da Comissão Regional de Reordenamento Rural, a analisar, estudar e coordenar todos os elementos relativos aos trabalhos em curso, mantendo aquela Comissão permanentemente informada da forma como decorre o cumprimento do plano. A nível provincial

A Comissão Técnica de Reordenamento Rural da Junta Provincial de Povoamento coordenará, em íntimo contacto com os serviços competentes, todo o sistema e procederá à avaliação de resultados. Formação de pessoal

A preparação técnica e psicológica de todos os funcionários e agentes envolvidos nos trabalhos de reordenamento rural é ponto fulcral a considerar. Será inútil pensar-se em estabelecer e executar planos de desenvolvimento económico-social se não puder contar-se com pessoal habilitado.

Assim, quer pela Junta Provincial de Povoamento, quer pelo Instituto de Trabalho, Previdência e Acção Social Pio XII, quer ainda por outros serviços habilitados, serão organizados periodicamente pequenos cursos de preparação, seminários, colóquios, estágios, etc., destinados ao aperfeiçoamento do pessoal: monitores, auxiliares de agente rural, auxiliares de família, técnicos e agentes de desenvolvimento comunitário, regentes agrícolas, agentes rurais, enfermeiros, etc.

17.3. Desenvolvimento de esquemas de valorização económico-social das comunidades rurais A dotação destina-se a reforçar as possibilidades de actuação nas zonas de fronteira e nas áreas de influência dos núcleos de povoamento, em matéria de reordenamento rural.

Prevê-se que as dotações suportem não só as despesas correntes com a abertura e beneficiamento de vias de acesso às comunidades rurais, construção de açudes e valas de derivação, mas também a construção e apetrechamento de órgãos de apoio aos trabalhos de extensão agrária - incluindo a extensão agrícola familiar -, sempre que os serviços competentes não possam, por suas dotações próprias, acorrer às exigências dos planos parcelares que forem aprovados. Esta Brigada, que tem sempre funcionado com dotações dos planos de fomento, constitui órgão eficiente da Junta Provincial de Povoamento, actuando em apoio a todas as brigadas regionais ao Plano de Coordenação de Pastos e Aguas, ao ordenamento agrário das populações instaladas e outras actividades da Junta. É indispensável que aquela Brigada continue a funcionar com apoio em dotações dos planos de fomento, prevendo-se a manutenção da estrutura e o apoio aos trabalhos de povoamento e reordenamento rural (abertura de acessos, pequenas pontes, açudes, etc.).

17.5. Comissão de Divulgação Agro-Pecuária Prevê-se, no âmbito deste subsector, a atribuição de uma dotação destinada, fundamentalmente, no âmbito da actividade da Comissão Executiva de Divulgação Agro-Pecuária (J. P. P. A.), a:

Apoio a publicações de divulgação agrária, educação cívica e cooperativa, melhoria de hábitos alimentares e higiénicos, da habitação, etc.;

Constituição de grupos itinerantes de cinema educativo, exposições e bibliotecas nos meios rurais.

17.6. Apoio às pequenas iniciativas Este empreendimento,- como já se referiu, destina-se a prestar auxílio às pequenas iniciativas através da «campanha de auxílio a pequenas iniciativas», entre as quais se contam indústrias artesanal agrícolas ou não, pelo fornecimento de meios de trabalho em espécie. Crédito agrário O crédito agrário praticado em Angola, por intermédio da Caixa de Crédito Agro-Pecuário. não abarca todas as diferentes situações jurídicas, técnicas e sociais que se verificam no sector.

As operações feitas pela Caixa diferem do crédito praticado pelos bancos pelos prazos muito mais latos e têm maior fundamentação na rentabilidade dos empreendimentos a financiar do que nas garantias reais oferecidas.

Em complemento deste tipo de crédito, extremamente útil para o desenvolvimento agrícola e pecuário da província, reconhece-se que é urgente instituir-se um novo processo de apoio financeiro que amplie a cobertura do crédito agrário até determinadas situações que, mercê das suas características, se encontram totalmente desapoiadas. Crédito especial Torna-se necessário, para se poderem definir as linhas gerais do sistema do crédito que se pensa instituir, levar mais longe a divisão tradicional da sociedade rural da província em sector tradicional e sector empresarial, revelando os vários seleccionamentos da sociedade em que se pretende actuar, de molde a poder proceder-se ao conveniente ajustamento.

Aceitando que a economia de subsistência em que vivem grupos importantes da população angolana deve ser considerada transitória e sabendo-se que as características que os definem os inibem de acorrer ao crédito convencional, torna-se necessário apoiá-los por modalidades adequadas de crédito, com vista a introduzir alterações nas suas estruturas, de molde que possam ascender a níveis onde, então, possam utilizar o crédito agrário normal.

Supõe-se que, para tanto, haverá que adoptar um sistema de crédito do tipo designado por «crédito de capitação» ou por «habilitação ou reabilitação», cujo objectivo consisto no d esenvolvimento de potencialidades dos seus utentes assente no contrôle exercido por técnicos agrários.

As outras duas características mais salientes deste sistema de crédito residem no facto de apenas serem financiáveis os agricultores cuja marginalidade se pode reduzir num prazo não muito longo e de apenas serem de permitir financiamentos a meios de produção.

Numa solução deste tipo, a Caixa- só poderia ser autorizada a utilizar nestas operações os montantes que para o efeito viessem a ser inscritos, reservando todos os seus recursos, próprios e emprestados, para as aplicações normais.