Painéis de estilhas;

Ampliação da indústria do parquet;

Ampliação da indústria de folheados e contraplacados. No âmbito da pecuária há a considerar:

Concentração na Direcção dos Serviços de Veterinária da responsabilidade da execução das medidas de fomento pecuário e da administração dos investimentos e respectiva fiscalização; Avaliação da mão-de-obra especializada necessária e sua preparação com antecedência, através da Direcção dos Serviços de Veterinária; Estudos da pecuária nas diversas regiões da província, com vista ao conhecimento em pormenor dos problemas de produção, circulação e consumo, tais como:

Possibilidade de povoamento pecuário das regiões ecologicamente favoráveis ao desenvolvimento das espécies, nomeadamente bovinos, suínos, arietinos e animais de capoeira; Necessidade de apoio pecuário ao povoamento humano;

Comercialização de gado e suas carnes; Necessidade de consumo interno;

Recolha dos elementos necessários aos estudos específicos nos campos da produção, comercialização e consumo, a efectuar, tanto quanto possível, pelas brigadas consideradas no projecto respectivo;

Estudo da possibilidade de expansão da criação de arietinos e caprinos nas regiões ecologicamente favoráveis ;

Estudo das melhorias a introduzir no campo da comercialização de carnes, tendo em consideração que se julga serem importantes a criação de talhos onde se faça a venda exclusiva de arietinos, caprinos e miudezas de bovinos e suínos, e a introdução destas espécies nas feiras de gado já existentes ou a criar;

Estudo do programa de compras de harmonia com as épocas mais favoráveis para o criador ultramarino, enquanto não foram completadas as cadeias de frio que permitam armazenamento até aos limites tecnologicamente aconselháveis;

Estabelecimento de preços ao produtor de modo a proporcionar o desenvolvimento pecuário no território ;

Classificação das carcaças por categorias, a fim de que a preços mais elevados correspondam qualidades superiores, dado que cotações médias por partidas, diferenças de critérios ou afastamentos provocados por factores subjectivos ou individuais não estimulam o melhoramento da produção, o que se deve pretender levar a cabo;

Estudo pormenorizado dos problemas relacionados com transportes marítimos especializados e dos fretes, tornando-os comportáveis pelos produtos de origem animal, libertando-os das contingências dos navios das carreiras regulares;

Estudo, planificação e coordenação do sector pecuário no espaço português;

Revisão do actual regime de concessão de terras para exploração pecuária, já que a actual concessão por arrendamento não permite a obtenção de crédito sobre a propriedade e a obtenção de capitais não é possível com o gado como penhor;

Revisão da extensão de terras pedidas e concedidas, já que está tecnicamente comprovado que as dimensões das áreas pedi das para fins pecuários devem ser dimensionalmente superiores àquelas que se destinam à exploração agrícola;

Estudo do problema de transporte de gado, com a finalidade de obter sugestões achadas convenientes e necessárias para aumentar a possibilidade de transporte do gado nos navios costeiros; recomenda-se também a revisão das tarifas;

Criação de um organismo de comercialização dos produtos pecuários, a estudar quanto a uma possível integração ou não na Direcção dos Serviços de Veterinária, e conjugação desse organismo ou repartição com o organismo de comercialização proposto para os produtos agrícolas. Nos aspectos essenciais do desenvolvimento agrário deve ser considerado o estudo da melhor e mais eficiente estrutura dos serviços de apoio à actividade agrária, sem aumento da totalidade das verbas hoje concedidas à generalidade desses organismos; este estudo poderá ser feito por comissões ad hoc, que deverão avaliar o número de técnicos necessários para se poder exigir dos serviços eficiência e rapidez na sua acção, para o sector agrícola a partir do volume de produção, e, para o sector pecuário a partir do número de cabeças normal. Na rubrica de investigação e experimentação agrária, as medidas a considerar são:

Actuação dos Institutos de Investigação Agronómica e Veterinária em colaboração com os Estudos Gerais e com os organismos congéneres em território nacional e estrangeiro, e com os serviços de extensão, especialmente para uma eficiente e oportuna divulgação dos conhecimentos básicos;

Localização de estações e postos experimentais agrários nas regiões que os planos de povoamento e desenvolvimento agrário aconselharem;

Apetrechamento das estações e postos agrários para experimentação, de modo a poderem prestar um eficiente apoio técnico aos serviços de extensão, e, por outro lado, sempre que possível, poderem as suas áreas de cultivo servir de quintas-modelo aos agricultores e criadores da região;

Dotação das estações e postos agrários com fundes de maneio que lhes permitam funcionar dinamicamente e, por outro lado, possam permitir aliviar as despesas orçamentais; para tal, será de criar incentivos ao pessoal dos seus quadros, através de uma comparticipação nos resultados financeiros de cada estação ou posto agrário; Assegurar que os estabelecimentos de investigação e experimentação estejam aptos a fornecer sementes e plantas seleccionadas, a experimentar técnicas de cultivo mais rentáveis, bem como a experimentar as espécies e raças animais que permitam, na respectiva região, maior rentabilidade e a possibilitar a utilização de reprodutores pelos criadores. Quanto à assistência técnica à actividade agrária, as medidas a considerar são:

Sincronização da actividade dos serviços de agricultura e de veterinária, especialmente a nível local, com o objectivo de obter uma racional e rentável actividade das explorações agro-pecuárias, quer de dimensão média, quer de pequenas empresas, através da extensão, assistência técnica e vulgarização agrária;