dito, pelo que é difícil imaginar que todas as margens sejam, integralmente utilizadas;
VII) Os valores das responsabilidades à vista e dos depósitos a prazo e com pré-aviso de mais de 30 dias, referidos a 31 de Dezembro de cada ano, cor respondem, em regra, a valores registados por excesso, sendo, por isso, conveniente tomar números de outras datas circundantes, corno, por exemplo, 30 de Novembro e 31 de Janeiro;
VIII) Com a promulgação recente de novos diplomas foram alteradas as reservas mínimas obrigatórias de caixa;
IX) A conjugação das observações e reflexões anteriores parece indicar que devem ser objecto de revisão as estimativas da potencialidade, e da eventual participação, da banca comercial no financiamento a médio prazo.
Estas observações não excluem, porém, ainda o interesse de saber se a capacidade de crédito a médio prazo da banca comercial se destina integralmente, na sua utilização, ao financiamento de investimentos.
16 No termo do comentário sobre o método utilizado na determinação da capacidade potencial de crédito a médio prazo da banca comercial, reconhece a secção que é muito difícil avaliar, com um mínimo de segurança, o fluxo de créditos a médio prazo efectivamente gerado neste sector; por maioria de razão, é extremamente falível a sua projecção no período do Plano.
Podem apontar-se algumas razões da complexidade e falibilidade das previsões: .
b) A indeterminação presente quanto à manutenção futura deste dualismo situação real situação formal ou ao adequado reconhecimento de direito de um maior sector de crédito a médio prazo. Neste aspecto, muito se ganharia com uma clara definição da posição e intervenção efectiva da banca comercial no financiamento do investimento, em especial a médio prazo.
Quanto ao primeiro aspecto, os bancos comerciais, para efectuarem crédito a médio prazo, dando satisfação às exigências legais, têm de recorrer à renovação sucessiva dos créditos, para além das potencialidades que lhes são permitidas por força dos seus capitais próprios.
A renovação reveste diversas formas para além das processadas através de outras rubricas do activo (como, por exemplo, devedores e credores):
II) Nível da carteira comercial entre seis meses e dois anos e empréstimos e contas correntes caucionadas entre um e dois anos que deverão ser cobertos por depósitos a mais de 90 dias (na parte em que se trate de crédito renovável, os financiamentos respectivos, de acordo com o estrito cumprimento das exigências legais, deveriam ser efectuados com base nos capitais próprios dos bancos).
E nas condições actuais é muito difícil atingir, através de uma análise das situações contabilísticas, o objectivo de estimar a participação da banca comercial no crédito a médio prazo.
Embora tendo em mente a indeterminação atrás exposta, poderia chegar-se a uma estimativa, segundo vários e caminhos:
II) Tentar avaliar, para além da expressão formal da situação bancária, as aplicações a médio prazo efectivamente feitas ou detidas pelos bancos no biénio de 1965-1966, projectando-se no período do Plano de acordo com a evolução própria e da estrutura dos depósitos bancários 3. Não se duvida de que avaliar e projectar o crédito efectivamente de médio prazo envolveria dificuldades grandes, mas talvez não impossíveis de transpor no âmbito do Grupo de Trabalho n.º 12.º
Foi sumàriamente comentado no número anterior o método seguido no projecto do III Plano de Fomento, e,, para além das observações então feitas, deve anotar-se ainda, com vista a uma eventual revisão, que:
Carteira comercial a mais de dois anos (de montante diminuto);
Outros empréstimos ou contas correntes caucionados;
Devedores e credores em moeda nacional (onde transitam ou permanecem operações de crédito a médio prazo) 4.
3 A previsão desprender-se-ia, por consequência, da satisfação formal das regras de cobertura, uma vez que, segundo parece, desde que se garantisse a coerência em termos de activo total e de passivo total, os bancos estariam, por força dos métodos adoptados, em condições de adaptar as suas operações creditícias às exigências legais.
4 Em 1965, para dar satisfação às exigências de cobertura, os bancos comerciais tiveram de transferir movimento nelas contabilizados para contas de crédito susceptíveis de constituírem cobertura, verificando-se eventualmente movimento inverso, em 1966 (cf. relatórios do Banco de Portugal).
5 Sendo discutível no que se refere à carteira comercial a mais de seis meses.