Porto». Adoptaram-se, para o efeito de determinação dos investimentos, os índices relativos a estas duas redes (investimento específico por consumidor e número de consumidores). Mas existem muitas outras redes não comparticipadas além das duas referidas, e haverá, assim, que as incluir na previsão dos investimentos. Aliás, e como adiante se verá (n.º 20), tal foi considerado. Referiremos, neste momento, apenas os índices admitidos para as restantes redes:

3,5 contos por consumidor; 1 667 000 clientes. Coordenação metrópole-ultramar Os objectivos enunciados no capítulo «Coordenação metrópole-ultramar» merecem o mais franco aplauso da subsecção. Com efeito, todos eles revelam um amplo sentido realista na coordenação dos recursos energéticos metrópole-ultramar da forma mais consentânea com os interesse do País. Chama-se a particular atenção para o problema da utilização dos carvões de Moçambique, que tem incontestável interesse, embora revista dificuldades muito grandes, e para a instalação preferencial no ultramar de indústrias grandes consumidoras de electricidade. Já no parecer elaborado por esta subsecção a respeito de idêntico capítulo do projecto do Plano Intercalar de Fomento se chamava a atenção para o problema do fornecimento de energia não permanente e para as dificuldades que podiam avizinhar-se; a afirmação feita no capítulo do projecto do III Plano de Fomento (n.º 30) de «a natureza dos recursos energéticos da metrópole não aconselhar a instalação de novas indústrias grandes cons umidoras de electricidade do tipo eletroquímico ou electrossiderúrgico» está inteiramente dentro das linhas de preocupação já anteriormente enunciadas. A subsecção apenas manifesta a opinião de os estudos relativos a este problema prosseguirem rapidamente, procurando-se a solução que permita o abastecimento das grandes indústrias base, essenciais para a economia do País, nas melhores condições, sem, contudo, ir afectar as infra-estruturas económicas da produção de energia eléctrica, criando-lhes condições onerosas e forçando-as a vender a preços inferiores aos dos custos.

Medidas de política da energia O capítulo em apreciação (n.º 34) sugere a instituição, na Secretaria de Estado da Indústria, de uma estrutura permanente de apoio técnico e material destinada, nomeadamente em colaboração com o sector privado, à centralização e organização de informações sobre a execução e programação anuais dos Planos de Fomento.

Já anteriormente a subsecção se referira à necessidade de acompanhar a execução do Plano de Fomento de forma a realizarem-se as adaptações e correcções que as circunstâncias venham a impor. A ideia é retomada com um âmbito mais largo, pois o organismo cuja criação se propõe teria certamente funções mais amplas: a subsecção aplaude sem restrições esta ideia. Sugere-se aproveitar na medida do possível o próprio Grupo de Trabalho n.º 5 «Energia», o que parece a melhor fórmula. Não pode deixar de notar-se com agrado a referência à colaboração com o sector privado, indispensável para se atingirem as soluções mais indicadas para o interess e geral.

Acentua-se no documento em análise a necessidade da programação a longo prazo; a afirmação parece indiscutível, mas assume particular relevo e acuidade na indústria eléctrica, principalmente no sector da produção, em que entre a execução do projecto de um aproveitamento e a sua entrada em serviço podem facilmente mediar uns quatro a cinco anos. Por isso, as entidades que têm a seu cargo a realização dos empreendimentos devem conhecer com a devida antecedência as obras programadas, para tomarem as necessárias medidas para executarem com a máxima eficiência e economia os trabalhos que lhe forem cometidos.

Significa isto que as obras de transição para o IV Plano devem ser definidas em devido tempo, dando-se para tal a necessária orientação aos órgãos competentes de planeamento. Electricidade As linhas mestras que devem orientar o desenvolvimento do sistema produtor de electricidade (n.º 36 do capítulo em exame) merecem o inteiro acordo desta subsecção e foram, aliás, já abordadas e tratadas em números anteriores. Os argumentos que justificam a realização de aproveitamentos hidroeléctricos de produção sensivelmente constante em valor absoluto ao longo dos anos, com o aumento correlativo da participação da componente térmica, foram já examinados, ponderados e discutidos: a subsecção aprova, assim, a orientação proposta para o desenvolvimento do sistema produtor de electricidade durante o III Plano. As providências sugeridas para a política a seguir no subsector da electricidade (n.º 37 do capítulo) merecem os seguintes comentários: Revisão da orgânica dos serviços da Secretaria de Estado da Indústria relacionados com a energia, tanto consultivos como executivos, com vista à melhor conjugação das suas actividades no plano nacional.

Esta subsecção deseja chamar a atenção para a vantagem da existência e recurso a órgãos consultivos de constituição adequada, representativa dos diversos sectores, tanto públicos como privados, e que podem constituir valioso elemento de auxílio e colaboração para a Secretaria de Estado da Indústria. Com efeito, a Secretaria de Estado poderá desta forma colher opiniões e pareceres autorizados, ficando assim habilitada, em face de um conjunto de informações válidas, a tomar as decisões mais consentâneas com o interesse nacional. Quanto aos serviços, emite o voto de se encontrar a fórmula para suprir as faltas existentes de pessoal, pois, apesar da dedicação e competência de todos aqueles que trabalham nas direcções-gerais, a quem se presta a devida homenagem, os quadros existentes não chegam para resolver os inúmeros problemas pendentes. Início, com elevada prioridade e com base nos estudos já em curso, nos termos do Decreto-Lei n.º 47 240, de 6 de Outubro de 1966, do processo de reestruturação da rede eléctrica primária, tendo em vista o aperfeiçoamento da orgânica actual, o melhor aproveitamento do conjunto de meios de estudo e execução disponíveis e o estímulo das economias de gestão e de investimento.

O Decreto-Lei n.º 47 240 estipula, no seu artigo 8.º:

Art. 8.º No âmbito geral da reorganização da indústria da electricidade é reconhecido caracter prio-