que para tal paga quantias previamente estipuladas. Existem actualmente 34 casas de saúde e estabelecimentos dependentes de instituições particulares que se dedicam ao tratamento de tuberculosos, destinando-se 30 ao tratamento de tuberculosos pulmonares. Saúde mental A promoção da saúde mental em Portugal está a organizar-se em moldes actualizados desde a publicação da Lei n.º 2118, de 3 de Abril de 1963. Da concepção anterior, expressa na Lei n.º 2006, de 11 de Abril de 1945, e segundo a qual os doentes confiados a dispensários ou hospitais psiquiátricos eram tratados por médicos privativos, está a passar-se à concepção moderna, de acordo com a qual o doente deverá ser assistido pela mesma equipa médica desde que se apresenta no dispensário, mesmo antes da eclosão de qualquer doença do foro psíquico, até à sua hospitalização ou passagem por hospitais de dia, lares de convalescentes, centros de trabalho ou outros estabelecimentos afins. Pode admitir-se que, numa população de cerca de 9 milhões de habitantes, haverá, aproximadamente, 36 000 casos de doença mental propriamente dita e 108 000 de doença ou anomalia mental, psiconeurose, etc. Nem todos os casos do primeiro grupo requerem hospitalização; muitos poderão ter assistência domiciliária ou ambulatória, ou mesmo recorrer a estabelecimentos diferentes de hospitais psiquiátricos. Dispõe-se actualmente de 9607 camas para doentes mentais, calculando-se o deficit em cerca de 4000 unidades, irregularmente repartido pelos distritos do País.

Admitindo como suficiente a relação de 1 psiquiatra por 20 000 habitantes, verifica-se actualmente um deficit de cerca de 3.17 especialistas. É igualmente reduzido o pessoal de enfermagem, podendo dizer-se o mesmo no que respeita a trabalhadores sociais e pessoal técnico e auxiliar de outras especialidades complementares.

Por outro lado, não pode deixar de referir-se o problema das instalações dos hospitais psiquiátricos em face das necessidades da psiquiatria moderna, bem como o facto de que certos serviços de apoio, designadamente lavandarias e cozinhas, não oferecem o rendimento desejável. Em execução da Lei n.º 2118, foram criados diversos centros de saúde mental, movimento este que prossegue e se destina a dotar o País de uma rede mais completa de assistência psiquiátrica, em especial no que se refere à, periferia.

Também a psiquiatria infantil tem merecido particular atenção, visto ser um dos sectores mais carecidos neste domínio.

Ao mesmo tempo, intensifica-se a preparação de pessoal médico, através do alargamento dos quadros dos principais hospitais psiquiátricos e providencia-se no sentido de rever e estimular os cursos de enfermagem psiquiátrica. Oncologia A falta de inquérito geral sobre a morbilidade cancerosa dificulta a determinação da frequência do cancro em Portugal. A escassez de elementos de informação é originada, em parte, por o cancro não ser doença de declaração obrigatória. Todavia, com base em dados colhidos pelo Instituto Português de Oncologia em quatro distritos do continente, concluiu-se que a frequência cancerosa poderá situar-se, no País, em cerca de 140 casos por 100 000 habitantes. O acréscimo de casos conhecidos permite, por outro lado, observar um aumento real daquela frequência, como, aliás, sucede na generalidade dos países. Com efeito, o número de novos casos de tumores malignos cresce anualmente, tendo já ultrapassado 3000 em 1964, quando 20 anos atrás não atingia sequer metade desse número. Trata-se de frequência elevada, se se atender a que a estrutura demográfica do País apresenta predominância das idades mais jovens. O previsível aumento de morbilidade cancerosa acarretará certamente o acréscimo da correspondente mortalidade.

Está prevista a cobertura sanitária do País., sob o ponto de vista oncológico, por meio de centros regionais de tratamento e de centros de diagnóstico, uns e outros em estreita ligação com as restantes estruturas hospitalares e de saúde pública. E urgente a efectivação dessa cobertura, a fim de evitar que continue a afluir ao Instituto Português de Oncologia, em Lisboa, um número de doentes que as instalações e as possibilidades de tratamento dificilmente podem observar e tratar. Assistência na doença em geral (hospitais, maternidades, serviços médicos da previdência) O mapa seguinte apresenta o número e a lotação dos hospitais gerais existentes em 1964:

O índice global de camas dos hospitais gerais (2,5/1000 habitantes) deve considerar-se baixo, verificando-se, ao mesmo tempo, que é reduzida a frequência hospitalar (em 1964, 37,1 por 1000 habitantes). Das três zonas em que se encontra dividido o sector hospitalar da metrópole, é a zona sul que dispõe de melhor cobertura global (3 camas por 1000 habitantes), sendo a zona norte a menos favorecida (2 camas por 1000 habitantes). A evolução dos índices de funcionamento dos serviços hospitalares no decénio de 1955-1964 pode ser avaliada através dos valores apresentados no mapa seguinte, do qual se extraem algumas conclusões:

Apenas os hospitais regionais apresentam percentagens de ocupação próximas do valor aconselhável (cerca de 80 por cento das camas existentes). Os hospitais centrais e sub-regionais afastam-se daquele padrão, os primeiros por excesso (100,06 por cento, em 1964) e os últimos por defeito (50,87 por cento, no ano referido). O forte acréscimo da taxa apontada, à medida que se, passa dos hospitais sub-regionais para os regionais e destes para os centrais, merece ponderação, porquanto esse aumento de procura, comparável a tendências registadas noutros países, pode também resultar de deficiência de meios nas unidades periféricas. Verifica-se, finalmente, que as elevadas demoras médias praticadas nos hospitais centrais prejudicam o seu melhor aproveitamento. Nas unidades regionais e sub-regionais este aspecto acusa evolução favorável.