A formação do pessoal sanitário dos vários níveis exigidos para o adequado funcionamento dos serviços. Investimentos Na selecção dos objectivos acima definidos teve-se em vista a acção específica dos Serviços de Saúde e Assistência, que continuará criteriosamente a desenvolver-se dentro de uma política geral de progresso económico e social desejado para a província. Por outro lado, não se pode deixar de sublinhar a repercussão benéfica que trarão aos problemas de saúde outras acções dentro dos programas para outros sectores, cuja influência na promoção da saúde é evidente, tais como os planos de habitação, de transportes e comunicações, de fomento agro-pecuário, educacionais e de saneamento básico. Campanhas sanitárias As directrizes gerais que deverão nortear toda a acção neste sector são as seguintes:

A acção principal a desenvolver em Cabo Verde, dentro de um programa de saúde a realizar nos anos mais próximos, deverá mostrar-se orientada no sentido da prevenção das doenças, tanto no âmbito da higiene pública (saneamento) como no que mais directamente incumbe aos serviços de saúde através da medicina preventiva.

A partir destas directrizes, prevêem-se como objectivos concretos de acção os seguintes:

Tuberculose: Intensificação da profilaxia, resultante de uma campanha sanitária de carácter geral, com vista a educar as populações e a ensinar-lhes as regras basilares contra a doença; Busca activa de doentes através de rastreios, designadamente radiofotográficos e bacteriológicos; Funcionamento da conveniente assistência médico-cirúrgica aos enfermos.

Lepra. - Prosseguimento da campanha que vem sendo desenvolvida até completa extinção dos casos existentes.

Ancilostomíase: Intensificação da campanha de controle que vem sendo realizada, designadamente nas mais ilhas meridionais; Desparasitação de massa periódica, para esta e para outras verminoses, e paciente acção educativa das populações rurais, continuando ao mesmo tempo a proporcionar às massas populacionais sistemas simples, e pouco onerosos,, como retretes e fossas para dar destino adequado aos dejectos.

Malária, - Continuação da acção profiláctica contra o vector. Prosseguimento dos estudos sobre a etiologia; Contrôle da propagação destas infecções. Assistência hospitalar As directrizes gerais que deverão nortear toda a acção neste sector são as seguintes: Continuação da construção de hospitais centrais e regionais, com vista à concentração de todos os meios técnicos adequados às suas funções, sem prejuízo de conclusão de obras em curso nos hospitais sub-regionais;

2) Promoção do estabelecimento de carreiras de módicos e de técnicos auxiliares e de condições para a sua fixação nos centros regionais;

3) Estruturação de uma rede de transportes de doentes com elementos do sistema hospitalar;

4) Prosseguimento da política de reapetrechamento hospitalar.

A partir destas directrizes prevêem-se os seguintes objectivos concretos de acção: Continuação das obras do hospital de S. Vicente;

2) Hospital da Ribeira Grande (Santo Antão);

3) Hospital do Sal;

4) Enfermaria para T. P. em S. Vicente;

5) Enfermaria para T. P. em Santa Catarina;

7) Outras obras a fazer eventualmente. Formação de pessoal técnico e alargamento dos quadros Enquanto as novas instituições do nosso país (escolas técnicas dos Serviços de Saúde e Assistência, tanto na metrópole como no ultramar, bem como a Escola Nacional de Saúde Pública) não principiarem a produzir profissionais do nível desejado, será preciso acudir às necessidades mais próximas, nomeadamente as que vão resultando do impulso concedido à máquina assistêncial, e cuja rentabilidade máxima só pode esperar-se depois de devidamente dotada de pessoal capaz.

A partir desta directriz prevêem-se os seguintes objectivos concretos de acção: Concessão de bolsas a médicos, para seguirem cursos de saúde pública, realizarem estágios de aperfeiçoamento ou tirarem especialidades clínicas, no território nacional ou estrangeiro;

2) Concessão de bolsas a pessoal técnico e administrativo, em geral, dos Serviços de Saúde e Assistência, para várias formas de aperfeiçoamento, em qualquer parte do território nacional ;

3) Apoio ao ensino na escola técnica de enfermagem, sob as formas que forem julgadas mais convenientes;