diminuição dos impostos sobre o rendimento dos indivíduos e empresas. Quando se encara a harmonização dessas políticas com as prosseguidas fundamentalmente por via monetária, novos problemas surgem, dada a dificuldade com que as políticas monetárias expansoras (pela via do aumento da concessão de empréstimos públicos aos indivíduos e às empresas, redução da taxa de juro e abrandamento dos controles sobre as reservas e condições da criação de crédito, exigíveis para uma expansão do emprego, mas discutíveis, pelo menos em parte, para a expansão do produto) se compatibilizam com algumas das já mencionadas políticas financeiras, nomeadamente as relativas à política fiscal possível em tal contexto monetário.

No fundo - e de modo ainda mais importante que o desta questão prévia teórica da harmonização dos instrumentos - é na compatibilização final da sua utilização em face de certos objectivos que os conflitos surgem. Na verdade, mesmo quando pode aceitar-se, sem grande s escrúpulos, a harmonização dos instrumentos utilizáveis, há que contar sempre com os efeitos que o seu emprego provoca não só sobre os objectivos prosseguidos, como sobre outro ou outros. Se esses efeitos são nulos ou negligíveis, os objectivos são praticamente independentes; se são favoráveis total ou parcialmente (isto é, uns efeitos favoráveis e outros negligíveis), os objectivos são total ou parcialmente complementares; se são desfavoráveis, estamos perante uma situação de conflito entre os objectivos. Ora, são essas situações de conflito que definem a própria política como tal, enquanto opção deliberada em quadro coerente.

A título meramente exemplificativo, citam-se alguns efeitos dos seguintes instrumentos de política económica: O aumento dos investimentos públicos: Tende a acelerar a expansão do produto;

II) Pode ajudar a uma melhor distribuição do rendimento e da riqueza (por exemplo, no caso de investimentos dirigidos à construção de moradias económicas);

III) Pode contribuir para a correcção de desequilíbrios regionais ou sectoriais através de uma política discriminatória de investimentos;

IV) Promove mais vasta satisfação de necessidades colectivas;

V) Acelera a consecução de mais elevados níveis de emprego;

mas, ao mesmo tempo, Pode contrariar a estabilidade dos preços; e

VII) Constitui factor de tensão na balança de pagamentos. O aumento das subvenções e transferências de capital às empresas: Tende a acelerar a expansão do produto;

II) Tende a melhorar a redistribuição de rendimentos, desde que seja aproveitado para a promoção de uma baixa dos preços e das rendas;

III) Pode contribuir para a correcção de desequilíbrios regionais ou sectoriais;

IV) Contribui para um mais elevado nível de emprego;

mas, ao mesmo tempo,

V) Embora o acréscimo das subvenções e transferências possa contribuir para a estabilidade dos preços mediante a possível redução dos custos, a mesma estabilidade pode requerer uma contracção da procura, que exigiria, em vez de aumento, diminuição das subvenções e transferências;

VI) As mesmas considerações são válidas para á política relativa à balança de pagamentos, em que a influência sobre a procura entra em conflito com os efeitos positivos das subvenções relativamente às exportações.

c) O aumento das transferências efectuadas pelo Estado aos particulares, nomeadamente nos domínios da previdência e da assistência social:

I) É factor positivo na redistribuição dos rendimentos;

II) Pode ser forma de extensão da satisfação de necessidades colectivas;

III) Constitui arma importante da política de emprego (quando considerada a forma de um serviço social de emprego);

mas, ao mesmo tempo, E perturbador da estabilidade dos preços. À política de remunerações aplica-se, mutatis mutatis, o que acaba de

dizer-se para as subvenções e investimentos, situando-se o conflito, também aqui, entre a estabilidade dos preços e da balança de pagamentos por um lado e os demais objectivos indicados por outro.

e) O mesmo se diga da política de compras do Estado e da sua política de receitas; na verdade, nesta, enquanto a estabilidade dos preços e da balança aconselham aumento ou aceleração da percepção de receitas (com possível desvio, quanto aos impostos indirectos, atendendo a eventuais efeitos favoráveis às exportações), a expansão do produto e do emprego e a correcção de desequilíbrios regionais ou sectoriais requerem uma redução (absoluta ou selectiva) da carga fiscal imposta; a melhoria na distribuição do rendimento e da riqueza apela para um agravamento da progressividade, que pode entrar em conflito com o tratamento favorável dos rendimentos aforrados, aconselhado para a expansão do produto.

f) Pelo que respeita aos instrumentos monetários, sabe-se como a redução da taxa de desconto e o abrandamento das exigências sobre reservas e dos controles sobre a criação de crédito e sobre as vendas a prestações:

I)Tendem a constituir factores estimulantes da expansão do produto e do volume do emprego;

II) Apresentam-se como elementos perturbadores da estabilidade dos preços e da balança de pagamentos, que requer, em regra, vigilância estreita do comportamento daquelas variáveis e a sua manobra em sentido contrário, logo que as situações conjunturais se caracterizem por pressão indesejável nos preços ou no mercado cambial.

Basta, para já. No entanto, impõe-se uma prevenção: pode-se ser tentado a concluir pela redução, ao conflito entre esses dois grupos de objectivos, de todo o problema de opção na utilização dos instrumentos da política eco-