lizados para o reforço do III Plano ou, pelo menos, no que diz respeito à Administração Central e provincial, para aplicação noutras províncias mais necessitadas (empréstimos e aquisição de obrigações de fomento).

5.º Os empreendimentos previstos no relativamente modesto programa indicativo, em quantitativo considerado baixo para as possibilidades financeiras do sector privado local (que poderia recorrer mais expressivamente ao crédito externo para empreendimentos rapidamente rentáveis), oferecem como fonte principal o autofinanciamento das empresas, apresentando, no entanto, as restantes fontes capacidade superior às necessidades financeiras do sector;

6.º Poderá o sector privado utilizar ainda outras fontes subsidiárias - embora de recursos limitados - que realizem, em especial, a mobilização das poupanças locais (de famílias e empresas). Os empreendimentos previstos no programa de investimentos serão financiados da forma que se apresenta no quadro seguinte:

Totais ....

Administração provincial ....

Administração local....

Organismos autónomos .... Agricultura, silvicultura e pecuária Dada a limitação do espaço, mesmo que se prossiga em Macau um tipo intensivo de agricultura, nunca esta actividade poderá ter perspectivas futuras de relevo, e jamais influenciará sensivelmente a vida económica da província.

As produções actuais são as seguintes: na península - géneros hortícolas; nas ilhas - géneros hortícolas, junca ou arroz e algumas frutas. Também se encontram nas ilhas pinhais, muito jovens ainda, cuja plantação obedeceu ao propósito de combater a erosão. Os elementos disponíveis referem-se a 1960 e foram obtidos por estimativa. Indicam-nos para aquele ano as seguintes produções e áreas cultivadas:

Junca ....

Áreas cultivadas:

Península: 68 ha com hortas;

Ilhas: 10 ha com hortas e 27 ha com junções. Não se conhecem quaisquer elementos sobre o efectivo pecuário da província, que, evidentemente, e com excepção de escassíssimas unidades isoladas, se encontrará estabulada. As considerações feitas para a produção agro-florestal são válidas para a pecuária. Afigura-se inviável qualquer projecto de instalação de um armentio com capacidade para resolver problemas de abastecimento de carne, lacticínios ou outros: produtos animais. Nestas condições, a verba consignada a «Fomento dos recursos agro-silvo--pastoris». durante o III Plano de Fomento, destina-se praticamente a manter o património agro-florestal das ilhas e garantir o repovoamento.

Agricultura, silvicultura e pecuária

Fomento de recursos agro-silvo pastoris ....

Desenvolvimento das culturas de frutas, hortícolas, pastagens, avicultura, suinicultura e gado leiteiro ....

Desenvolvimento de matas, parques e jardins .... O único ,sector onde os recursos naturais disponíveis se apresentam com interesse económico é o dos recursos piscatórios. Neste aspecto, e ainda que não tenha sido levada a efeito uma prospecção sistemática e aprofundada da riqueza piscatória das águas de Macau, podem identificar-se como espécies mais abundantes o safio (Muraenesex arabicus), o salmonete (Nemipterus virgatus), o robalo (Eleutheronema tetradactylus), o roncador (Pomadasys hasta), o peixe--pedra-encarnado (Tatus tunifrons) e, entre as espécies pelágicas, a sardinha (Sardinnella aurita), o chicharro (Deceptenus lajanga) e o «choc-pág» (Ilisha elongata). A exploração dos recursos marinhos constitui actividade tradicional da província.

Com uma produção constituída principalmente por peixes de fundo e crustáceos (camarões e caranguejos), verifica-se que cerca de três quartos são escoados para o exterior, na sua quase totalidade para Hong-Kong.

Por outro lado, a província recorre ainda à importação, designadamente da China Continental e de Hong-Kong, para satisfazer o consumo interno, com aquisições de produtos de pesca de valor compreendido entre 28 463 e 36 184 contos por ano, de 1962 a 1964. Assim, ocupando a actividade posição de grande levo em Macau, a expansão das capturas e a montagem