um dos meios mais seguros e rápidos de o promover. O que traz para o nosso problema a necessidade de realçar o papel do sistema fiscal na política de desenvolvimento, onde, ao contrário das concepções tradicionais (porventura parcialmente válidas nos países altamente desenvolvidos), há que partir das necessidades do financiamento do crescimento económico para a parte que tem de competir ao sector público na sua cobertura. Ora, como essa parcela se apresenta com muito grande significado nos países em desenvolvimento, este deve constituir a palavra de ordem, a fim de integrar adequadamente a política fiscal na política económica que globalmente o prossegue.
b) À margem das fórmulas clássicas, que são o empréstimo forçado, o déficit orçamental e a inflação, tem-se recorrido, nas economias em desenvolvimento, a uma série de processos que acabam por reconduzir-se a outras tantas fornias de obtenção de aforro não voluntário.
Em certos casos, o Estado centraliza num organismo público as operações comerciais com o estrangeiro ou limita-se a impor a entrega das divisas obtidas pelos exportadores, adquirindo-as a um câmbio fixo, para depois as vender por taxas mais altas aos importadores; qualquer dos processos permite-lhe deslocar em seu proveito uma parcela das receitas das exportações.
Noutros casos, o Estado bloqueia os preços agrícolas, impedindo-os de subir, ao menos em correspondência com a alta ,dos restantes preços. Coisa idêntica sucede quando se adoptam, no financiamento dos esquemas de previdência, fórmulas assentes na capitalização das receitas obtidas; também aqui o sector estadual (ou paraestadual) concentra nas suas mãos uma parte dos recursos encaminháveis para a formação de capital.
II evidente que as providências se multiplicam à medida que se transita da organização sócio-económica descentralizada para formas progressivamente aproximadas de estruturas estatistas. Deixando de lado esses exemplos, por não aplicáveis, limite-se a atenção ao facto geral de as práticas de aforro forçado estarem dependentes, em larga medida, da autoridade efectiva disponível ou da possibilidade de as usar, bem como do próprio grau da evolução económico-social. Relembrando que, ao longo da história, os esquemas de aforro forçado foram repetidamente empregados, mas sem consideração dos seus efeitos laterais, os insucessos e inconvenientes verificados ilustram o perigo, tantas vezes referido, de se menosprezar a polivalência dos instrumentos no terreno da política económica.
resultante das fontes não inflacionistas citadas; e assim, deliberada ou passivamente, se aceitou a variação dos preços em resposta a uma expansão monetária (ligada geralmente a um deficit das operações do sector público) como via do financiamento do excesso requerido.
Não é este o lugar próprio para a discussão de tão apaixonante problema; aqui, cumpre apenas sumariar os pontos fundamentais do debate a que conduziu, na medida em que permitam ter a perspectiva teórica correcta para o juízo a emitir. Pode dizer-se que as posições se extremaram sobre os seguintes pontos:
1.º Permite a absorção de mão-de-obra desempregada;
2.º A expansão monetária é necessária para afastar do consumo uns tantos recursos económicos;
3.º Nos primeiros estádios do desenvolvimento, a «ilusão monetária» pode induzir uma utilização mais intensiva dos factores;
4.º Pode encurtar-se o período altista, desde que o acréscimo do investimento (devido à expansão inflacionista) seja neutralizado por uma adequada tributação, pois a alta do investimento leva à alta do produto e esta ao aumento da poupança, aumento que deverá ser objecto daquela tributação para limitar o fenómeno inflacionista;
5.º Além disso:, é o menos pesado e inconveniente processo de financiar a expansão do investimento.
1.º Provoca efeitos indesejáveis no tipo mais eficiente de utilização de recursos, nomeadamente no campo do investimento, onde conduz a distorções perniciosas;
2.º Constitui fonte importante de dificuldades na balança de pagamentos, quer pelos efeitos depressores exercidos sobre as exportações, quer pelo empolamento das importações, quer ainda pelo clima desfavorável que cria ao investimento externo;
3.º Pode mesmo levar à contracção do investimento interno, em resposta a uma redução dó aforro voluntário e ao enfraquecimento ou supressão de incentivos;