de importância crítica para o País (dada a estratégia de expansão adoptada) - a omissão deste ponto no capítulo em exame pode sancionar a convicção de que se entende que tais actividades devem pertencer aos próprios sectores de produção, orientação mais do que discutível em face da prática dos países altamente evoluídos e sobre que convém, por isso, tornar claramente posição.

Relativamente aos principais pontos focados no projecto, a Câmara, na esteira do parecer das referidas subsecções, entende:

1.º Que deve proceder-se à conveniente revisão da legislação vigente que possa ter reflexo nos circuitos de distribuição, a fim de se obviar às deficiências existentes e, por todos os meios, se contribuir para uma melhoria do sector em causa. Neste contexto, assume particular importância a publicação de diploma que esclareça e regule as actividades mercantis, a compatibilizar, cuidadosamente, com a revisão, desejável, do Código Comercial;

2.º Que se impõe uma co bertura estatística mais eficaz do sector da distribuição;

3.º Que devem tomar-se em devida conta, nos planos estabelecidos para os diversos sectores económicos, as necessidades exibidas pelo sector no sentido de aperfeiçoar os seus circuitos, nomeadamente no que respeita às infra-estruturas de transportes, portos e suas áreas de armazenagem e rede nacional de frio;

4.º Que deve melhorar-se quanto possível o acesso do sector a fontes adequadas de financiamento;

5.º Que devem tornar-se, coordenadamente, todas as demais medidas impostas pela necessidade de incrementar o acréscimo da produtividade da distribuição;

6.º Que deve acelerar-se a formação profissional, a todos os níveis, do pessoal, a empregar no sector comercial;

7.º Que devem estimular-se os estudos gerais sobre o sector e a introdução de modernos métodos de gestão.

69. O capítulo viu dos programas sectoriais versa o planeamento relativo aos transportes, comunicações e meteorologia.

Neste sector o projecto orienta-se, fundamentalmente, pelas preocupações seguintes: Integração sistemática da actividade transportadora no contexto geral da vida económica;

b) Promoção da igualdade de tratamento entre o transporte e os outros ramos de actividade;

c) Tratamento preferencial do transporte público, dado o seu relevo económico-social.

Compreende-se, por isso, que entre os objectivos fundamentais assinalados ao sector se destaquem:

1.º A adequação recíproca dos tráfegos e modos de transporte, a fim de se garantirem, às actividades económicas e sociais das regiões periféricas e menos evoluídas, as condições mínimas de capacidade e qualidade dos serviços prestados (sobretudo quando ditadas por exigências de comércio externo, das indústrias de base, do turismo e do desenvolvimento regional), bem como para se conferir ao sistema nacional de transporte o necessário poder competitivo, fundamentalmente pela concentração dos investimentos que leve a um aumento de produtividade ;

2.º A promoção e intensificação da complementaridade entre modos, ramos e tipos de transporte;

3.º O aumento da produtividade geral, nomeadamente nos domínios das técnicas seguidas, da reconversão das estruturas em causa, da formação profissional e da concentração empresarial prosseguida de modo adequado aos objectivos em vista;

4.º O aperfeiçoamento da coordenação económica inter-sectorial respeitante aos transportes, bem como a relativa aos vários tipos que os integram;

5.º A melhoria da organização empresarial dos serviços públicos industriais neste domínio.

A política dirigida à prossecução destes objectivos assume, compreensivelmente, grande vastidão, dispersão e flexibilidade, quer para incitar uma estrutura produtiva que permita a adequação constante dos modos de transporte, em quantidade e qualidade, às necessidades individuais, quer para garantir à colectividade o mínimo custo económico dos serviços prestados pelo sector, quer ainda para, assim procedendo, se organizar o mercado de transportes de modo a serem, possíveis condições mínimas de rentabilidade para as empresas transportadoras. Compreendem-se, por isso, as dificuldades encontradas pelo projecto para ir além do enunciado das directrizes operacionais a que deve obedecer a acção no sector, deixando as providências concretas para os programas anuais de execução.

Em face desta política (divergente da seguida no Plano Intercalar, dada a extensão temporal do III Plano), a Câmara tem de limitar-se ao referido enunciado, isto é, a dar o seu acordo a um conjunto de medidas na generalidade louváveis por si próprias, mas que, para traduzirem concretamente uma política, têm de ser expressas por prioridades que provavelmente excederiam as implicitamente resultantes da inscrição dos investimentos globais no quadro-resumo e das distribuições por rubricas a que se procedeu nos n.ºs 49 e seguintes do capítulo em apreciação.

Considerando o exposto no parecer subsidiário das subsecções de Transportes terrestres, de Transportes aéreos e de Transportes marítimos e fluviais, da secção de Transportes e turismo, e de Obras públicas e comunicações, da secção de Interesses de ordem administrativa, a Câmara, dando a sua anuência ao projecto, manifesta a opinião de que devem ser visadas concentrações na distribuição das aplicações de recursos, dados os manifestos inconvenientes da muita repartição de montantes que se compreende não possam ser apreciavelmente elevados.

Nesses termos, aceitando em primeira prioridade os investimentos destacados no parecer das referidas subsecções, chama, de entre eles, a atenção para:

Os investimentos necessários à exploração de todas as virtualidades da electrificação na unidade base Lisboa-Porto e ainda ao prolongamento do eixo Lisboa-Porto, para norte (até Braga) e para sul (até Faro), bem como às ligações fundamentais a este eixo;

Os investimentos necessários aos grandes itinerários de tráfego internacional e ao acesso ao Algarve em continuação da ponte sobre o Tejo;