Deste modo, poder-se-iam instalar no hexénio cerca de 30 explorações pecuárias, que deveriam contar com a existência rnmirna de 30 000 cabeças de gado bovino, em virtude de o empreendimento vir a interessar muitos agricultores de café de áreas adjacentes.

16.1.4. Esquema do Cuanza-Bengo Este esquema é considerado como de alta prioridade pela sua muito favorável Localização e pelos interesses que apresenta no que se refere às possibilidades de absorção da população destribalizada de Luanda.

A concretização do esquema pode vir a abranger cerca de 100 000 pessoas em 1973, prevendo-se como necessárias obras de adaptação ao regadio e abastecimento de explorações pecuárias e a construção da barragem de Quimuiba, além dos investimentos de carácter social e operações de reordenamento rural.

16.1.5. Esquema do curso inferior do Queve Considerado já sobre a rubrica do esquema de regadio a construção de uma barragem e canais de derivação e valas de roga no curso inferior do Queve, haveria que complementarmente encarar a instalação de povoadores na zona beneficiada.

16.2. Ocupação e povoamento do Sul de Angola O problema de valorização económico-social do Sul de Angola tem merecido a especial atenção do Governo, particularmente no que se refere ao fomento pecuário, pelo que foram já definidas normas gerais a que deverão obedecer o planeamento e ordenamento da pastorícia, as quais incluem, nomeadamente, o estabelecimento de áreas prioritárias de intervenção e a definição de corredores de transumância e de áreas susceptíveis de ocupação por criações organizadas, tendo sempre presente a necessidade de se conseguir um melhor enquadramento das criações tradicionais.

Da legislação já promulgada para o assunto merecem especial relevo as Portarias n.ºs 13 906, de 4 de Setembro de 1965, e 14 013, de 20 de Novembro de 1965, estabelecendo a primeira normas gerais para o planeamento e ordenamento da pastorícia e tratando a segunda da criação de zonas pecuárias e aprovando princípios gerais para a sua definição e apetrechamento.

Esta política, que está em execução nos distrit os da Huíla e Mocâmedes, deverá estender-se, tão breve quanto possível, B, todo o Sul de Angola.

Porém, haverá que concretizar e pormenorizar a política já definida, de modo a evitar que as novas condições criadas provoquem um rompimento do equilíbrio estabelecido pela prática milenária das populações autóctones na condução da pecuária tradicional.

16.3. Desenvolvimento e apoio de esquemas de povoamento já instalados

16.3.1. Esquema da Cela Prevê-se a instalação de cerca de 300 novas famílias durante a vigência do Plano, tendo em vista estabelecer uma ligação entro, o povoamento do planalto central e o da zona da Cela.

Aproveitar-se-ão as infra-estruturas, os estudos e os órgãos de execução já existentes. Promoção sócio-económica das populações rurais Para a prossecução dos objectivos já descritos, torna-se necessária a execução dos empreendimentos que a seguir se enumeram.

17.1. Organização em zonas piloto de «concelhos de regedorias» Este empreendimento só poderá realizar-se em sequência dos estudos a efectuar (incluídos no subsector «Estudos de base») sobre a evolução de estruturas de regedorias tradicionais, com vista ao desenvolvimento do municipalismo.

Procura-se, com este empreendimento, integrar a evolução das estruturas tradicionais na estrutura política e administrativa da Nação, havendo o cuidado de - respeitando os princípios estabelecidos nos textos legais - não se provocar uma súbita alteração de estruturas, devendo-se, pelo contrário, partir cautelosamente das realidades e encaminhar num sentido preestabelecido a sua evolução gradual, evolução esta que conduzirá a uma completa integração.

17.2. Promoção, ordenamento e estabilização das populações já instaladas (reordenamento rural)

17.2.1. Formação de quadros, constituição, apetrechamento e manutenção de órgãos de actuação especializados E urgente constituir e pôr em funcionamento as equipas móveis de desenvolvimento comunitário necessárias para que se possa executar nas áreas de reordenamento a seguinte fórmula de trabalho: A nível de regedoria

Na medida das exigências do desenvolvimento dos trabalhos em curso, actuarão na área de cada regedoria - ou num conjunto de regedorias limítrofes - agentes de nível elementar, destinados essencialmente a transmitir aos vizinhos os conhecimentos de base indispensáveis ao cumprimento das diversas fases dos planos de promoção económico-social e a orientar e estimular a execução dos trabalhos previstos nos programas e projectos elaborados para cada regedoria ou conjunto de regedorias. Ao nível de postos administrativos

Nas zonas onde os trabalhos de reordenamento se processarem com maior intensidade, organizar-se-á em cada posto administrativo uma «equipa de trabalho» que apoiará os trabalhos em curso. Ao nível de concelhos e circunscrições (zonas)

Nas zonas onde não estiverem constituídas «equipas de trabalho» nos postos administrativos, organizar-se-á, para actuação na área dos concelhos ou circunscrições - sob orientação das comissões de zonas de reordenamento rural e em íntima colaboração com as autoridades administrativas -, equipas móveis de desenvolvimento comunitário, que, através de contactos frequentes, apoiarão a actividade dos agentes referidos anteriormente e, de um modo geral, coordenarão todas as actividades em curso. Ao nível de distrito ou região

Organizar-se-á uma equipa móvel de desenvolvimento comunitário (regional) destinada, sob orientação directa