A secção de Lavoura da Câmara Corporativa, depois de analisar e discutir o capítulo I «Agricultura, silvicultura e pecuária», do título II «Programas sectoriais». da parte referente ao continente e ilhas, do projecto do III Plano de Fomento, para 1968-1973, entende que o mesmo deve ser aprovado na generalidade, com as reservas, observações e sugestões contidas neste parecer, e emite os seguintes votos ou conclusões especiais: Tendo em consideração a falta de reservas financeiras da lavoura, a insuficiente rentabilidade da empresa agrícola e outros factores ligados à vida dos campos, nomeadamente os efeitos do êxodo rural, pensa a secção que sem uma forte, bem estruturada e persistente acção de conjunto do Estado, através de todos os meios ao seu alcance j não será possível dar solução efectiva aos problemas básicos da nossa agricultura, nem operar a revitalização do sector, tal como urge e se impõe;

2) Entre os meios a utilizar com vista à defesa e progresso da agricultura, tem posição relevante tudo quanto respeita ao financiamento da lavoura, sustentando a secção que devem estruturar-se em novos moldes as diferentes modalidades do crédito agrícola e que deve reforçar-se a acção do Fundo de Melhoramentos Agrícolas como instrumento principal e eficiente do crédito fundiário;

3) A secção entende deverem merecer urgente solução os problemas ligados k promoção profissional e à protecção social do trabalhador e do pequeno empresário agrícola; e é também de parecer que se aconselha alargar os meios legais e materiais de actuação da organização corporativa da agricultura;

4) A secção pensa que devem ser reforçadas as verbas do capítulo em exame que constituem encargo do Orçamento Geral do Estado e que se mostrem insuficientes para se atingirem os fins em vista, e que a utilização dessas verbas e das outras previstas, embora de origem diferente, se efectue com suficiente mobilidade e nos momentos mais adequados à efectivação das despesas;

5) A secção espera que os outros capítulos sectoriais do projecto do III Plano de Fomento não directamente relacionados com a agricultura, mas tendo forte incidência sobre ela, se estruturem por forma a servirem os seus interesses, contribuindo para o impulso que se impõe dar ao sector agrícola. Encontram-se neste caso, nomeadamente, os capítulos referentes aos circuitos de distribuição, à educação e investigação, aos transportes, comunicações e meteorologia e ao planeamento regional;

6) A secção põe em relevo a patente insuficiência das verbas previstas no capítulo com destino ao prosseguimento das obras de hidráulica agrícola, o que vem afectar a realização de obras indispensáveis, tais como a 2.a fase do Plano de Rega do Alentejo, o aproveitamento hidroagrícola do Mondego e os demais empreendimentos planeados;

7) Ainda no que respeita à hidráulica agrícola, é parecer da secção que não deve considerar-se qualquer obra como realizada desde que concluídos os trabalhos de construção civil, pois que para o bom êxito dos empreendimentos há que atender a outros aspectos, tais como os respeitantes à protecção florestal, à correcção torrencial, ao desassoreamento e defesa das margens dos terrenos regados, à adaptação ao regadio, ao estabelecimento de indústrias complementares; a secção também- pensa que deve fomentar-se a instalação dos pequenos regadios, pelas vantagens económicas e sociais que comportam, simplificando-se, igualmente, o processo burocrático que condiciona o seu licenciamento e os auxílios que o Estado faculta.

José Maria de Morais Lopes [desejo deixar expresso o meu pensamento acerca do seguinte:

I) Quanto ao empreendimento n.º 9. - Entendo que as verbas para ele consignadas são notoriamente insuficientes e que o sector olivícola recebe no projecto do Plano de Fomento tratamento diferente ao conferido a outros sectores de menor relevância na vida económica portuguesa, pelo que resultará injustamente minimizado.

II) Quanto ao empreendimento n.º 10. - Entendo que a secção não deve pronunciar-se sobre os actos de administração que estão na base da promulgação dos Decretos-Leis n.ºs 45 443 e 45 793, de 16 de Dezembro de 1963 e de 6 de Julho de 1964, respectivamente, até porque, aprofundando o problema, poderá a opinião da Câmara ou de alguns Dignos Procuradores que a compõem ser diferente da que se vislumbra no n.º 52 do parecer em análise.

De facto, durante os dezoito anos que antecederam a cissiparidade entre o Fundo de Fomento Florestal e Aquícola e a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, com inerente criação de serviços próprios naquele organismo, não consta que qualquer obra efectiva, de execução e financiamento, tenha sido levada a cabo no concernente à instalação de povoamentos florestais na propriedade particular.

Porém, conforme citação do parecer, o referido Fundo de Fomento, numa simples campanha de actuação, financiou e executou a arborização da 10 365 ha, instalou pastagens sob regime silvo-pastoril em 1750 ha - tudo no domínio da propriedade particular - e forneceu plantas e sementes, como já o vinha fazendo a Direcção-Geral, em quantidades no mesmo parecer referidos por defeito e" que, já agora, o signatário deseja rectificar para as reais dimensões, da ordem de 12 900 000 plantas e 240 t de sementes:

No subsequente n.º 53 do parecer anota-se que a substancial verba de 1 130 000 contos é consignada à satisfação dos programas de florestação da propriedade particular no próximo hexénio, ao abrigo da Lei n.º 2069. Cumpre-me referir que essa lei - até hoje não regulamentada e que apenas contempla a instalação de florestas de exclusiva função protectora, assim e presumivelmente não produtivas - foi perfeitamente incon-