-se, por isso, que deve haver elementos concretos para projectar ritmos de crescimento mais elevados do que os previstos em 1964; mas este tema ultrapassa o objectivo deste parecer subsidiário;

b) O volume de investimento em capital fixo, estimado em 1.83,6 milhões de contos no período de 1968-1973, supõe um ritmo de expansão equivalente ao do Plano Intercalar de Fomento (cerca, de 8,2 por cento), e, em face da aceleração afirmada da taxa de crescimento do produto (6,1 por cento para 7 por cento), tem de concluir-se pela maior improdutividade do investimento. O ritmo anual, de expansão de 8,2 por cento parte, contudo, do valor de 24,9 milhões de contos em 1968, e não de 21,3 milhões de contos em 1967, como aparentemente se poderia supor; não é este parecer o lugar mais apropriado para apreciar o enquadramento teórico da programação global, mas a secção tem de ponderar que a hipótese adoptada representa já em. si uma opção de política económica e financeira para o ano de 1968, pois admite que a formação de capital fixo se eleva, pelo menos, a 3,6 milhões de contos, ou seja, mais do que em qualquer outro ano médio do III Plano de Fomento. Isto é, o ano de 1968 corresponde a uma ponta de investimento no plano teórico, a qual virá certamente muito aumentada se partirmos da evolução concreta, registada em 1966 e 1.º semestre de 1967, a qual faz prever, d.e acordo com elementos conjunturais, um investimento em capital fixo, em 1967, sensivelmente inferior a 21,3 milhões de contos programados. A. secção sublinha de forma, bem marcada este aspecto do problema, pois uma política de fortes investimentos em 1968 pressupõe, eventualmente, desequilíbrios sectoriais igualmente intensos, em particular no sector público e externo.

Em face destes dois aspectos, sugere a secção, quer a revisão cuidada das projecções do investimento à luz de novos elementos disponíveis, quer a explicitação da estratégia da política, de desenvolvimento pressuposta.

A segunda série de observações diz respeito à estimativa do investimento a preços correntes. A variação de preços implícita na transformação do produto parece situar-se em redor de 1,8 por cento por ano, o que se afigura razoável tendo em conta as variações de preços já atrás referidas para outros países; se se atender, porém, à evolução registada nos preços metropolitanos, convirá novamente chamar a atenção para a política de estabilização implícita nesta transformação.

Quando se observa, porém, a correcção feita na formação bruta de capital fixo, conclui-se que a variação suposta dos preços corresponde a um coeficiente inferior a 0,5 por cento anual. Não discute a secção a justeza de se adoptar coeficiente diverso para o investimen to, pois se admite correntemente que a competição internacional e o progresso técnico na indústria dos bens de equipamento podem conter dentro de limites mais apertados a variação dos preços da formação bruta do capital fixo. No caso português, pondera, porém, a secção que entre os sectores industriais a desenvolver se situam certamente os de bens de equipamento, o que pode originar e justificar um complexo de preços com diferente evolução; mesmo que assim não seja, a secção chama a atenção para a evolução dos preços e custos da construção, que constitui parcela importante da formação bruta de capital fixo (quase 60 por cento) e que não beneficiará possivelmente da pressuposta estabilidade dos bens de equipamento 1. Deste modo, uma eventual revisão dos coeficientes de transformação ganhará em ter em conta a diferente constelação de factores que influem nos preços do equipam finto e da construção, e virá quase certamente a tornar mais elevado o volume total de investime nto a preços correntes.

Afigura-se também que a evolução implícita no cálculo dos preços para consumo e equipamento e, concomitantemente, dos preços a retalho e por grosso, pode acarretar uma distorção (pois se refere a um conjunto de seis anos e prolonga eventualmente a evolução desde 1963), que convém ter presente, em virtude da sua repercussão, quer nos sectores industriais e exportadores afectados, quer nos circuitos de distribuição a serem corrigidos no período do III Plano de Fomento. A secção regista sòmente a título exemplificativo que, a partir da base de 1963 e omitindo a alteração efectivamente registada até 1967, o preço de um produto em 1978 viria aumentado de cerca de 5 por cento no caso de ser de equipamento ou construção, de cerca de 9 por cento, destinado a revenda pelo grossista, e de cerca de 3,1 por cento, quando se destinasse ao .consumidor.

Omito a secção outros aspectos da estrutura dos preços relativos, porque será certamente, e como já se referiu no parecer sobre a parte referente ao continente e ilhas do projecto do III Plano de Fomento que o tema receberá melhor e mais adequado tratamento. Procurará agora estimar-se as potencialidades e necessidades de financiamento a preços constantes de 1963, embora se esteja consciente da influência da omissão das variações relativas, conjunturais e estruturais, que se irão verificando, esboçando ou afirmando no sexénio de 1968-1973.

As estimativas iniciais elaboradas o as finalmente adoptadas foram as seguintes:

(Milhões de contos) estimativa a preços constantes difere, no método, da apresentada no capítulo II em exame, pois não incluiu as despesas militares de qualquer natureza, ao passo que a última englobou as despesas militares ordinárias; ambas representam, consequentemente, estimativas da poupança superiores à realidade. Para maior exactidão, convirá, por isso, ter em conta a evolução das despesas militares no decorrer dos últimos anos, de natureza quer ordinária,

1 O índice do custo da construção regista no período de 1963-1967 uma elevação superior a 20 por cento, o que a situa muito acima da evolução suposta para os bens de equipamento.