lizados para o reforço do III Plano ou, pelo menos, no que diz respeito à Administração Central e provincial, para aplicação noutras províncias mais necessitadas (empréstimos e aquisição de obrigações de fomento).
5.º Os empreendimentos previstos no relativamente modesto programa indicativo, em quantitativo considerado baixo para as possibilidades financeiras do sector privado local (que poderia recorrer mais expressivamente ao crédito externo para empreendimentos rapidamente rentáveis), oferecem como fonte principal o autofinanciamento das empresas, apresentando, no entanto, as restantes fontes capacidade superior às necessidades financeiras do sector;
6.º Poderá o sector privado utilizar ainda outras fontes subsidiárias - embora de recursos limitados - que realizem, em especial, a mobilização das poupanças locais (de famílias e empresas).
Totais ....
Administração provincial ....
Administração local....
Organismos autónomos ....
As produções actuais são as seguintes: na península - géneros hortícolas; nas ilhas - géneros hortícolas, junca ou arroz e algumas frutas. Também se encontram nas ilhas pinhais, muito jovens ainda, cuja plantação obedeceu ao propósito de combater a erosão.
Junca ....
Áreas cultivadas:
Península: 68 ha com hortas;
Ilhas: 10 ha com hortas e 27 ha com junções.
Agricultura, silvicultura e pecuária
Fomento de recursos agro-silvo pastoris ....
Desenvolvimento das culturas de frutas, hortícolas, pastagens, avicultura, suinicultura e gado leiteiro ....
Desenvolvimento de matas, parques e jardins ....
Com uma produção constituída principalmente por peixes de fundo e crustáceos (camarões e caranguejos), verifica-se que cerca de três quartos são escoados para o exterior, na sua quase totalidade para Hong-Kong.
Por outro lado, a província recorre ainda à importação, designadamente da China Continental e de Hong-Kong, para satisfazer o consumo interno, com aquisições de produtos de pesca de valor compreendido entre 28 463 e 36 184 contos por ano, de 1962 a 1964.