dito, pelo que é difícil imaginar que todas as margens sejam, integralmente utilizadas;

VII) Os valores das responsabilidades à vista e dos depósitos a prazo e com pré-aviso de mais de 30 dias, referidos a 31 de Dezembro de cada ano, cor respondem, em regra, a valores registados por excesso, sendo, por isso, conveniente tomar números de outras datas circundantes, corno, por exemplo, 30 de Novembro e 31 de Janeiro;

VIII) Com a promulgação recente de novos diplomas foram alteradas as reservas mínimas obrigatórias de caixa;

IX) A conjugação das observações e reflexões anteriores parece indicar que devem ser objecto de revisão as estimativas da potencialidade, e da eventual participação, da banca comercial no financiamento a médio prazo.

Estas observações não excluem, porém, ainda o interesse de saber se a capacidade de crédito a médio prazo da banca comercial se destina integralmente, na sua utilização, ao financiamento de investimentos.

16 No termo do comentário sobre o método utilizado na determinação da capacidade potencial de crédito a médio prazo da banca comercial, reconhece a secção que é muito difícil avaliar, com um mínimo de segurança, o fluxo de créditos a médio prazo efectivamente gerado neste sector; por maioria de razão, é extremamente falível a sua projecção no período do Plano.

Podem apontar-se algumas razões da complexidade e falibilidade das previsões: . A dissociação entre, a situação real e a que resulta da sua inclusão formal no quadro legal definidor da especialização bancária, através, essencialmente, da obrigatoriedade de cobertura das diferentes responsabilidades por activos específicos;

b) A indeterminação presente quanto à manutenção futura deste dualismo situação real situação formal ou ao adequado reconhecimento de direito de um maior sector de crédito a médio prazo. Neste aspecto, muito se ganharia com uma clara definição da posição e intervenção efectiva da banca comercial no financiamento do investimento, em especial a médio prazo.

Quanto ao primeiro aspecto, os bancos comerciais, para efectuarem crédito a médio prazo, dando satisfação às exigências legais, têm de recorrer à renovação sucessiva dos créditos, para além das potencialidades que lhes são permitidas por força dos seus capitais próprios.

A renovação reveste diversas formas para além das processadas através de outras rubricas do activo (como, por exemplo, devedores e credores): Carteira comercial até seis meses (a rubrica mais volumosa do crédito bancário - mapa B em anexo) e empréstimos e contas correntes caucionadas até um ano, que são valores activos susceptíveis de cobrir responsabilidades até 90 dias;

II) Nível da carteira comercial entre seis meses e dois anos e empréstimos e contas correntes caucionadas entre um e dois anos que deverão ser cobertos por depósitos a mais de 90 dias (na parte em que se trate de crédito renovável, os financiamentos respectivos, de acordo com o estrito cumprimento das exigências legais, deveriam ser efectuados com base nos capitais próprios dos bancos).

E nas condições actuais é muito difícil atingir, através de uma análise das situações contabilísticas, o objectivo de estimar a participação da banca comercial no crédito a médio prazo.

Embora tendo em mente a indeterminação atrás exposta, poderia chegar-se a uma estimativa, segundo vários e caminhos: Projectar a situação formal da banca comercial verificada em 1965 e 1966, analisando as rubricas em que parece incluir-se o médio prazo (método seguido no projecto do Plano);

II) Tentar avaliar, para além da expressão formal da situação bancária, as aplicações a médio prazo efectivamente feitas ou detidas pelos bancos no biénio de 1965-1966, projectando-se no período do Plano de acordo com a evolução própria e da estrutura dos depósitos bancários 3. Não se duvida de que avaliar e projectar o crédito efectivamente de médio prazo envolveria dificuldades grandes, mas talvez não impossíveis de transpor no âmbito do Grupo de Trabalho n.º 12.º

Foi sumàriamente comentado no número anterior o método seguido no projecto do III Plano de Fomento, e,, para além das observações então feitas, deve anotar-se ainda, com vista a uma eventual revisão, que: Não se analisou a evolução de parte dos activos livres, que constitui ou poderá constituir crédito a médio prazo (mapa B em anexo):

Carteira comercial a mais de dois anos (de montante diminuto);

Outros empréstimos ou contas correntes caucionados;

Devedores e credores em moeda nacional (onde transitam ou permanecem operações de crédito a médio prazo) 4. O crédito a médio prazo (que se considera representado pelas duas rubricas referidas 5) é projectado, no período do Plano, pela variação dos saldos, nada se adiantando quanto à vida média das respectivas operações (em oposição ao que se fez quanto à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e ao Banco de Fomento Nacional, onde se estimam as quantias libertas por amortização de operações efectuadas no período do Plano). No entanto, tudo indica que a rubrica onde se contabilizará grande parte do crédito com características de médio prazo é a carteira comercial até seis meses (cobertura de responsabilidades até 90 dias).

3 A previsão desprender-se-ia, por consequência, da satisfação formal das regras de cobertura, uma vez que, segundo parece, desde que se garantisse a coerência em termos de activo total e de passivo total, os bancos estariam, por força dos métodos adoptados, em condições de adaptar as suas operações creditícias às exigências legais.

4 Em 1965, para dar satisfação às exigências de cobertura, os bancos comerciais tiveram de transferir movimento nelas contabilizados para contas de crédito susceptíveis de constituírem cobertura, verificando-se eventualmente movimento inverso, em 1966 (cf. relatórios do Banco de Portugal).

5 Sendo discutível no que se refere à carteira comercial a mais de seis meses.