É conveniente, quanto a armazenagem:

Entregar a exploração das novas unidades de armazenagem ao organismo oficial adequado, prevendo-se a sua eventual transferência, quando tal se justifique, para organizações de tipo cooperativo ou com finalidades semelhantes;

Que a utilização das novas instalações seja feita mediante o pagamento de taxas, calculadas segundo critérios idênticos e atendendo não só aos custos de exploração como à amortização dos investimentos feitos, e que essas taxas sejam aplicadas também nos armazéns já existentes;

Estabelecer uma regulamentação geral sobre colheita de amostras, taxas, análise comercial, acondicionamento do produto, etc., para os produtos que ainda a não possuam, considerando na sua elaboração as normas já estabelecidas para o efeito, quer noutras parcelas do território nacional, quer no estrangeiro, de acordo com o que for mais conveniente ;

Promover que a Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes considere o seu equipamento, a curto prazo, com material rolante adequado ao transporte de cereais a granel, e a execução dos silos portuários que se recomendam em Lourenço Marques e na Beira, para esta última prioritária;

Determinar aos organismos actuantes na extensão agrícola que divulguem, junto dos agricultores situados nas áreas de influência dos silos regionais a instalar, as vantagens dos mesmos, orientando as suas explorações de forma a poderem efectuar a entrega dos cereais produzidos transportando-os a granel;

Dotar as instalações de armazenagem com equipamento indispensável à limpeza, secagem, acondicionamento, desinfestação, etc., dos produtos que sejam armazenados em maior quantidade;

Recomendar que os projectos das novas instalações sejam elaborados de modo a possibilitar a armazenagem de diversos produtos, sempre que viável, em boas condições de conservação, a permitir um manuseio fácil e rápido dos produtos armazenados e que conduzam a instalações tanto quanto possível normalizadas;

Recomendar que a exploração de instalações de finalidades semelhantes se faça segundo regulamento idêntico e observando uma contabilidade de tipo industrial, baseada em adequado plano contabilístico, por forma a ser possível a comparação dos custos de exploração verificados em cada unidade. Investimentos Com a montagem de postos de recepção de produtos agrícolas, assegura-se a compra de determinados produtos agrícolas a preços mínimos garantidos pelo Estado nas regiões onde se prevê que venham a existir problemas ligados à comercialização, possibilitando aos produtores a colocação dos seus produtos a preços incentivadores da produção e fazendo-os entrar no circuito de economia monetária.

Promove-se, assim, o aumento de rendimento das populações.

Para fundo de maneio, com vista à aquisição dos produtos e despesas de exploração, não é fácil indicar um quantitativo, porquanto não se pode conhecer a priori as quantidades que irão afluir 1.

No entanto, refere-se que o fundo de maneio para todos os postos de recepção (os existentes e os que se recomendam) não deverá ser inferior a 150 000 contos, o qual poderá ser encontrado na banca privada.

Considera-se que este problema terá de ser estudado ao nível regional e por produto, o que caberá, portanto, fazer.

1 No primeiro ano só começarão a funcionar seis postos, no segundo mais cinco e no terceiro mais três, num total de catorze, a partir do terceiro ano.

Circuitos de distribuição

Programa de Investimentos