específicas de cada Ministério, por não existirem os meios e estruturas orgânicas necessários à formulação e execução de uma política coordenada de desenvolvimento económico regional.

Não obstante, o Ministério da Economia tem desenvolvido uma acção persistente, no campo da análise dos problemas económicos regionais, nos domínios do apoio às autarquias locais, em iniciativas visando a valorização regional (Açores, Mondego, Alentejo) e no âmbito das estruturas orgânicas e da articulação dos serviços do Ministério no plano, distrital, por forma a conseguir-se maior eficiência e coordenação nas actuações (comissões técnicas regionais, criadas por despacho de 31 de Março de 1966).

Do mesmo modo e no seu campo, de acção, o Ministério das Obras Públicas tem concebido e executado esquemas de valorização regional de grande importância e projecção, particularmente baseados na criação de infra-estruturas essenciais ao desenvolvimento (Plano de rega do Alentejo, P lano de Ordenamento Hidráulico da Bacia do Mondego, etc.), no aproveitamento e valorização de recursos naturais (planeamento urbanístico do Algarve, por exemplo) ou no ordenamento do crescimento urbano (v. g. Plano Director de Lisboa).

Acções de relevo têm sido também empreendidas por outros Ministérios, que. vêm melhorando o apetrechamento e âmbito de acção de serviços regionais e procurando guarnecer as regiões menos favorecidas com as infra-estruturas necessárias à vida económica e social (por exemplo, no campo da educação, da saúde, das comunicações e do turismo), ou manifestando na condução da sua actividade específica persistente preocupação em aspectos relacionados com o desenvolvimento regional (v. g. Ministérios das Finanças e das Comunicações).

Deve-se ainda salientar a acção de algumas juntas distritais (de Évora e Portalegre r por exemplo), com iniciativas tendentes à valorização dos seus distritos.

Com o objectivo de coordenar todas estas acções, entendeu o Governo (Decreto-Lei n.º 46909, de 19 de Março de 1966) que era aconselhável dar os primeiros passos no sentido do estabelecimento de uma orgânica administrativa adequada à realização dos indispensáveis estudos de base, à conveniente articulação entre o serviço central de planeamento, os órgãos dos diversos Ministérios e os interesses locais e à definição das linhas orientadoras dos convenientes programas de fomento regional.

Neste sentido, aquele diploma (artigos 6.º e 9.º) criou no Secretariado Técnico da Presidência do Conselho uma Divisão de Planeamento Regional e definiu a competência do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos no respeitante a orgânica de planeamento regional (artigos 28.º e 29.º).

Merece também referência especial o facto de se procurar analisar separadamente a situação das ilhas adjacentes e definir para cada arquipélago as linhas gerais de uma estratégia de desenvolvimento.

Embora tivesse havido sempre a pre ocupação de analisar os problemas com a mesma profundidade, tanto no continente como nos Açores e Madeira, não houve essa possibilidade quanto a estes arquipélagos, por não haver ainda estudos e elementos estatísticos suficientes.

No entanto, os Açores aparecem, quanto a este aspecto, em posição mais favorecida, visto que, por despacho da Secretaria de Estado da Indústria de 4 de Dezembro de 1661, a solicitação das juntas gerais dos distritos autónomos, foi incumbido o Instituto Nacional de Investigação Industrial de elaborar um plano de valorização regional dos Açores, com o apoio técnico da O. C. D. E. Posteriormente, passaram a colaborar nestes trabalhos a Junta de Colonização Interna e a Junta Nacional das Frutas, aguardando-se agora o apuramento dos resultados dos inquéritos levados a efeito por aqueles organismos, os quais serão da maior importância para a elaboração de um plano de desenvolvimento da região dos Açores.

Evolução recente e situação actual dos desequilíbrios regionais na metrópole

Continente A análise mais aprofundada a que se procedeu na preparação deste III Plano de Fomento permite confirmar a existência de vincadas disparidades regionais no continente português e o seu agravamento no último decénio.

Com efeito, utilizando como indicador de síntese a capitação do produto (em contos por habitante) calculada para os anos de 1953 & 1964 (v. quadro I), evidenciam-se claramente as desigualdades que em 1964 caracterizavam a situação regional do continente.

Estimativas do produto por habitante e comparação com o distrito de maior capitação

Do distrito de Lisboa, com uma capitação quase dupla da média do continente, apenas se aproxima o de Setúbal, que beneficia do desenvolvimento industrial dos concelhos limítrofes da capital. Os distritos do Porto e de Aveiro são, em todo o litoral, os únicos que também ultrapassam a capitação média, mas muito abaixo dos dois primeiros.

De uma maneira geral, os distritos do litoral, desde Braga a Setúbal, e ainda o de Faro, destacam-se dos do interior, que se situam nas últimas posições; entre estes, apenas Castelo Branco, pela sua importância industrial,