(a) Inclui sòmente as despesas a satisfazer pelo Ministério da Saúde e Assistência.

(b) Inclui apenas a actividade médico-social por conta da Federação Nacional das Caixas de Previdência e Abono de Família.

III

Planeamento regional

Pela primeira vez se inclui no Plano de Fomento um estudo específico sobre planeamento regional, considerando a importância que vem sendo atribuída ao problema da harmonia do crescimento e a situação de desigual desenvolvimento das diversas regiões metropolitanas.

O interesse pelas assimetrias regionais de crescimento do continente tem originado nos últimos anos diversos estudos e análises da situação.

Já em 1962 a Câmara Corporativa foi chamada a pronunciar-se sobre um projecto de decreto-lei, apresentado pelo Governo, propondo a criação de uma junta de planeamento económico regional, concluindo o parecer da Câmara então emitido por reconhecer a indiscutível necessidade de orientar segundo uma óptica regional a política portuguesa de fomento económico e de progresso social e sugerindo os pontos fundamentais que deveriam ser considerados, dos quais se salientam:

O estudo, por critérios objectivos, da divisão do território metropolitano em regiões económicas para planeamento e fomento, cuidando das exigências de dimensão a que hão-de satisfazer tais regiões e da diversidade de condições estruturais e de situações críticas a enfrentar;

A descentralização da orgânica regional a criar, propondo para cada uma das regiões, como regra, órgãos consultivos e de coordenação, servidos por departamentos técnicos de planeamento, e ainda instituições especialmente concebidas para realizar ou apoiar os empreendimentos de fomento.

Posteriormente, nos estudos elaborados para o Plano Intercalar de Fomento, procedeu-se a documentada análise por distritos das disparidades regionais, concluindo-se também pela necessidade de definir uma política de desenvolvimento regional, com a finalidade de orientar a expansão económica em função de objectivos definidos quanto ao crescimento harmónico do conjunto de territórios.

Com esse objectivo, afirmou-se na introdução ao referido Plano Intercalar que seria posta em efectivo funcionamento a orgânica administrativa do planeamento regional, dentro do esquema que ao Governo fora sugerido pela Câmara Corporativa no seu parecer sobre a matéria.

A necessidade de acelerar os ritmos de desenvolvimento nas regiões menos favorecidas vem constituindo, aliás, preocupação de vários departamentos do Estado, embora a natureza e amplitude das acções já executadas ou em curso, assim como dos respectivos órgãos de actuação, tenham sido circunscritas à natureza e funções

1 Câmara Corporativa, Pareceres, VIII Legislatura, ano de 1962, pp. 453 é segs.