Pessoal a empregar: 400 pessoas;
Consumo anual de energia eléctrica: 72 000 contos.
A indústria deverá ficar localizada no Bondo. Praticamente, toda a produção será destinada a venda em outros territórios nacionais e a exportação.
2.3.10. Construção de máquinas, com excepção das eléctricas
-Benguela, com vista a contribuir para a formação de operários e desenvolvimento da prática de trabalhar o ferro, técnica base de uma industrialização.
2.3.11 Construção de materiais de transporte
3600 velomotores e 2500 motociclos; 800 carrinhas e 600 camiões; 3000 «turismos»; 5000 carroçarias para veículos automóveis, etc.
2.3.12. Fomento industrial regional
a] Apoio ao desenvolvimento regional;
b) Apoio às indústrias complementares da agricultura.
Deve notar-se que nestas verbas globais não se enquadram as que foram consideradas para um fim específico, embora dentro da finalidade geral a que a verba se destina.
Quanto ao desenvolvimento regional, há a considerar neste campo variadíssimas indústrias, como sejam: cerâmicas, padarias (na zona afectada), fabrico de cal, conservação de frescos, etc., além de qualquer indústria que possa haver interesse em instalar, como, por exemplo, a industrialização de maqueta no Baixo Cubango, zona que interessa desenvolver.
As entidades executoras dos empreendimentos (sobretudo no sector industrial), o total dos recursos necessários, as fontes de financiamento, etc., são problemas a considerar.
De notar que um esquema de desenvolvimento distrital terá de atender às diversas actividades que se poderão desenvolver nos distritos, para além da instalação de pequenas indústrias.
Indústrias extractivas e transformadoras