de agricultura. Estes núcleos de técnicos e de lavradores, para poderem exercer cabalmente a sua finalidade, necessitariam de possuir um serviço de apoio permanente, a cargo de pessoal privativo, que não só asseguraria a sua eficiência, como serviria de base às comissões lê desenvolvimento regional, que a boa vontade de muitos, dadas as imperiosas necessidades de momento, está procurando estrutrar, como revelam os recentes colóquios realizados em várias regiões do País e ainda recentemente em Évora, Braga, Coimbra, Abrantes, etc., mas sem que disponham dos elementos de base que a improvisação não permite obter.

Convém recordar que os problemas do crédito na agricultura continuam sendo uma das grandes preocupações dos economistas agrários que não os separam de outras actividades complementares da exploração agrícola, como seja a cooperação nas suas diversas modalidades. Pela importância que estes aspectos revestem, a secção recorda o que consta do volume referente ao 48.º Congresso Nacional da Mutualidade, de Cooperação e de Crédito Agrícola, que teve lugar em Cannes, em Junho de 1966, bem como referir o interesse que possa oferecer à anunciada reforma do crédito agrícola em Portugal a criação de uma instituição de economia mista como o Consórcio Nacional para o Crédito Agrícola de .Melhoramento, existente em Itália. Finalmente, o novo Fundo Especial de Reestruturação Agrícola corresponde ao que no projecto de proposta de lei acerca da orientação agrícola se denominava «Fundo de Orientação e Reorganização Agrária» e destina-se à «reorganização fundiária nas áreas de elevada potencialidade produtiva levada a cabo por iniciativa da propriedade privada ou promovida nos empreendimentos integrados no desenvolvimento regional», emparcelamento e outras modificações de estrutura, e é dotado com verbas anuais de 80 000 contos, dos quais 70 000 para empréstimos, que se admite serem a longo prazo, e 10 000 para comparticipações, ou seja com 480 000 contos na vigência do Plano. Não será esta verba muito limitada para a magnitude do problema, nomeadamente quanto à parte atribuída a comparticipações?

Este Fundo satisfaz a aspiração consignada na base VI do projecto de proposta de lei. acerca da orientação agrícola e para a sua execução foram oportunamente apresentados, ao Governo dois pr ojectos: o da lei de trocas (para facilitar o emparcelamento) e o da lei de agricultura de grupo, sendo de admitir a necessidade de se promulgar nova legislação sobre a matéria. A secção dá o seu apoio ao espírito que informa estes empreendimentos, e, dado que é a Junta de Colonização Interna que terá a seu cargo a orientação destas actividades, parece que uma vez mais se impõe, como se propôs no projecto de proposta de lei n.º 508. de 28 de Novembro de 1959, que, dado o alargamento das suas funções, o organismo passe a denominar-se Instituto de Fomento Agrário. Empreendimento n.º 18 - Estudos de ordem económica

admitir que fosse o início de uma estruturação à escala nacional de um problema básico, e portanto largamente dotado, por requerer não só pessoal e meios de trabalho que implicam avultados dispêndios, como a estruturação de uma orgânica vasta, que possa vir a aproveitar da colaboração de todos os contributos já existentes no sector.

Não é esse o nível do empreendimento em causa, mas sim reforços dos meios de acção das comissões técnicas regionais, terna já abordado no empreendimento n.º 16, pois estas «exigem o conhecimento especializado da situação económica e demográfica das várias regiões».

Afigura-se à secção que tal objectivo só será alcançado se houver um órgão central que estabeleça directrizes para harmonizar, na medida do possível, a orientação dos trabalhos de forma a, nos aspectos em causa, poder concatenar-se o que de disperso exista e estruturar-se a acção futura.

E este empreendimento dotado com 18 000 contos, verba que pode considerar-s e exígua ou exagerada em relação ao que às comissões técnicas regionais, com os recursos de que dispõem, vier a ser solicitado.

A secção é de parecer de que dispomos de órgãos a mais e de estruturas e de coordenação a menos, o que não só dispersa como duplica a actividade dos técnicos e individualidades que fazem parte das numerosas comissões que se encontram por esse país fora, como dificulta a decisão dos sectores responsáveis e as realizações convenientes e oportunas.

Por outro lado, constituem por vezes as comissões, a mais alto nível, elementos que pela sua hierarquia ou não podem ter participação efectiva nos trabalhos ou estão muito afastados dos problemas de sentido local em causa.

Afigura-se mais à secção que, para além da indispensável descentralização dos serviços do Estado, há que estabelecer, no quadro regional, uma sólida unidade, de acção que permita concentrar esforços e orientar as colaborações entre os serviços do Estado, as organizações privadas dos vários sectores económicos e entidades várias, que, com carácter permanente ou eventual, possam prestar contributo válido para a valorização agrícola e o desenvolvimento regional.

Caso contrário, raramente poderão ter a desejada concretização esforços e boas vontades, que, aliás, não estão em causa. Figuram ainda no total dos 14 600 000 contos destinados ao programa sectorial «Agricultura, silvicultura e pecuária» duas rubricas:

Outras iniciativas, 1 563 000 contos. Equipamento a adquirir, 230 000 contos.

Segundo o que foi possível conhecer, a primeira verba diz respeito ao que, no período do III Plano de Fomento, se admite venha a constituir autofinanciamento por parte da lavoura no sentido de valorização das suas explorações por compra de material e outros investimentos.

Quanto à verba de 230 000 contos, refere-se a equipamentos a adquirir por meio de crédito externo.