produtos de origem vegetal e animal, com uma desproporção muito acentuada nas parcelas que lhes correspondem. Os principais objectivos do sector são assim definidos:

Como objectivos gerais, cuja validade persiste e se afirma de novo para o período deste III Plano, salientam-se:

A elevação da taxa média de acréscimo do produto agrícola;

A elevação do nível de vida da população ligada ao sector;

A melhoria da contribuição da agricultura para a balança comercial, pela satisfação em maior grau da procura interna de bens alimentares e pelo aumento das exportações.

A premência de que se reveste a consecução destes objectivos e também a consideração dos inconvenientes de vária ordem, designadamente o progressivo agravamento de deficits que resultariam da manutenção, durante mais um hexénio, de um ritmo de crescimento tão baixo como o que houve que admitir para o Plano Intercalar, levou a adoptar, como objectivo a atingir durante o III Plano, um crescimento médio anual de 3 por cento para o produto agrícola. Tal objectivo afigura-se atingível, dadas, por um lado, as consequências benéficas que é legítimo esperar das medidas postas em prática no âmbito do Plano Intercalar, cuja plena frutificação irá recair no novo período, e, por outro lado, a firme intenção de prosseguir no caminho da remoção definitiva das causas profundas que têm entravado o desenvolvimento do sector.

Com base nesta projecção de desenvolvimento para o período de 1967 a 1973, o produto agrícola deverá registar o acréscimo de 3 300 000 contos. A participação do s ector na formação do produto interno bruto passará a ser, em média, de 13 por cento e a contribuição do acréscimo do produto bruto do sector para o acréscimo global do produto nacional será de 5,6 por cento.

A contribuição para o aumento da produtividade do trabalho total situar-se-á em 11,3 por cento e a resultante da transferência de cerca de um quarto da população activa agrícola para outros sectores será apenas de 8,6 por cento.

Deverá ser muito significativa a contribuição do sector para reduzir as carências que têm vindo a registar-se nos últimos anos. Assim, entende-se que, com os conhecimentos técnicos actuais e as medidas já tomadas e a promover, se procurará:

Obter o crescimento do produto da cerealicultura (o nível médio verificado nos

últimos doze anos foi de cerca de 2 380 000 contos), apesar da redução que se está a promover da área votada à mesma cultura;

Elevar a taxa de acréscimo anual do produto dos legumes e tubérculos (tem sido, em média, de 1 por cento);

Não diminuir o produto relativo aos «vinhos e aguardentes» (calculado em cerca de 1 850 000 contos);

Manter, se não se puder elevar, a taxa de crescimento do produto do «azeite e azeitona», que no período de 1953-1964 foi de 0,7 por cento;

Acelerar consideràvelmente o crescimento do produto originado pelas frutas e pelos produtos hortícolas e horto-industriais para taxas de 3,5 por cento e 3 por cento (no período de 1953-1964 as taxas médias foram de 2,9 e 1,5 por cento, respectivamente);

Imprimir ritmo particularmente intenso ao crescimento dos produtos relativos a carne, leite e ovos para taxas nunca inferiores a 3 por cento e 3,5 por cento, respectivamente (no período de 1953-1964 as percentagens foram 0,9 e 2), e manter a taxa registada no período de 1953-1964 para o caso da lã (0,3 por cento);

Não baixar as taxas de crescimento do produto originado pela cortiça (1,6 por cento) ao nível verificado nos anos de 1953 a 1964 e acelerar o crescimento do produto do material lenhoso para a taxa de 2,5 por cento; admite-se, por outro lado, uma certa perda de velocidade no crescimento do produto relativo a resina e cascas de tanantes, cuja taxa média anual passará de 7,4 por cento para 5 por cento. Não é possível à secção pronunciar-se sobre as taxas de crescimento que se visa atingir no sexénio, já que elas dependerão de um conjunto de factores imprevisíveis. Regista-se neste parecer o que representam de aspiração.

III No projecto em apreciação figuram os seguintes empreendimentos:

lanos. (Dotação: 920 000 contos).

N.º 12 - Melhoramentos agrícolas - Prosseguimento dos anteriores planos. (Dotação: 1 430 000 contos).