Há a assinalar um crescimento ligeiramente menos sensível do que nas receitas: 1 694 000 contos em valores absolutos e um acréscimo médio anual da ordem dos 20 por cento. A poupança do Estado foi, pois, nesse período, a seguinte:

Poupança do Estado

O quadro assim estabelecido a partir da análise das contas gerais da província condiz, nas suas linhas tendenciais, ainda que, como é natural, a um nível absoluto mais baixo, com o que resulta da conta de operações correntes do sector público, de âmbito mais amplo.

Nas projecções destas tendências para o hexénio de 1968-1973 há que levar em conta a circunstância de a fase de rápido crescimento das receitas públicas no período antecedente ter correspondido à criação de novas formas de fiscalidade, o que obriga a considerar taxas mais baixas de crescimento futuro. No que se refere às despesas públicas, a necessidade de cobertura de encargos crescentes com a dívida pública, com a manutenção das infra-estruturas sociais e económicas criadas pelos planos de fomento, com a defesa nacional e segurança e com a, adequada dotação de meios de actuação aos serviços públicos não poderá deixar de ter de ser compatibilizada, através de uma gestão cada vez mais cuidadosa e de medida s de reforma administrativa, com a capacidade resultante do acréscimo de receitas ordinárias.

O exame da situação, à luz destas observações, levou a considerar como valores prováveis para as receitas e despesas ordinárias da província em 1973, respectivamente, 11,5 e 11 milhões de contos, devendo as linhas prováveis de crescimento possibilitar uma poupança média anual da ordem dos 500 000 contos.

Deste valor estimado para a poupança do Estado, que assenta na análise crítica sobre o comportamento dos diversos capítulos de receitas e despesas ordinárias, reserva-se para o financiamento do III Plano de Fomento o montante de 2 500 000 contos. No que se refere ao Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, criado pelo Decreto n.º 47 602, de 24 de Março de 1967, está prevista explicitamente a sua aplicação para o financiamento de planos de fomento nos empreendimentos que conduzam ou promovam a diversificação da agricultura. Este Fundo foi estabelecido indo ao encontro de obrigações nacionais decorrentes do Acordo Internacional do Café, não se dispondo ainda de elementos que permitam quantificar a sua eventual contribuição para a cobertura de projectos já incluídos no III Plano de Fomento ou para a sua futura ampliação.

Tal contribuição está condicionada, até ao montante de 40 000 contos, à aprovação de projectos pelo Acordo Internacional do Café, ficando, a partir desse montante, vinculada apenas pela finalidade geral para que o Fundo foi criado e que o torna susceptível de latas aplicações no financiamento do sector agro-pecuário da província.

Por isso se incluiu este Fundo «por memória» na lista das f ontes de financiamento, abrangido na designação «Administração provincial».

Novas receitas para financiamento do Plano Para além da contribuição do sector público fixada em 3 900 000 contos, tornar-se-á necessário obter novos recursos, num montante de cerca de 1 891 700 contos, através da criação de novas fontes de rendimento. Instituições de crédito Promissórias de fomento A emissão destes títulos poderá permitir que o sector público mobilize recursos adicionais apreciáveis. Tendo sido admitido que virá a tornar-se extensiva às províncias ultramarinas a disposição legal segundo a qual as instituições de crédito poderão vir a mobilizar um terço de 20 por cento das suas responsabilidades à vista para aquisição de promissórias, estimou-se que poderiam ser obtidos recursos da ordem dos 600 000 contos, repartidos entre os bancos em actividade na província. A contribuição potencial dos bancos através da subscrição de títulos privados e de dívida pública (com exclusão das promissórias e obrigações de fomento) poderá atingir, segundo estimativas baseadas na análise de evolução dos balanços dos principais bancos da província, um valor à roda de 300 000 contos. Deste montante admite-se que o sector público possa mobilizar 100 000 contos. Estima-se que as empresas seguradoras poderão concorrer para o financiamento do III Plano pela tomada de títulos da dívida pública até ao montante de 180 000 contos. Porém, se forem revistas as condições em que são oferecidas as obrigações de fomento, a contribuição financeira prestada pelas empresas seguradoras poderá vir a ser ainda ampliada. Particulares e empresas Relativamente aos empreendimentos particulares, incluídos no Plano a título indicativo, prevêem-se auto-financiamentos no valor de 5 189 340 contos, distribuídos pela pesca (496000 contos), energia (581290 contos), indústrias extractivas (1365000 contos), indústrias transformadoras (2 142 450 contos), caminhos de ferro (551600 .contos) e turismo (53000 contos).