Projecções sectoriais do produto interno bruto e investimentos Para efeitos da determinação dos valores acrescentados dos produtos sectoriais torna-se indispensável proceder a reajustamentos nos valores dos investimentos expressamente incluídos no Plano, especialmente no que diz respeito aos sectores de actividade directamente produtivos, e para os quais era possível atribuírem-se coeficientes capital-produto válidos.

Tais reajustamentos visaram incluir uma estimativa do valor de supostos investimentos directamente produtivos não expressamente incluídos no Plano e procuraram excluir alguns empreendimentos não directamente rentáveis do grupo dos sectores de actividade considerados como directamente produtivos.

Assim, quanto à agricultura, admitiu-se que o auto-financiamento anual (não expressamente incluído no Plano) seria de pelo menos, 750 000 contos e que nos financiamentos expressamente incluídos no Plano constam cerca de 1 milhão e meio de contos de rentabilidade indirecta. Além disso, a actividade piscatória (com investimentos no valor de cerca de 350 000 contos) foi incluída no sector agro-pecuário, de forma a tornar-se possível o confronto com as contas económicas disponíveis.

Quanto à energia, houve que deduzir o valor de 72 000 contos, correspondentes à mera regularização financeira de empréstimos já efectuados.

Relativamente às indústrias extractivas, deduziu-se o valor global de 3 050 000 contos, correspondentes a investimentos considerados não directamente produtivos.

Nesta ordem de considerações, para mero efeito de determinação dos acréscimos de produtos nos sectores a seguir indicados, consideraram-se os seguintes valores de investimento, em vez dos que são indicados no Plano:

Os restantes investimentos seriam da ordem dos 24 500 000 contos, sendo

8 768 000 contos referentes aos empreendimentos expressamente incluídos no Plano.

Financiamento Administração Central A assistência financeira da Administração Central, traduzida por empréstimos, e, mais recentemente, também pela prestação de garantias a financiamentos externos, constitui simultaneamente fonte de financiamento e contribuição para o equilíbrio da balança de pagamentos interterritoriais.

Este apoio de dupla função representou nos planos de fomento transactos as seguintes contribuições efectivas:

A análise das necessidades em matéria de financiamento complementar às fontes provinciais e a consideração da conduta provável da balança de pagamentos territoriais e global de Angola, particularmente nos aspectos respeitantes às responsabilidades que no próximo futuro sobre ela recairão pelo serviço da actual dívida externa, conduziram à conclusão de que seria de recomendar que a ajuda financeira da metrópole se mantivesse, no hexénio de 1968-1973, ao nível programado para o Plano Intercalar de Fomento.

Foram assim previstos empréstimos da Administração Central no montante de 2 milhões de contos para o sexénio, não sendo considerada, em princípio, a necessidade de prestação de garantias a financiamentos externos, salvo no que se refere às operações necessárias para financiar o aproveitamento do Cunene e completar a cobertura do empreendimento de Cassinga que não seja possível efectivar no âmbito do Plano Intercalar de Fomento. Administração provincial As fontes de financiamento que, sob esta rubrica, se oferecem como susceptíveis de mobilização para o financiamento do III Plano de Fomento são: Os lucros de amoedação e o imposto das sobrevalorizações constituem receitas muito contingentes, dependentes, como são, a primeira, das necessidades de cunhagem de moeda divisionária e, a segunda, das variações de cotação dos produtos exportados. Os níveis atingidos por estas receitas foram, no passado próximo, os seguintes.

1 A estimativa dos 750 000 contos anuais foi feita tendo em vista o comportamento do autofinanciamento na agricultura, que foi de 764 000, 655 000 e 468 000 contos nos anos de 1953, 1954 e 1955, respectivamente.