s afastadas do litoral. Investimentos

3.1. Fomento piscícola nas águas interiores São ainda muito limitados os conhecimentos no campo da aquicultura, factor que inibe, em. parte, o estabelecimento de um plano fundamentado de fomento aquícola.

É, no entanto, geral a convicção do papel importante que pode e deverá ter a aquicultura na província, como arma contra as carências alimentares de certas populações, especialmente das que vivem mais afastadas do mar.

Será no sector tradicional que haverá que concentrar as acções a realizar com vista a conduzir as populações a «fazer peixe», não só como possível fonte de rendimento, mas muito especialmente para melhoria de alimentação, por vexes deficitária em proteínas.

Será tarefa árdua e morosa fazer compreender a estas populações que se pode cultivar peixe como se cultivam produtos agrícolas.

O melhor sistema deste ensino fundamenta-se na demonstração directa, para o que haverá que construir, nas zonas de reconhecida falta de proteínas no meio rural, pequenos tanques de cultura de peixe, cuja produção reverterá para a população do aglomerado. Não bastará fazer tanques e povoá-los, tornando-se necessário ensinar a explorá-los, porque, caso contrário, na primeira colheita retirarão todo o peixe existente e haverá necessidade de os repovoar assídua e periodicamente. Pode prever-se a instalação anual de 25 tanques de 1000 m3, o que pode dar anualmente, por tanque, uma produção, para cada aldeia, de 1000 kg de peixe. Este investimento incidirá, em especial, nos distritos da Lunda, Moxico, Bié, Malanje, Cuanza Norte e Cuanza Sul.

Em certas regiões da província, especialmente nas de café, nota-se no sector empresarial certo interesse pela piscicultura, tendo em vista especialmente o problema da alimentação da mão-de-obra.

Relativamente a este sector, manter-se-á a orientação até aqui seguida, que é a de se sustentar e ampliar em certas regiões a rede de centros de «alevinagem» existente, tendo em vista o fornecimento de «alevins» das espécies mais aconselháveis para cada região.

Estes centros de «alevinagem» permitirão ainda aos serviços o repovoamento piscícola dos rios e lagos onde for considerado conveniente executar tais trabalhos.

Esta rede será mantida- e ampliada- de acordo com as necessidades nos distritos da Lunda, Uíge, Moxico, Malanje e Cuanza Sul.

3.2. Regularização e abastecimento interno do pescado e instalações em terra

3.2.1. Construção de armazéns e depósitos de óleo Este empreendimento permitirá dispor de armazéns próprios a fim de receber os produtos acabados dos industriais, sobre os quais o I. ï. P. A. poderá emitir títulos transmissíveis, por endosso, denominados conhecimentos de depósitos e warrants, descontáveis nos bancos ou outras instituições de crédito da província.

Nestes termos, dos referidos armazéns e depósitos, cujo programa de construção já se vem cumprindo desde o II Plano de Fomento, imediatamente resultará maior estabilidade do sector, por dar oportunidade- ao produtor de aguardar cotações para vendeiros seus produtos. Cumulativamente oferece ao I. I. P. A. maiores possibilidades de controle da qualidade do produto.

No caso dos óleos ainda se beneficia de uma melhor cotação na exportação a granel e resulta também, economia de taras.

Serão construídos armazéns em Luanda e Porto Amboim, depósitos para óleos de peixe no porto de Luanda e baía dos Tigres e aumentados os depósitos de Porto

Alexandre, L obito e, eventualmente, Moçâmedes.

3.3. Recepção e refrigeração do pescado

3.3.1-. Produção de gelo e câmaras para pescado refrigerado em portos de pesca e outros centros do litoral É necessidade premente a construção de câmaras de congelação e armazenamento em Luanda que, com o equipamento actual disponível, sirvam para abastecimento de peixe à cidade e sua zona de influência.

Estando prevista a construção do porto de pesca de Luanda, prevê-se ainda a construção simultânea de câmaras de congelação e armazenamento com posto de

inspecção sanitário anexo e edifício de venda de pescado

por grosso.

Em Porto Alexandre de igual modo se deverão, instalar, durante a vigência do Plano, câmaras de congelação e armazenamento.

3.3.2. Câmaras de congelação e armazenamento com fábrica de gelo e secção de conservas, farinhas e óleos A iniciativa privada assegura a construção de câmaras de congelação e armazenamento com fábricas de gelo em Moçâmedes e Benguela, que servirão de suporte, na primeira localidade, à pesca de arrasto, a qual terá grande expansão nos próximos anos, transformando grandemente o quadro das pescas de Angola. Em Benguela as referidas câmaras destinam-se, fundamentalmente, a apoiar a indústria de conservas.

Este empreendimento facilitará o abastecimento da província de peixe de fundo, anulando a importação da chamada «pescada do Cabo», e aumentará a exportação da província com benéfico- reflexo na sua balança de pagamentos. Por outro lado, favorecerá a frequência- dos