As regiões em que se pretende fazer aquele tipo de rega foram seleccionadas, atendendo também às infra-estruturas já existentes, sendo as tarefas distribuídas aos organismos a que já compete a orientação neste campo. Estas regiões são as dos rios Maputo, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Fungue e regiões subplanálticas de Manica e da Zambézia. No que se refere ao povoamento agrário, foram seleccionadas zonas prioritárias, o que levou à definição de «zonas de povoamento», e, bem assim, aos tipos de actividades mais recomendadas em cada uma delas.

Situam-se especialmente nas regiões dos distritos do Norte onde se faz sentir a necessidade de fixação de colonos e onde existem as condições ecológicas mais favoráveis, exigindo menores investimentos, pois é possível fazer culturas ein sequeiro, já que as chuvas garantem a sua viabilidade, atendendo-se a factores económicos e sociais e ainda a outros de tipos extra-económicos. Além de uma ocupação humana mais intensa visa-se:

A valorização, por povoamento orientado, da zona potencialmente mais rica do distrito de Cabo Delgado, à volta de Montepuez;

O aproveitamento das regiões de Mecanhelas e Lioma, no Niassa, esta já com muita área derrubada e sem caça;

A ocupação, por povoamento orientado, da zona de Vila Cabral, também no Niassa;

O apoio nas zonas planálticas da Angónia, Macanga, Marávia e Zumbo, destinado a fomentar a colonização livre com base na agricultura de sequeiro, na criação e engorda de gado, na exploração leiteira e na criação de suínos com base no milho;

O aproveitamento programado com base em povoamento livre e orientado na região alta de Manica e Sofala, com boas condições ecológicas, situada numa zona fronteiriça e que pode garantir o abastecimento da zona litoral, tanto mais que se trata de uma região servida por vias de comunicação para a drenagem dos produtos para o litoral;

O aproveitamento pecuário da região limitada pela fronteira, rio Limpopo e rio Save, que, embora de baixa pluviosidade, permite a criação de gado em regime extensivo e a cultura de regadios. Verifica-se uma coincidência, em geral, entre as zonas seleccionadas e as regiões de localização da maior parte dos projectos e medidas elaboradas no âmbito da agricultura e pecuária. Em suma, na óptica do povoamento foram consideradas prioritárias as zonas seguintes, que se definem como «zonas de povoamento»:

A1 e tentativa de ligação com o caminho de ferro e alargamento a A2;

Zona D (viabilidade económica e prática imediata);

Zona K (zona de desenvolvimento silvícola e agrícola);

Zonas B1, E e L, com vista apenas ao estudo mais completo das suas possibilidades e das formas viáveis de aproveitamento económico. Incluem-se também no Plano outras formas de fomento do povoamento além do agrário. A ideia que preside é a de facilitar a fixação noutros tipos de actividades além da exploração da terra. Por isso se estabelecem:

Créditos para, pequenas iniciativas, que terão um limite máximo de empréstimo de 15 contos e destinar-se-ão, sobretudo, a apetrechar os artesãos, através do fornecimento de ferramentas e matérias-primas.

O reembolso será efectuado em cinco anos, devendo ser pago em prestações semestrais ou anuais, acrescidas de um juro de 3 por cento ao ano.

Prevê-se a seguinte distribuição destes empréstimos:

Crédito a médias iniciativas, que serão previstos para um montante máximo individual de 300 contos, a reembolsar em quinze anos consecutivos, vencendo um juro de 3,5 por cento ao ano.

Adiantamentos a custo de passagens para o ultramar. Prevê-se que um valor de 12 500 contos anuais suportará o encargo correspondente ao custo das passagens de cerca de 2500 indivíduos por ano.

O reembolso, sem juros, será efectuado em sete anos, considerando, para famílias de quatro pessoas, pagamentos (em contos) de: O no 1.º ano; 2 no 2.º ano; 3 no 3.º ano; 3 no 4.º ano; 4 no 5.º ano; 4 no 6.º ano e 4 no 7.º ano, num total de 20. Como apoio a todas as formas de povoamento e para tornar mais fácil a solução dos problemas dos colonos, cria-se, experimentalmente, um serviço de procuradoria.

Este serviço trabalhará no âmbito da Junta Provincial de Povoamento; o seu funcionamento implica uma despesa da ordem dos 330 contos anuais, em parte amortizáveis pelas taxas que os colonos pagarão ao recorrer a tal serviço. Em referência aos empreendimentos a realizar no subsector da «Agricultura e silvicultura», os projectados aumentos de produção constam do mapa a seguir apresentado. Salienta-se que se considerou apenas aquilo que poderia ser objecto de quantificação, não se tendo referido actuações específicas em relação a determinadas culturas ou produtos, que terão certamente reflexos ao nível da produção, mas não podem ser objecto da avaliação em bases seguras.