gases liquefeitos permitirá definir a solução mais conveniente, tanto para os utilizadores como para os fornecedores e, portanto, para a economia geral. Combustíveis sólidos A utilização das lignites de Rio Maior, problema que se arrasta há longos anos e que foi considerado por mais de um vez, encontra agora uma solução, que oferece lugar paxá meditações. Anuncia-se a instalação de uma central à boca da mina e no programa de obras previsto está incluída a sua realização. Sabe-se que a empresa concessionária da produção térmica, em colaboração com as entidades oficiais, recorreu ao parecer de especialistas estrangeiros e concluiu pela rentabilidade do empeendimento em integração vertical no conjunto mina-central, numa realização de grande dimensão, quer na extracção mineira, quer na potência da central, conforme elementos resumidos em anexo ao relatório do Grupo de Trabalho. A subsecção, ao levantar este problema, pretende neste momento apenas chamar a atenção para a necessidade de a central só dever ser realizada com integração do investimento do conjunto mina-central, desde que o custo do kilowatt-hora produzido seja competitivo com o de outras origens; se assim não for, não deverá onerar-se a indústria de energia eléctrica com sobrecustos, por motivos certamente de interesse nacional, mas exteriores ao sector. Afirma-se no capítulo do projecto em apreciação (n.º 12) que o «funcionamento dos mecanismos de mercado, no caso da energia, tem sido fortemente condicionado pela maneira como se formam os preços em relação aos quais o consumidor reage; com efeito, é possível inflectir as opções dos consumidores em sentidos não coincidentes com os que resultariam da estrutura de preços moldada sobre a dos custos de produção, mas que, por motivos de interesse nacional não redutíveis a critérios económicos imediatos, se julgam preferíveis em determinado momento». Corresponde esta afirmação a uma verdade incontroversa; na medida em que as tarifas são aprovadas pelo Estado, existe uma intervenção do poder outorgante na fixação dos preços e, portanto, nas opções mais convenientes e nas orientações mais úteis para o interesse geral. Podem, porém, resultar inconvenientes graves de uma distorção de preços imposta por razões que não sejam as determinadas pela economia. Não é a primeira ve z que, tanto no nosso país como noutros, se verificam distorções de preços impostas por razões de ordem política, com consequências inconvenientes e soluções posteriores que causam perturbação e mal-estar. Esta subsecção, ao mesmo tempo que reconhece a necessidade da intervenção do Estado na fixação dos preços e nas opções a bem do interesse geral, recomenda terem-se em particular atenção as consequências de carácter económico que podem resultar de uma distorção de preços não baseada em considerações estritamente económicas. Electricidade Apresenta o capítulo em exame do projecto do Plano de Fomento um programa de novos centros produtores cuja construção se iniciará no último ano do Plano Intercalar e nos primeiros anos do III Plano, com indicação das datas aproximadas da entrada em serviço. Sob o aspecto técnico deste programa, a subsecção nada tem a dizer, já que ele foi elaborado por especialistas, depois de complexos estudos de simulação, correspondendo assim à solução mais indicada para a cobertura dos consumos. Aliás, regista-se aqui de novo, e com agrado, a colaboração construtiva havida entre o sector público e o sector privado, que permitiu encontrar a fórmula certamente mais conveniente.

A subsecção quer apenas fazer as seguintes observações de carácter geral, inseridas na orientação atrás definida:

A pendência, no Supremo Tribunal Administrativo, de recursos interposto por empresas que se sentem lesadas pela decisão de não lhes ser outorgada a concessão dos aproveitamentos do Fratel e do Mondego pode, eventualmente, causar perturbações na execução destes empreendimentos. Nada podemos afirmar, como é óbvio, sobre esta matéria.

No que se refere ao aproveitamento do Mondego, a subsecção lembra a urgência da sua realização, pelas suas múltiplas consequências de carácter económico, político e social.

Quanto à central de Rio Maior, deseja a subsecção acrescentar às considerações já feitas um comentário sobre a sua integração no programa de realizações. Pela ficha n.º Ò junta em anexo ao capítulo em apreciação, verifica-se que o investimento total a realizar na mina e na central atinge 1 115 000 contos. Em face da orientação definida, e que esta subsecção aprova inteiramente, de se manter um programa hidroeléctrico de volume absoluto de energia produtível ap roximadamente constante, complementando a diferença com energia térmica, para se evitar a construção de obras de investimentos muito elevados, por razões de diversa ordem e, entre elas, uma de carácter financeiro de aspecto conjuntural (... «e, ainda o facto de a evolução da conjuntura financeira ter de certa forma desfavorecido as soluções produtivas de maior intensidade capitalista ...», como se diz no n.º 3 do projecto em exame), tem de encontrar-se o motivo para a inclusão de um centro produtor térmico de tão elevado investimento.

A central térmica de Rio Maior deverá trabalhar em base de diagrama, com produção anual sensivelmente constante, para assegurar uma reduzida incidência dos encargos fixos no custo do kilowatt-hora produzido; só assim pode conceber-se a sua exploração. Nestas condições, pode assemelhar-se a uma central hidroeléctrica, em que a mina de carvão pode ser comparável a uma albufeira de volume de água constante; será assim legítimo; fazer algumas considerações sobre o Conjunto dos aproveitamentos referidos rio programa, considerando a central térmica de Rio Maior como uma central hidroeléctrica de albufeira.

No quadro seguinte inscrevem-se os aproveitamentos hidroeléctricos previstos no III Plano (Vilarinho, Régua, Alvarenga, Fratel e Crestuma) e a central de Rio Maior, com os investimentos totais orçamentados e com as características essenciais que tornam a sua comparação significativa: a potência instalada, a produtibilidade média anual (que tem interesse económico intrínseco, e designadamente a longo prazo) e também a produção em ano seco de 95 por cento (que é a base da inserção no Plano adoptada pelo Grupo de Trabalho para satisfação dos consumos permanentes).