, que promulgou as bases da política da saúde e assistência, a qual se encontra em execução gradual, através de medidas da mais diversa natureza, cuja enumeração não cabe neste contexto. Pelos mesmos motivos, a acção a desenvolver no campo da saúde e assistência foi incluída no âmbito dos planos de fomento, orientação que o Plano Intercalar iniciou e agora se confirma. Espera-se que a execução deste III Plano marque progresso sensível, nos métodos e nas realizações, em relação ao que se pôde levar a cabo no triénio 1965-1967. Com efeito, o sector dispõe actualmente de uma estrutura de apoio técnico suficiente e de um grupo de trabalho permanente, no âmbito da Comissão Interministerial de Planeamento; está, pois, desta vez assegurada a sua inserção na orgânica coordenadora da programação do desenvolvimento económico e social, o que certamente se reflectirá num equacionamento mais amplo dos problemas e na preparação mais eficaz dos empreendimentos - designadamente nos casos em que houver competências departamentais a fazer convergir para objectivos comuns.
Esta acrescida eficiência executiva será o natural complemento de uma preparação que, sem dúvida, se fez em moldes mais compreensivos e sistematizados.
Os valores absolutos dos gastos do Estado em actividades de saúde e assistência sofreram no período de 1959-1964, evolução marcadamente favorável, embora o nível
1 O valor anual médio correspondente ao período de 1961-1965 é de 167 milhares de contos