contos, e pela construção e equipamento de um navio de pesquisas, com o custo previsto de 15 000 contos.
Não se indica, porém, qualquer verba, para ser despendida com a realização de programas de estudo, manutenção dos edifícios e navios e encargos com o respectivo pessoal. Ter-se-á entendido que os trabalhos de investigação a realizar continuarão a ser custeados pela despesa ordinária, na parte respeitante ao Instituto de Biologia Marítima, e pela indústria, no que se refere ao Gabinete de Estudos das Pescas e Estação de Tecnologia?
Parece ainda de interesse salientar a exiguidade da verba proposta em comparação com as atribuídas para a investigação piscatória, noutros países da Europa, como a França (150 milhões de francos no período de 1966-1970) e a Espanha (240 milhões de pesetas no quadriénio de 1964-1967) e também a prática corrente de o Estado contribuir para aquelas despesas com uma parte muito maior que os industriais.
No capítulo da pesca do projecto do III Plano de Fomento não foi incluída qualquer verba destinada à preparação de técnicos e outros profissionais. A formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra especializada foi considerada nos projectos dos sectores responsáveis pelo ensino profissional, que previram a ampliação e reforma das escolas de pesca.
Por último, não pode a subsecção deixar de notar que aos problemas de maior relevo a que o sector terá de fazer face no próximo sexénio não correspondem medidas de política concretamente destinadas à sua resolução. Refere-se a subsecção particularmente às medidas tendentes a aliviar a pressão de natureza fiscal e parafiscal que incide sobre a pesca portuguesa e à desigualdade de tratamento entre o pescado nacional e o importado, desigualdade que mais se agravará com a desmobilização aduaneira e a abolição das restrições ao comércio de produtos da pesca, previstas para breve.
Nenhuma destas medidas, que não têm apenas um carácter anti-dumping, mas também o de estimular o interesse por um tipo de actividade cuja rentabilidade é mundialmente reconhecida como baixa, nem outras com idêntica finalidade, foi concretamente mencionada. O êxito económico e social dos projectos propostos para o desenvolvimento das pescas no período de 1968 a 1973 dependerá, em grande parte, das me didas que possam ser tomadas para assegurar a rentabilidade dos investimentos a fazer, por forma a serem alcançados os objectivos fixado ao III Plano de Fomento.
A subsecção reconhece o valor do estudo efectuado para a elaboração do capítulo da pesca do projecto do III Plano de Fomento, em que o Governo procura proporcionar ao sector privado responsável pela sua execução as orientações necessárias para o seu desenvolvimento no próximo sexénio, coordenado no plano nacional.
Ao Governo são devidos os maiores louvores pela ampla audiência que dispensou aos elementos responsáveis pelo sector da pesca e pela confiança que concede à iniciativa privada ao propor, avalizar e contribuir para um programa de investimentos que é superior ao dobro da média do investimento na pesca nos últimos anos.
A subsecção dá a sua aprovação ao capítulo II «Pesca» do projecto do III Plano de Fomento, por ter reconhecido que, sem prejuízo das observações feitas neste parecer, ele representa a solução possível, o esforço viável dentro das previsões da capacidade nacional de investimento.
José António Ferreira Barbosa.
Daniel Duarte Silva.
Ubaldo Alves.
Vasco dos Santos Almeida.
António Álvares Pereira Duarte Silva, relator.
ANEXO IV
Parecer subsidiário das subsecções de Indústrias extractivas, de Têxteis e vestuário, de Indústrias químicas e de Indústrias metalúrgicas e metalo-mecânicas, da secção de Indústria.
Indústrias extractivas e transformadoras
As subsecções de Indústrias extractivas, de Têxteis e vestuário, de Indústrias químicas e de Indústrias metalúrgicas e metalomecânicas, da secção de Indústria, às quais foram agregados os Dignos Procuradores Alexandre Aranha Furtado de Mendonça, António Costa Silva Carvalho, Armando Pires Tavares, Carlos Figueiredo Nunes, Elisiário Luís Faria Monteiro, Inácio de Oliveira Camacho, José António Ferreira Barbosa, José Manuel da Silva José de Mello, José Nicolau Vilar Saraiva, José da Silva Baptista, Jorge Sequeira, Paulo de Barros e Rodrigo António Ferreira Dias Júnior, consultadas sobre o capítulo III «Indústrias extractivas e transformadoras», do título II «Programas sectoriais», da parte referente ao continente e ilhas do projecto do III Plano de Fomento, para 1968-1973, emite, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer subsidiário:
A resultante desta concepção é sair a indústria do seu campo normal de actividade directa, para invadir, naturalmente, outros campos que a tradição tem considerado