ção naval - Estaleiro Naval de Lisboa - foi o único empreendimento concretamente dotado, com um total de 800000 contos, esclarecendo-se no Plano não ter sido possível enumerar outras indústrias de interesse para a economia nacional, «tudo aconselhando que a respectiva relação se faça por um processo com a suficiente maleabilidade, para permitir a inscrição, a todo o tempo, das iniciativas que surjam ou a eliminação dos empreendimentos cuja inclusão a prática tenha demonstrado seja injustificada».

Remetia-se, assim, implicitamente, o desenvolvimento da questão para o período de realização do Placo, ou, mais pròpriamente, para os programas anuais de execução. O facto, porém, é que nestes documentos podem considerar-se sem qualquer significado as actividades adicionalmente inscritas ao abrigo desta rubrica do Plano, tendo-se verificado que, no sexénio, o total efectivamente despendido apenas atingiu os 450 000 contos. Não pode concordar-se com a omissão, dado que a, inclusão de outras indústrias e iniciativas nos programas anuais, pelo que pressupõe de auxílio e incentivo dos Poderes Públicos em ordem à respectiva efectivação, teria certamente estimulado a confiança dos industriais nos trabalhos de planeamento nacional, ao mesmo tempo que provocaria a sua colaboração com as entidades públicas em termos de procurar estabelecer-se um programa «concertado» de desenvolvimento industrial.

Parece que teria sido uma tentativa a forçar, com consequências amplamente positivas para a aceitação do Plano pela iniciativa privada.

No que diz respeito a «indústrias-base», os empreendimentos contemplados no II Plano referem-se, como se viu, à siderurgia, refinação de petróleos, adubos azotados e celulose e papel. Quer isto dizer que o Plano não incluiu qualquer outra indústria-base que não tivesse já figurado no Plano antecedente e, catorze anos atrás, no próprio relatório da proposta de lei de fomento e reorganização industrial (de 1945). Isto não obst ante tanto no relatório final preparatório, como no parecer da Câmara Corporativa, haver a indicação de uma lista bastante completa de actividades que deveriam merecer a consideração do Plano, lista essa que, por ainda hoje manter, em muitos casos, flagrante actualidade, a seguir se transcreve:

a) Metalurgia de metais ferrosos (ferro-ligas);

b) Indústrias químicas básicas: fabricação de produtos químicos mais simples de base (ácidos, alcali s e sais); adubos (azotados, fosfatados e potássicos), simples e compostos; outros produtos químicos mais complexos, também de base

(orgânicos e inorgânicos, de síntese ou não) v. g. matérias plásticas, corantes, solventes, etc.; fabricação de produtos farmacêuticos de base;

c) Construção de máquinas; fabrico de máquinas-ferramentas, material agrícola e máquinas operatórias para as nossas principais indústrias;

d) Construção de material de transporte: fabrico e montagem de automóveis e camiões, fabrico e montagem d e tractores e material de elevação e transporte.

Por tudo o que precede, poderá dizer-se, em síntese, que o II Plano de Fomento, muito embora ao nível global tivesse marcado nítido progresso relativamente ao Plano anterior e à Lei de Reconstrução Económica, no que respeita particularmente à indústria não só não fixou metas de crescimento sectorial, como se apresentou demasiado restritivo quanto aos empreendimentos nele inscritos. O Plano limitou-se expressamente a estimular a realização de apenas cinco actividades - sem dúvida de vulto, mas que cobrem uma pequena parcela dos investimentos totais realizados no conjunto da indústria - e, quanto aos restantes sectores industriais, a acção programada resumiu-se à formulação imprecisa de estímulos às iniciativas que surgissem e cuja instalação se reputasse de interesse, iniciativas essas que, no entanto, não se chegaram a definir concretamente, nem durante a preparação do Plano, nem ao longo da sua execução. O Plano Intercalar de Fomento estabelecido para o triénio de 1965-1967 apresenta, no que respeita à indústria, uma feição completamente diferente da que predominou nos planos anteriores e revelou uma apreciável evolução relativamente à perspectivação do Plano.

Pela primeira vez se elaboraram projecções - do produto, do emprego e da formação de capital -, não só ao nível do sector industrial globalmente considerado, como dos principais ramos que o integram, projecções que, estabelecidas com base numa análise da situação ao tempo, passaram a constituir os objectivos quantificados do Plano nessas actividades.

Avançou-se, assim, relativamente ao conteúdo do II Plano de Fomento, onde, como se viu, apenas se inseriu um conjunto de metas globais respeitantes às grandezas macro-económicas e Intimamente ligadas com os objectivos gerais do Plano.

As projecções incluídas no Plano Intercalar para a indústria transformadora, relativamente ao período de 1965-1967, são as que se indicam no quadro seguinte: